TJSP 08/10/2010 - Pág. 2289 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 812
2289
625.01.2009.003586-6/000000-000 - nº ordem 960/2009 - Condenação em Dinheiro - - IRENE PIRES DE OLIVEIRA X
BANCO NOSSA CAIXA SA - “Intime-se o(a) credor(a) para querendo, promover a Execução do Julgado e apresentar em duas
(02) vias, planilha de débito.” - ADV ROSE MARIA LEON SERRANO OAB/SP 219238 - ADV DOMINGOS CUSIELLO JUNIOR
OAB/SP 124924 - ADV RODOLFO SILVIO DE ALMEIDA OAB/SP 150777
625.01.2009.003591-6/000000-000 - nº ordem 965/2009 - Condenação em Dinheiro - - LUIZ PISSAIA X BANCO DO
BRADESCO SA - Fls. 172 - Vistos. I. Tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, do agravo de instrumento
interposto pelo réu (autos em apenso), manifeste-se a parte credora acerca do interesse na execução do julgado, apresentando
planilha de débito, sob pena de extinção. II. Int. - ADV REGIANE MARIANO ROSA OAB/SP 168790 - ADV ANA CAROLINA
DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE OAB/SP 217104
625.01.2009.007232-5/000000-000 - nº ordem 1635/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA DE
INEXISTENCIA DE DÉBITO - LUCIMAR DAS MERCES FERREIRA X ANHANGUERA EDUCACIONAL SA - Fls. 118 - Sentença
nº 2691/2010 registrada em 26/04/2010 no livro nº 431 às Fls. 190: II. Diante do depósito da parte devedora a fl. 117 e verificando
que este depósito corresponde ao valor da condenação mais juros e correção monetária, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do art. 795 c.c. o art. 794, inc. I, do CPC. III. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada, em favor da
parte credora, intimando-a para retirar a guia em cartório. IV. Após, intimem-se as partes a, querendo, retirar os documentos
que trouxeram, sem o que serão inutilizados e, oportunamente, providenciadas as anotações e comunicações, desmontemse os autos. V. P.R.I.C..”Custas preparo p/recurso: (soma correspondente a 1% do valor da causa (valor mínimo a recolher 5
UFESPs=R$82,10. Acrescidos de 2% sobre o valor da condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor mínino
a recolher 5 UFESPs= R$82,10 (Parecer 210/06-J)”. - ADV JOSE WALDIR DA COSTA LEMOS JUNIOR OAB/SP 229479 - ADV
FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE ALVARENGA OAB/SP 265311 - ADV ANTONIO CESAR SQUILLANTE OAB/SP 177748
625.01.2009.008897-3/000000-000 - nº ordem 1910/2009 - Condenação em Dinheiro - - TEREZINHA TOLEDO DIAS X
BANCO BANESPA SA - “Intime-se o(a) credor(a) para querendo, promover a Execução do Julgado e apresentar em duas (02)
vias, planilha de débito.” - ADV DÉBORA GONÇALVES DIAS OAB/SP 254269 - ADV TADEU DIAS LANDRONI OAB/SP 259752
- ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
625.01.2009.011699-8/000000-000 - nº ordem 2608/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - RLK COMÉRCIO DE FERRO
E AÇO LTDA EPP X JOCEL MANOEL DE OLIVEIRA - Fls. 45 - Vistos. I. Renove-se a intimação. II. Se, embora intimada, a parte
não comparecer, cumpra-se a r. sentença de fl. 36, desmontando-se os autos com as cautelas de praxe, devendo a Serventia
anexar, junto à ficha memória, a guia de depósito de fl. 41 para futuro levantamento. III. Int. - ADV ALESSANDRA GARCIA
PEREIRA DE CAMPOS OAB/SP 183786 - ADV FABIO AUGUSTO DOS SANTOS OAB/SP 168034
625.01.2009.012341-0/000000-000 - nº ordem 2726/2009 - Condenação em Dinheiro - - FRANCISCO SIMÕES DE ARAUJO
X ANA MARIA GOMES RAMOS ARAUJO - Fls. 77 - Vistos. I. Intime-se o autor para dar efetivo prosseguimento ao feito, nos
termos do ato ordinatório de fl. 76, sob pena de extinção. II. Int. - ADV FRANCISCO SIMOES DE ARAUJO OAB/SP 29382 - ADV
LUCIA HELENA DOS SANTOS BRAGA OAB/SP 118406
625.01.2009.015457-0/000000-000 - nº ordem 3407/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL E MATERIAL - SILVIA REGINA DA SILVA RODRIGUES X HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO - Fls. 81 - Vistos.
I. Intime-se a autora (ora executada), mediante publicação no DJE, com prazo de 15 dias, contados da intimação da presente
decisão, para pagamento do débito (R$ 465,00). Se não for voluntariamente satisfeita a obrigação por inteiro, no referido
prazo, incidirá multa de 10% sobre a dívida acima indicada, prevista no artigo 475-J, do CPC. II. Oportunamente, não havendo
cumprimento voluntário da condenação, tornem conclusos para determinação da penhora on-line. Se frustrada esta, expeça-se
mandado de penhora, depósito e avaliação. Após, SE garantido o juízo, intime-se o devedor - na pessoa de seu advogado (se
houver) ou pessoalmente (por mandado ou correio) - para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 dias. Decorrido esse
prazo (ou não recebida a irresignação com efeito suspensivo), dar-se-á vista ao credor para requerer a adjudicação do bem
(CPC, art. 685-A), ou a venda em hasta pública. III. Int. - ADV SILVIA MARTINS FERREIRA OAB/SP 263523 - ADV NATALIA
CECILE LIPIEC XIMENEZ OAB/SP 192175
625.01.2009.015756-1/000000-000 - nº ordem 3454/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA - MARIA DAS GRAÇAS CESAR X MARIA APARECIDA GUEDES PEREIRA - Fls. 72 - Vistos. I. Fl. 70: O feito encontra-se
sentenciado a fl. 67. Providencie a d. Serventia a publicação da referida sentença. II.Após o trânsito em julgado e, nada mais
sendo requerido, desmontem-se os autos. III. Int. - ADV MARIA DAS GRACAS CESAR OAB/SP 111177
625.01.2009.015756-1/000000-000 - nº ordem 3454/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA - MARIA DAS GRAÇAS CESAR X MARIA APARECIDA GUEDES PEREIRA - Fls. 67 - Sentença nº 5363/2010 registrada
em 15/09/2010 no livro nº 443 às Fls. 93: II. Diante do depósito de fl. 66, referente a última parcela do acordo homologado a fl.
40, o que implica o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 795 c.c. o art. 794, inc.
I, do CPC. III. Expeça-se, em favor da autora, mandado de levantamento da importância depositada a fl. 66. IV. Intimem-se as
partes a, querendo, retirar os documentos que trouxeram, sob pena de serem incinerados. V. P.R.I.”Custas preparo p/recurso:
(soma correspondente a 1% do valor da causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs=R$82,10. Acrescidos de 2% sobre o valor da
condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor mínino a recolher 5 UFESPs= R$82,10 (Parecer 210/06-J)”. ADV MARIA DAS GRACAS CESAR OAB/SP 111177
625.01.2009.016564-6/000000-000 - nº ordem 3660/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DESCONSTITUIÇÃO DE
CONTRATO - JOSÉ FLORIANO PEIXOTO X MAGAZINE LUIZA - Fls. 52 - Sentença nº 5658/2010 registrada em 01/10/2010 no
livro nº 444 às Fls. 189: Assim, diante da inércia da ré, bem como em face da manifestação do autor a fl. 50, JULGO EXTINTO
o processo, nos termos dos arts. 795 c.c. o art. 794, inc. I e III, do CPC. III - Intimem-se as partes a, querendo, retirar todos os
documentos que trouxeram, sob pena de serem inutilizados.V -Promovam-se as anotações e comunicações e, oportunamente,
desmontem-se os autos.VI - P.R.I.C.”Custas preparo p/recurso: (soma correspondente a 1% do valor da causa (valor mínimo a
recolher 5 UFESPs=R$82,10). Acrescidos de 2% sobre o valor da condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º