TJSP 21/10/2010 - Pág. 1271 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 819
1271
Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO (OAB 157640/SP), APARECIDA HATSUME
HIRAKAWA (OAB 182753/SP), RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP)
Processo 0005591-91.2010.8.26.0001 (001.10.005591-6) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L. M.
S. S. - R. S. P. - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). ADV: JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP), MARCUS VINICIUS MARQUES LUZ (OAB 189624/SP), PEDRO JOSE
SISTERNAS FIORENZO (OAB 97721/SP)
Processo 0005735-65.2010.8.26.0001 (001.10.005735-8) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Ione Vianna
Cardoso - Encarnação Gonçalves Viana - Defiro o pedido de isenção dos juros e multa nos termos do artigo 17 da Lei 10.705/00.
Cumpra-se o determinado (fls. 36). Int. - ADV: MARCELO VIANNA CARDOSO (OAB 173348/SP)
Processo 0006885-81.2010.8.26.0001 (001.10.006885-6) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcos
Vinicius dos Santos e outro - Teresa Agueda dos Santos - Marcus Vinicius dos Santos e Cristiane Agueda dos Santos Lima,
requereram a expedição de alvará para o levantamento de valores depositados em nome da falecida junto ao INSS e ao Banco
Bradesco, conforme demonstrativos (fls. 12/14). Tendo em vista os documentos constantes dos autos defiro a expedição de
alvará para o fim de autorizar os requerentes a levantarem o saldo existentes junto ao INSS e ao Banco Bradesco. Expeçase o necessário. Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: SAUL SIMOES JUNIOR (OAB
146610/SP)
Processo 0008514-90.2010.8.26.0001 (001.10.008514-9) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Isabela Patrício dos Santos
- Cristiane Maria da Paz - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos
(fls.31/38)(art. 398 do CPC). - ADV: MÁRCIO ANTONIO DA PAZ (OAB 183583/SP)
Processo 0009257-81.2002.8.26.0001 (001.02.009257-2) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes
Guardiano e outros - Therezinha Guardiano - Providencie a manifestação expressa da Fazenda Pública. Após, venham conclusos
para homologação da sobrepartilha. Int. - ADV: ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK (OAB 131160/SP), WEBER WILSON
INDIO DO BRASIL (OAB 47222/SP), ADILSON PAULO FERNANDES (OAB 74484/SP), YOSHIKO MORI (OAB 56538/SP)
Processo 0010424-70.2001.8.26.0001 (001.01.010424-1) - Execução de Alimentos - Alimentos - F. F. S. de A. N. e outro - J. F.
A. - Vistas dos autos ao autor para: (X) outros: Ciência do ofício (fls.188/191). - ADV: MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW
(OAB 106590/SP), PEDRO NUNES DE LIMA FILHO (OAB 4147/PB)
Processo 0011433-52.2010.8.26.0001 (001.10.011433-5) - Procedimento Ordinário - Guarda - J. V. da S. e outro - F. V. S. Ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCIANA VIDA (OAB 217232/SP)
Processo 0011608-46.2010.8.26.0001 (001.10.011608-7) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. J. B.
da S. F. - J. A. F. de O. e S. e outro - Trata-se de ação de reconhecimento de união estável ajuizada contra os herdeiros do J.
R. F., e não contra o seu espólio . Assim sendo, tratando-se dos herdeiros no polo passivo, não há a ilegitimidade alegada . No
mais, sem vicios ou nulidades, dou o feito por saneado e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de fevereiro
às 14:30 horas . Ficam as partes intimadas através de seus defensores . Rol de testemunhas no prazo legal . Int. - ADV: JOSE
LAERCIO SANTANA (OAB 203677/SP), BIANCA DA PAIXÃO PEREIRA (OAB 261273/SP)
Processo 0012423-43.2010.8.26.0001 (001.10.012423-3) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.
G. - N. A. P. - Vistas dos autos ao autor para: (X) recolher, em 05 dias, as custas de distribuição de carta precatória no valor de
10 (dez) ufesp’s. - ADV: DANIEL FABIANO DE LIMA (OAB 196636/SP)
Processo 0014665-72.2010.8.26.0001 (001.10.014665-2) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.
C. A. de S. e outros - M. D. de S. - Vistas dos autos à exequente para: ( X ) Manifestar-se, em 10 dias, sobre a justificação
apresentada pelo executado. - ADV: VERONICA DA LUZ AMARAL (OAB 104439/SP), ADRIANA GERALDO DE PAULA (OAB
198907/SP)
Processo 0015652-84.2005.8.26.0001 (001.05.015652-8) - Outros Feitos não Especificados - V. M. E. - L. R. G. e outros - O
processo está paralisado, e foi expedida carta de intimação a(o) autor(a) para dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
Nos termos do artigo 238 do Código de Processo Civil, as intimações devem ser feitas por carta . De outro lado, o parágrafo
único do citado dispositivo legal expressamente prevê como válidas as cartas expedidas para os endereços indicados nos
autos, sendo obrigação das partes a atualização de seu endereço. Assim sendo, desnecessária a expedição de mandado de
intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, se a carta foi encaminhada para o endereço indicado pela própria parte . Nestes
termos, e não havendo qualquer manifestação nos autos, devidamente caracterizado o abandono da presente ação. Isto posto,
JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas na forma
da lei. Oportunamente ao arquivo com as cautelas de praxe. - ADV: DARIO DE SOUZA BRASIL (OAB 180456/SP), WAGNER
ALFREDO D ALMEIDA (OAB 195489/SP), SANDRO RICARDO ULHOA CINTRA (OAB 199111/SP)
Processo 0016109-87.2003.8.26.0001 (001.03.016109-7) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gilvette Guedes
Ervatti - Adelcio Ervatti - Fls. 146: Expeça-se a 2ª via do formal de partilha como requerido. Int. - ADV: MARCELO ANTONIO
MIGUEL (OAB 151866/SP), ERITON DA SILVA SANTOS (OAB 183367/SP)
Processo 0018741-42.2010.8.26.0001 (001.10.018741-3) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Romeu
Nocera e outro - Miguel Alberto Nocera - Trata-se de pedido de alvará requerido por Romeu Nocera e Espéria Nocera para
o levantamento de saldo relativo ao PIS e FGTS, junto à Caixa Econômica Federal S/A deixados por Miguel Alberto Nocera.
Com a inicial vieram os documentos (fls.03/04 e 11). É o relatório. Decido. Considerando o teor dos documentos apresentados
e da ausência de dependentes habilitados junto ao INSS, defiro o pedido inicial. Expeça-se o alvará. Custas na forma da lei.
Providencie a inclusão da genitora do “de cujus” no pólo ativo da demanda (fls. 16/17). P.R.I., arquivando-se os autos, com as
cautelas legais. - ADV: DENISE AZANHA (OAB 101007/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º