TJSP 19/10/2010 - Pág. 633 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 817
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SP 231922 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV
GIRRAD MAHMOUD SAMMOUR OAB/SP 231922
066.01.2010.005499-9/000000-000 - nº ordem 1669/2010 - Execução de Alimentos - M. E. V. M. X R. I. M. - Fls. 43 - Não
estando seguro o Juízo, deve ser rejeitada liminarmente a impugnação. Diante do exposto, REJEITO A impugnação, nos termos
do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Apresente a exequente bens a penhora, no prazo de 15 dias, bem como nova
planilha de cálculo, acrescida da multa de 10%, pois o executado não depositou o valor que entende devido nem ofereceu bens
à penhora. Intime-se. - ADV JOÃO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 257671 - ADV ANTONIO JOAO GUIMARAES DE PAULA OAB/
SP 95426 - ADV ANTONIO JOÃO GUIMARÃES DE PAULA JUNIOR OAB/SP 191790 - ADV JOÃO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP
257671
066.01.2010.007784-6/000000-000 - nº ordem 1730/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S.A.
X A. P. MANFRIN TEOFILO INFORMATICA ME E OUTROS - Fls. 32 - Proceda a penhora “on line”, nos ativos financeiros do
executado, conforme solicitado às fls. 30 intimando-se os executados, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou
pessoalmente caso não possua advogado. Caso a mesma seja negativa, deverá o exeqüente indicar bens dos executados
passiveis de penhora, juntando as devidas certidões das buscas realizadas. Inerte ou inexistindo bens passiveis de penhora,
aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de
bloqueio junto ao Ciretran, pois a busca por veículos cadastrados pode ser feita pelo interessado diretamente junto áquele
órgão. Int. NOTA DE CARTORIO: Digam sobre a penhora on line negativa. - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE OAB/SP
81762 - ADV SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES OAB/SP 178298
066.01.2010.007713-8/000000-000 - nº ordem 1733/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RICARDO PAULA NEVES
X NILSON AGOSTINHO DOS SANTOS - Fls. 56 - NOTA DE CARTÓRIO: Republicada Sentença de fls. 49/52, face a ausência
do nome do requerido (Súmula: Sentença nº 3487/2010 registrada em 27/09/2010 no livro nº 303 às Fls. 107/110: Diante do
exposto, acolho, no todo, o pedido do autor, resolvendo o processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, para o fim de condenar o réu a pagar ao autora a quantia de R$990,58, devendo incidir correção monetária a partir de
30/06/2010 (data da atualização do débito - fls. 06), e juros de mora, ambos a contar da citação. Condeno o réu, ainda, a
arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que são fixados em 20% sobre o valor da
condenação. P.R.I.C.) - ADV JOSÉ ROBERTO MINUTTO JUNIOR OAB/SP 259431 - ADV NILSON AGOSTINHO DOS SANTOS
OAB/SP 90339
066.01.2010.007853-7/000000-000 - nº ordem 1756/2010 - Execução de Alimentos - R. H. M. L. X R. A. L. - Fls. 27 - Nos
termos da Súmula 309 do STJ, o alimentante deveria pagar as pensões cobradas na inicial (abril a junho) e aquelas que
se venceram no curso do processo (julho até o efetivo pagamento total), assim sendo, não estando pago a totalidade do
debito mantenho a prisão decretada às fls.21. Int. - ADV ANTONIO BOSO FILHO OAB/SP 72181 - ADV ANTONIO APARECIDO
CHALES OAB/SP 292976 - ADV ANTONIO BOSO FILHO OAB/SP 72181
066.01.2010.007853-7/000000-000 - nº ordem 1756/2010 - Execução de Alimentos - R. H. M. L. X R. A. L. - Fls. 21 Sentença nº 3296/2010 registrada em 16/09/2010 no livro nº 301 às Fls. 23/24: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A
AÇÃO, resolvendo o processo, e DECRETO a prisão civil de Renato Aparecido Luiz, pelo prazo de 60 dias. Expeça-se mandado
de prisão, com prazo de validade de 02 (dois) anos, que não será cumprido em caso de pagamento. Por ser tratar de prisão civil,
cumprido o prazo da prisão, deverá a autoridade policial colocar o executado imediatamente em liberdade, sem a necessidade
alvará de soltura, salvo se estiver também preso por outro processo, como é a praxe. Outrossim, deverá constar no mandado
de prisão que as prestações alimentícias são devidas até a data da prisão. Condeno o executado no pagamento da custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da causa. Aguarde-se pelo pagamento
do débito para extinção. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV ANTONIO BOSO FILHO OAB/SP 72181 - ADV ANTONIO
APARECIDO CHALES OAB/SP 292976 - ADV ANTONIO BOSO FILHO OAB/SP 72181
066.01.2010.007898-5/000000-000 - nº ordem 1757/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV. FINANCEIRA
S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ADRIANO DE OLIVEIRA - Fls. 26 - Indefiro o pedido de oficio a
Ciretran, porque a diligência compete à parte. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 990.10.257247-1 - 27ª Câmara
de Direito Privado - Rel. Dimas Rubens Fonseca - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM
CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Inadimplemento da obrigação. Busca e apreensão. Deferimento na forma liminar.
Veículo não localizado. Ofício ao Detran para bloqueio de licenciamento e transferência. Inviabilidade. Possibilidade de anotação
do gravame por meio administrativo a ser realizado pelo próprio interessado. Providência que por si só impede a transferência
do bem. Ausência de previsão legal que impeça a própria parte de informar ao órgão competente a existência da ação judicial.
Recurso desprovido. Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal, no sentido de localizar o atual
endereço do réu. Int.(O advogado deverá retirar o ofício em cartório) - ADV ERIC EMERSON ARRUDA OAB/SP 260124
066.01.2010.007482-7/000000-000 - nº ordem 1777/2010 - Execução de Alimentos - C. L. S. N. X C. R. S. - Fls. 20 - Ante
a certidão retro, manifeste-se o autor na pessoa de sua representante legal. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV ROSELI
TARZIA SANT’ANA OAB/SP 149504
066.01.2010.007977-0/000000-000 - nº ordem 1782/2010 - Divórcio (ordinário) - A. N. R. D. M. X L. J. D. M. - Fls. 29 Providencie a autora as diligências necessárias para a localização do atual endereço do réu ou promova a citação por edital, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Prazo do edital: 20 (vinte) dias. Int. (Nota de Cartório: Providencie
a autora o disquete contendo a minuta do edital ou através do e’mail do Cartório - Barretos [email protected]). - ADV ADRIANA
APARECIDA MOURA OAB/SP 185842
066.01.2010.008065-5/000000-000 - nº ordem 1801/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ADEMIR FERRAZ X JOÃO
CARLOS BORGES E OUTROS - Fls. 45 - Ante a certidão retro, o autor deverá diligenciar no sentido de localizar o atual endereço
do co-réu Antonio para sua citação, em improrrogáveis 10 (dez) dias, ou cite-se o mesmo por edital, após o cumprimento do
Prov.CSM nº 1668/09, no mesmo prazo, sob pena de extinção e arquivamento. Prazo do edital: 20 (vinte) dias. Int. (Nota de
Cartório: Se a citação for feita por edital, apresente o disquete contendo a minuta do edital ou através do e’mail do Cartório
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