TJSP 21/10/2010 - Pág. 2537 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 819
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ao TRF 3ª Região, deverá o credor providenciar o espelho do ofício, observando os requisitos previstos na Resolução nº 559CJF/STF de 26/06/2007 e na Resolução nº 154/2006, alterada pela Resolução nº 161 de 17/05/2007, do TRF da 3ª Região para
posterior expedição do precatório.) - ADV FABIO CAMACHO DELL’ AMORE TORRES OAB/SP 252468 - ADV VALTER TAVARES
OAB/SP 54462 ADV ELAINE D. DOMINGUES OAB/SP 200079. Rel. 365/10
223.01.2005.001184-3/000000-000 - nº ordem 34/2005 - Indenização (Ordinária) - ADEMIR PEDRO DA SILVA X
TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A TELESP - Fls.166 (certifico desta serventia Certifico e dou fé que até a presente
data não houve qualquer manifestação nestes autos.) Diante da certidão supra, dê a autora andamento ao feito, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV FERNANDO ALVES JARDIM OAB/SP 148764 - ADV LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081 ADV ROBERTA MACEDO VIRONDA OAB/SP 89243 ADV CARLA SAMPAIO C.
AMÉRICO OAB/SP 156891. Rel. 365/10
223.01.2005.014441-7/000000-000 - nº ordem 1284/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - FABIO ALVES DE
FIGUEIREDO X COOPERATIVA DA HABITAÇÃO VIVA PARK - Fls. 340: Fls. 334: Defiro, lavre-se termo de penhora do bem
indicado pelo credor. Após, requisite-se à Procuradoria Regional de Santos a quantia devida ao Sr. Perito, anexando-se ao ofício
a planilha que acompanha a Resolução de nº 32/04 da PGE. Com a reserva, dê-se início aos trabalhos. Laudo em 30 (trinta)
dias. Com a entrega do laudo, averbe-se no Registro Imobiliário e, intime-se o executado nos termos do artigo 475-J, 1º § do
CPC, para querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. FLS.341(Certidão desta serventia - Certifico e
dou fé que nesta data lavrei termo de penhora, bem como a respectiva Certidão para sua averbação para o Cartório do Registro
de Imóveis de Guarujá/ SP, estando à disposição do AUTOR para serem retiradas e encaminhadas. Certifico, mais, ter expedido
ofício à Procuradoria Geral do Estado Regional Santos, solicitando a reserva de honorários periciais, encaminhando-o via
correio.) - ADV JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE OAB/SP 99275 - ADV LUIS PAULO PERCHIAVALLI DA ROCHA FROTA
BRAGA OAB/SP 196504 - ADV MARIA HELENA DE BRITO HENRIQUES OAB/SP 81110 - ADV RAMIRO DE ALMEIDA MONTE
OAB/SP 146980 - ADV TATIANA POZZANI SIRACUSA OAB/SP 220352. Rel. 365/10
223.01.2006.010482-0/000000-000 - nº ordem 1214/2006 - Usucapião - JOSE CLAUDIO NERES - Fls. 138: Manifestem-se
as partes sobre o laudo de fls. 122/137. No mais, expeçam-se ofícios à Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do provimento
nº 797/03, de 13/03/2003, e à Procuradoria do Estado, solicitando o depósito dos honorários reservados. Int. Fls. 140 (Certidão
desta serventia - Certifico e dou fé que, em atendimento ao determinado, expedi ofícios à PGE e à Corregedoria Geral da
Justiça, encaminhando-os via correio e malote, respectivamente.) - ADV CARLOS DALMAR DOS SANTOS MACÁRIO OAB/SP
248825 - ADV JOSE ANTONIO FERREIRA NETO OAB/SP 41490. Rel. 365/10
223.01.2007.000618-2/000000-000 - nº ordem 62/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ADELMO DE JESUS X
A F TEIXEIRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA E OUTROS - Fls. 205 Vistos, Fls. 204: Primeiramente, oficie-se à instituição
bancária solicitando transferência da quantia penhorada, com a comprovação nos autos expeça-se guia de levantamento
conforme requerido. Após, por entender razoável e cabível o novo pedido de penhora on line, tornem cls. para protocolamento
do recibo. Aguardando-se a seguir por 24 horas a resposta eletrônica do ato constritivo já determinado. Int. Fls. 206 - (Certidão
desta serventia - Certifico e dou fé que, em atendimento ao determinado, expedi ofícios à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
e BANCO BRADESCO, estando à disposição do requerente para retirada e encaminhamento.) - ADV AIRTON JOSÉ SINTO
JÚNIOR OAB/SP 162499 - ADV APARECIDA BUENO REIS OAB/SP 112154 - ADV CARLOS MARCELO DENADAI OAB/SP
268880 - ADV DANIELA TIOMA DE OLIVEIRA PICOLOTTO OAB/SP 152879 - ADV EPIFÂNIO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/
SP 227884 - ADV RODRIGO DE CAMARGO COSTA OAB/SP 186802 - ADV RODRIGO MOREIRA LIMA OAB/SP 190535 - ADV
ROSELI APARECIDA COSTA VEIGA MORAIS OAB/SP 128850 - ADV ROSEMARY CRISTINA BUENO REIS OAB/SP 127175.
Rel. 365/10
223.01.2007.001553-4/000000-000 - nº ordem 174/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS AMÉRICA MULTICARTEIRA X APARECIDA GUALTIERI
- Fls. 104: 1-Recolham os patronos do autor a taxa da Carteira de Previdência dos Advogados, nos termos do art.48 da Lei nº
10.394, de 16/12/70, no prazo de 05 (cinco) dias. 2-No mais, defiro o requerimento de conversão (fls.100/102), convertendo a
ação de busca e apreensão em depósito, que foi manifestado com expressa estimação pecuniária do valor do bem. Efetuemse as anotações que se fizerem necessárias, e retifiquem-se a autuação e registros cartorários. 3-Com o recolhimento da taxa
postal, expeça-se carta para citação da devedora no endereço declinado às fls. 101, na forma do art. 902 do C.P.C., para, em
05 (cinco) dias: a) entregar a coisa, depositá-la em Juízo ou consignar o valor do débito; b) contestar a ação. (CPC, art. 902,II).
4-Consigne-se na carta que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, arts. 285 e 319). Int. - ADV ALAN DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 208322 - ADV LUCIANO DA SILVA BURATTO OAB/SP
179235 - ADV MAURÍCIO FERNANDES BAPTISTA OAB/SP 187880. Rel. 365/10
223.01.2007.002667-9/000000-000 - nº ordem 304/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - KHALIL E KHALIL S/C LTDA X
RENATA DE ARAUJO CORREA - Fls. 102: CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a autora indicasse
bens a serem penhorados. À vista da certidão supra, intime-se a autora na pessoa de seu patrono, para apresentar no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, manifestação em termos de eventual prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de
arquivamento. Int. - ADV JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE OAB/SP 99275. Rel. 365/10
223.01.2006.012760-2/000000-000 - nº ordem 1492/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO NAMBERUA X CLAUDETE TATIANE GUTIERREZ MAGRI - Fls. 227 Fls. 225/226: Primeiramente providencie o
credor o recolhimento da despesa postal nos termos do provimento nº 833/04 de 09/01/04, após, intimem-se a executada por
carta com aviso de recebimento, para pagarem em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e
penhoras previstas no artigo 475-J do CPC, a quantia expressa na planilha de fls. 226, no valor de R$28.509,31 (vinte e oito mil,
quinhentos e nove reais e trinta e um centavos). Int. - ADV FILIPE CORREIA MENDES OAB/SP 47557. Rel. 365/10
223.01.2007.006605-3/000000-000 - nº ordem 2014/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA NAZARE DO
NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 150: Processe-se a apelação da autora de fls.
121/148, no seu duplo efeito. À parte contrária para apresentação de contra-razões, o qual deverá ser intimado pessoalmente,
para tanto. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região em São Paulo, com as cautelas de estilo,
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