TJSP 30/09/2010 - Pág. 383 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 807
383
270.01.2004.005674-3/000000-000 - nº ordem 1171/2004 - Outros Feitos Não Especificados - EXC P/QUANTIA CERTA C/
DEVEDOR SOLVENTE - AVARE VEICULOS LTDA X LUIZ CARLOS CAMARGO AUGUSTO - Providencie a parte o recolhimento
da taxa devida ao substabelecimento juntado. - ADV LETICIA RIGHI SILVA OAB/SP 293583 - ADV DIRCEU CELESTINO DOS
SANTOS JUNIOR OAB/SP 93904 - ADV RENATO CÉSAR VEIGA RODRIGUES OAB/SP 201113
270.01.2004.006489-7/000000-000 - nº ordem 1358/2004 - Indenização (Ordinária) - OSMAR DE CARVALHO X FENASEG
FEDERACAO NAC DAS EMPRESAS DE SEG PRIVADO E CAPITALIZACAO - Fixo honorários em 100% da tabela.Expeça-se
certidão e nada mais sendo requerido, arquivem-se. - ADV ROBERTO VALERIO REZENDE OAB/SP 86662 - ADV INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
270.01.2004.002943-7/000000-000 - nº ordem 1374/2004 - Execução de Alimentos - J. L. D. O. E OUTROS X J. B. D. O. Fls.152: Aceito a justificativa. Fixo honorários em 70% da tabela.Expeça-se certidão e arquivem-se os autos. - ADV MARCELO
PENTEADO DE MOURA OAB/SP 111430 - ADV NILTON DEL RIO OAB/SP 76058
270.01.2004.000362-3/000000-000 - nº ordem 1610/2004 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A X
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - Intime-se pessoalmente a parte a dar regular andamento ao feito em 48:00 horas sob pena de
extinção. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
270.01.2004.000960-5/000000-000 - nº ordem 1755/2004 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - TERCILIA SANTOS PIRES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - NOS TERMOS DO ARTIGO
162,PARAGRAFO 4º digam sobre o laudo. - ADV FERNANDO CÉSAR DOMINGUES OAB/SP 180115
270.01.2005.002912-1/000000-000 - nº ordem 57/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JULIANO SILVA GONCALVES - Diga a parte num qüinqüídio em termos de
prosseguimento. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831 - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/
SP 221678
270.01.2005.004725-5/000000-000 - nº ordem 103/2005 - Depósito - BANCO NOSSA CAIXA S/A X WALTER FERREIRA
MELO - Fls. 0 - Intime-se pessoalmente a parte a dar regular andamento ao feito em 48:00 horas sob pena de extinção. - ADV
RODRIGO AIDAR MOREIRA OAB/SP 263513 - ADV MIGUEL ELIAS FADEL NETO OAB/PR 11868
270.01.2005.000867-8/000000-000 - nº ordem 148/2005 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA OLIVA SANTOS BELÉZIA
E OUTROS X COSESP COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls.246: Defiro vista pelo prazo legal. - ADV
ABILIO CESAR COMERON OAB/SP 132255 - ADV JORGE MARCELO FOGAÇA DOS SANTOS OAB/SP 153493 - ADV FABIO
FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV MARIANA PADUA MANZANO OAB/SP 146213
270.01.2005.001260-7/000000-000 - nº ordem 258/2005 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR IDADE
- PEDRO TOBIAS NUNES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Cite-se a ré para os termos do artigo 730
do CPC. Certificado o não oferecimento de embargos,requisite-se o pagamento por intermédio do Egrégio Tribunal Regional
Federal. - ADV MAÍSA RODRIGUES GARCIA OAB/SP 174674 - ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
270.01.2005.002548-0/000000-000 - nº ordem 593/2005 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO ORDINARIA DE
COBRANCA - ARTES GRAFICAS ANGATUBA LTDA X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TAQUARIVAI - Aguarde-se o
pagamento. - ADV TOSHIMI TAMURA OAB/SP 52441 - ADV DANIELE PIMENTEL DE OLIVEIRA FURTADO OAB/SP 199532
270.01.2005.004696-9/000000-000 - nº ordem 1065/2005 - Ação Monitória - BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A
BANESPA X JACIR FERREIRA LUCIO - Recebo o recurso (do autor) em seu duplo efeito. Às contrarrazões. Após, remeta-se
os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça- Direito Privado II- 11ª a 24{ Câmaras. - ADV CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI OAB/
SP 120650 - ADV ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO OAB/SP 189414 - ADV RODRIGO CESAR DE CAMARGO OAB/SP
263515 - ADV ROSEMARI MUZEL DE CASTRO OAB/SP 111950
270.01.2005.004743-7/000000-000 - nº ordem 1077/2005 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRACAO DE POSSE
C/PEDIDO LIMINAR - COMPANHIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X LUCIANO ESTEVES DE LIMA - Intimese pessoalmente a parte a dar regular andamento ao feito em 48:00 horas sob pena de extinção. - ADV FRANCISCO BRAZ DA
SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
270.01.2005.005845-2/000000-000 - nº ordem 1321/2005 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA P/
INVALIDEZ OU AUX DOENCA - NELCI MARIA DE ANDRADE MELLO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
- NOS TERMOS DO ARTIGO 162,PARAGRAFO 4º ciência oficio de fls.101-designado perícia com dr.sergio eleutério para o
próximo 21.10.2010 as 1600horas. - ADV GEOVANE DOS SANTOS FURTADO OAB/SP 155088
270.01.2005.000146-6/000000-000 - nº ordem 1471/2005 - Execução de Alimentos - A. F. F. M. X F. R. N. - Fls.68: defirosobrestamento por 30 dias. - ADV NILTON DEL RIO OAB/SP 76058
270.01.2005.000659-0/000000-000 - nº ordem 1545/2005 - Outros Feitos Não Especificados - ORD DE AMPARO
ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE - OLGA XAVIER DO NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Trata-se de ação versando sobre a concessão de benefício previdenciário,em fase de execução de sentença,já noticiada nos
autos a implantação da aposentadoria concedida ao requerente, bem como efetuado o pagamento das parcelas em atraso.
Considerando que o alvará de levantamento foi expedido tendo sido comprovado o seu efetivo pagamento,JULGO EXTINTA
a presente ação de execução de sentença com fundamento no artigo 794,I,do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Trata-se de ação versando sobre a concessão de benefício previdenciário,em fase de execução de sentença,já noticiada nos
autos a implantação da aposentadoria concedida ao requerente, bem como efetuado o pagamento das parcelas em atraso.
Considerando que o alvará de levantamento foi expedido tendo sido comprovado o seu efetivo pagamento,JULGO EXTINTA
a presente ação de execução de sentença com fundamento no artigo 794,I,do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º