TJSP 19/11/2010 - Pág. 608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 836
608
068.01.2010.030388-2/000000-000 - nº ordem 2870/2010 - Declaratória (em geral) - JIN LONG IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA X BANCO SANTANDER BRASIL S.A E OUTROS - Vistos. Autos n. 2870/10 Uma vez presente prova
inequívoca, em sede de cognição sumária, hábil a conferir verossimilhança às teses expendidas às fls. 02 e seguintes (fls. 25),
antecipo os efeitos da tutela com o escopo de que sejam cancelados os efeitos do protesto, cujas nefastas repercussões são
cediças e potencializadas quando recaem sobre aqueles que se dedicam à atividade empresária. Oficie-se. Nada obstante,
cite-se, desde logo, a emitente do título infirmado, incumbindo à autora, a seu turno, declinar o endereço da sede da instituição
financeira com o fito de que se aperfeiçoe o ato a contento em relação a ela. P. e Int. Barueri, 17 de novembro de 2010. - ADV
FABIO ALARCON OAB/SP 191873
068.01.2010.030382-6/000000-000 - nº ordem 2871/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULINA CARMELINDA
LUCIA X BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Autos n. 2871/10 Indefiro todos os
pleitos cuja antecipação almejara a requerente; a uma, porque já incorrera em mora; a duas, porquanto falece verossimilhança
à tese expendida na exordial e, a três, porque embasara seu pedido precipuamente em cálculos unilaterais e feitos ao arrepio
do quanto acordado. Ainda pelas razões alinhavadas, explicito desde logo que inviável se mostra a inversão do ônus da prova.
Neste passo, uma vez declinado o endereço da sede da instituição financeira requerida, cite-se-a com as advertências legais,
por carta. P. e Int. - ADV ANDRE LUIS DE MELO FAUSTINO OAB/SP 220247 - ADV ANTONIO FERNANDO CHAVES JOSÉ
OAB/SP 217441
Centimetragem justiça
5ª Vara Cível
JUIZO DE DIREITO DO QUINTO OFICIO CIVEL
Fórum de Barueri - Comarca de Barueri
JUIZ: ANELISE SOARES
068.01.2000.003097-5/000000-000 - nº ordem 30/2000 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - CONCESSIONARIA DE
RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO S.A. - VIAOESTE X AUTO POSTO RODOVIA PRESIDENTE JANIO QUADROS - Fls.
2189: Folhas 2171/2181: Ciência. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Em prazo de 10 dias, informe
a agravante em que efeito foi recebido o agravo interposto. Folhas 2182/2188: Não há como determinar a exclusão da Doutora
Carolina da contracapa dos autos porque ela ainda tem interesse no feito, conforme restou consignado às fls. 2170 e 2182.
Contudo, porque extrapolou o prazo de lei quanto à vista que lhe foi dada dos autos fora de cartório, ficará impedida de fazer
carga dos autos novamente. Anote-se. Int. - ADV JOSE TEIXEIRA JUNIOR OAB/SP 16130 - ADV MARCELO JOSE DEPENTOR
OAB/SP 89370 - ADV CAROLINA ZAINE BIONDI ROSSI OAB/SP 177163 - ADV ERNESTO LIPPMANN OAB/SP 97879 - ADV
DEMETRIUS GIMENEZ MALUF OAB/SP 106112 - ADV DANIEL QUADROS PAES DE BARROS OAB/SP 132749 - ADV FLAVIO
MARQUES RIBEIRO OAB/SP 235396
068.01.2000.003097-5/000000-000 - nº ordem 30/2000 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - CONCESSIONARIA
DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO S.A. - VIAOESTE X AUTO POSTO RODOVIA PRESIDENTE JANIO QUADROS Fls. 2170: VISTOS. Os honorários da advogada têm como base de cálculo a diferença entre o valor da indenização e o valor
apontado pelo laudo administrativo, sem que haja menção aos juros de mora e compensatórios. A sentença não menciona que
na base de cálculo dos honorários, fixados em 10%, estão incluídos os juros moratórios e compensatórios, de forma que não é
possível incluí-los na base de cálculo do valor devido a título de honorários, sob pena de afronta ao título executivo judicial e à
coisa julgada. Assim, acolho a impugnação de fls. 2166/2168, para deferir o levantamento pela advogada Dra. Carolina Zaine
Biondi Rossi do valor de R$160.803,62. Expeça-se o necessário em seu favor. Int. - ADV JOSE TEIXEIRA JUNIOR OAB/SP
16130 - ADV MARCELO JOSE DEPENTOR OAB/SP 89370 - ADV CAROLINA ZAINE BIONDI ROSSI OAB/SP 177163 - ADV
ERNESTO LIPPMANN OAB/SP 97879 - ADV DEMETRIUS GIMENEZ MALUF OAB/SP 106112 - ADV DANIEL QUADROS PAES
DE BARROS OAB/SP 132749 - ADV FLAVIO MARQUES RIBEIRO OAB/SP 235396
068.01.2000.003097-5/000000-000 - nº ordem 30/2000 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - CONCESSIONARIA
DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO S.A. - VIAOESTE X AUTO POSTO RODOVIA PRESIDENTE JANIO QUADROS
- Despacho de fl.s 2191: J. Defiro. Se em termos, com brevidade. Certidão de fls. 2192: “...que deixei de expedir a guia de
levantamento, determinada às fls. 2170, em favor da advogada Dra. Carolina Zaine Biondi Rossi, tendo em vista a ausência de
seus documentos nos autos (RG e CPF). - ADV JOSE TEIXEIRA JUNIOR OAB/SP 16130 - ADV MARCELO JOSE DEPENTOR
OAB/SP 89370 - ADV CAROLINA ZAINE BIONDI ROSSI OAB/SP 177163 - ADV ERNESTO LIPPMANN OAB/SP 97879 - ADV
DEMETRIUS GIMENEZ MALUF OAB/SP 106112 - ADV DANIEL QUADROS PAES DE BARROS OAB/SP 132749 - ADV FLAVIO
MARQUES RIBEIRO OAB/SP 235396
068.01.2000.003097-5/000000-000 - nº ordem 30/2000 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - CONCESSIONARIA
DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO S.A. - VIAOESTE X AUTO POSTO RODOVIA PRESIDENTE JANIO QUADROS
- Fls. 2141 - Vistos. Desentranhe-se a petição de fls. 2131/2140, juntando-a nos autos do processo adequado (processo nº
30/09) e lá abrindo conclusão. Quanto ao pedido de levantamento formulado a fls. 2128, aguarde-se eventual decurso de
prazo para eventuais recursos contra as decisões de fls. 2108/2112, 2118/2119 e 2126. Oportunamente, certifique a Serventia.
Após, remetam-se os autos ao contador para conferência de cálculos da requerente conclusos para decisão. Int. C. - ADV
JOSE TEIXEIRA JUNIOR OAB/SP 16130 - ADV MARCELO JOSE DEPENTOR OAB/SP 89370 - ADV CAROLINA ZAINE BIONDI
ROSSI OAB/SP 177163 - ADV ERNESTO LIPPMANN OAB/SP 97879 - ADV DEMETRIUS GIMENEZ MALUF OAB/SP 106112 ADV DANIEL QUADROS PAES DE BARROS OAB/SP 132749 - ADV FLAVIO MARQUES RIBEIRO OAB/SP 235396
068.01.2000.001853-5/000000-000 - nº ordem 1736/2000 - Execução de Título Extrajudicial - BCN LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. X FERBOTEC EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS - Fls. 234: Intime(m)-se
o autor/exequente de que os autos encontram-se em cartório. Requeira o que entender de direito pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Silente, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV FABIANO ZAVANELLA OAB/SP 163012
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º