TJSP 27/10/2010 - Pág. 1585 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 823
1585
Adv.: JOSE EDGAR C. BUENO FILHO OAB -126.504, EMANUEL ZÉVOLI BASSANI-OAB Nº 233.708
Recurso Agravo de Instrumento n. 5856/10-(Proc. n. 8458/07 SJRP)Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A.
Recorrido: TANIA MARA PAVAO BONJOVANI.Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº
79/2010, do Conselho Supervisor do Sistema de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente
RECURSO, por se tratar de ação referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER,
VERÃO, COLLOR I, COLLOR II), fica SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias
Toffoli nos RE 591.797 e 626.307, e, pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.Adv.: PAULO ROBERTO BASTOS OAB
103.033, GLAUCIA REGINA PEDROGA OAB 229.247 , JULIANO DA SILVA FREITAS OAB 217.326, LILIAN GREYCE COELHO
OAB 164.213
Recurso Agravo de Instrumento n. 5854/10-(Proc. n. 8054/07 SJRP)Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A.
Recorrido: ADELIA CAMARGO POLETO.Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010,
do Conselho Supervisor do Sistema de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO,
por se tratar de ação referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR
I, COLLOR II), fica SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE
591.797 e 626.307, e, pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.Adv.: JOSE EDGAR C. BUENO FILHO OAB -126.504 ,
SILVIA REGINA RAGAZZI SODRÉ OAB 218.174, GERSON MAGOGA SODRÉ OAB 100.232
Recurso Agravo de Instrumento n. 5852/10-(Proc. n. 229/07 MACAUBAL)Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A.
Recorrido: MARLENE TEODORO MARQUES DA ROCHA.Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado
nº 79/2010, do Conselho Supervisor do Sistema de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente
RECURSO, por se tratar de ação referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER,
VERÃO, COLLOR I, COLLOR II), fica SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias
Toffoli nos RE 591.797 e 626.307, e, pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.Adv.: JOSE EDGAR C. BUENO FILHO OAB
-126.504, FLÁVIA LONGHI OAB 194.394
Recurso Agravo de Instrumento n. 5855/10-(Proc. n. 6614/08 SJRP)Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A.
Recorrido: ADELIA CAMARGO POLETO.Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010,
do Conselho Supervisor do Sistema de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO,
por se tratar de ação referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR
I, COLLOR II), fica SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE
591.797 e 626.307, e, pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.Adv.: JOSE EDGAR C. BUENO FILHO OAB -126.504,
JOÃO RODRIGUES NETO OAB 84.952
Recurso Agravo de Instrumento n. 5849/10-(Proc. n. 444/09-MIR)Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Recorrido:
CELIA APDA DA SILVA ANDRADE E OTS.Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010,
do Conselho Supervisor do Sistema de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO,
por se tratar de ação referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR
I, COLLOR II), fica SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE
591.797 e 626.307, e, pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.Adv.: JOSE EDGAR C. BUENO FILHO OAB -126.504,
RODRIGO SANCHES TROMBINI - OAB 139.060
Recurso Agravo de Instrumento n. 5848/10-(Proc. n. 461/09-MIR)Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Recorrido:
SEBASTIÃO GARCIA GUERREIRO.Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010, do
Conselho Supervisor do Sistema de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO,
por se tratar de ação referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR
I, COLLOR II), fica SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE
591.797 e 626.307, e, pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.Adv.: JOSE EDGAR C. BUENO FILHO OAB -126.504,
LUIZ CARLOS BORDINASSI OAB 82.210
Recurso Agravo de Instrumento n. 5847/10-(Proc. n. 2382/08-MIR)Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Recorrido: ARMANDO MILANI EREDIA E OTS.Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº
79/2010, do Conselho Supervisor do Sistema de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente
RECURSO, por se tratar de ação referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER,
VERÃO, COLLOR I, COLLOR II), fica SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias
Toffoli nos RE 591.797 e 626.307, e, pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.Adv.: JOSE EDGAR C. BUENO FILHO OAB
-126.504, MARCELO MANSANO OAB 128.979
Recurso Agravo de Instrumento n. 5845/10-(Proc. n. 1534/07-J BONIF)Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Recorrido: MARIA APDA CELOTO ROSA.Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010,
do Conselho Supervisor do Sistema de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO,
por se tratar de ação referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR
I, COLLOR II), fica SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE
591.797 e 626.307, e, pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.Adv.: JOSE EDGAR C. BUENO FILHO OAB -126.504,
FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES OAB - 234.907
Recurso Agravo de Instrumento n. 5844/10-(Proc. n. 1792/08-J BONIF)Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Recorrido: JULIA FRANCISCA DO AMARAL.Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010,
do Conselho Supervisor do Sistema de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO,
por se tratar de ação referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR
I, COLLOR II), fica SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE
591.797 e 626.307, e, pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.Adv.: JOSE EDGAR C. BUENO FILHO OAB -126.504,
ANA CARLA MARTINS OAB 264.392
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º