TJSP 28/09/2010 - Pág. 1390 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 805
1390
(509)Nos processos abaixo relacionados constam as decisões:
E.F. 8565/06 0 - D.A. 7011067/05-1 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X PROVINCIA
DOS CAPUCHINOS DE S P - Fls. 80: 1) Aguarde-se por um ano o julgamento do recurso. 2) Decorrido o prazo do item 01 sem
manifestação, comprovem as partes o andamento e eventual resultado do recurso interposto/ ação em curso. 3) Não atendido
o item anterior, aguarde-se provocação no arquivo ficando as partes desde logo cientes do arquivamento. 4) Comprovada
a ausência de julgamento definitivo, aguarde-se por mais um ano, certificando-se oportunamente. Int. - ADV.: MARIA JOSE
PEGORARO OAB/SP 121457.
E.F. 30265/06 0 - D.A. 3975266/06-6 EXECUÇÃO FISCAL JUD - JUD - Prefeitura do Município de São Paulo - JUD X SABESP
- Fls. 18: 1) Aguarde-se por um ano o julgamento do recurso. 2) Decorrido o prazo do item 01 sem manifestação, comprovem
as partes o andamento e eventual resultado do recurso interposto/ ação em curso. 3) Não atendido o item anterior, aguardese provocação no arquivo ficando as partes desde logo cientes do arquivamento. 4) Comprovada a ausência de julgamento
definitivo, aguarde-se por mais um ano, certificando-se oportunamente. Int. - ADV.: PATRICIA MARIOTTO FERNANDES
GIANESINI OAB/SP 125463, FATIMA DE LOURDES PINTO OAB/SP 137513, GUSTAVO DA SILVEIRA PINHEIRO OAB/SP
214525, Elizabeth Alves de Freitas OAB/SP 54100, Maria Angélica Picoli OAB/SP 99347.
E.F. 100251/04 0 - D.A. 5837243/04-6 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
PROVINCIA DOS CAPUCHINOS DE SÃO PAULO - Fls. 113: 1) Aguarde-se por um ano o julgamento do recurso. 2) Decorrido
o prazo do item 01 sem manifestação, comprovem as partes o andamento e eventual resultado do recurso interposto/ ação em
curso. 3) Não atendido o item anterior, aguarde-se provocação no arquivo ficando as partes desde logo cientes do arquivamento.
4) Comprovada a ausência de julgamento definitivo, aguarde-se por mais um ano, certificando-se oportunamente. Int. - ADV.:
MARIA JOSE PEGORARO OAB/SP 121457.
E.F. 123962/98 1 - Embargos à execução - SABESP CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST S PAULO X Prefeitura do
Município de São Paulo - JUD - Fls. 189: 1) Aguarde-se por um ano o julgamento do recurso. 2) Decorrido o prazo do item 01 sem
manifestação, comprovem as partes o andamento e eventual resultado do recurso interposto/ ação em curso. 3) Não atendido
o item anterior, aguarde-se provocação no arquivo ficando as partes desde logo cientes do arquivamento. 4) Comprovada a
ausência de julgamento definitivo, aguarde-se por mais um ano, certificando-se oportunamente. Int. - ADV.: DENISE MIRANDA
DE BARROS OAB/SP 82575, MARLI DE FÁTIMA PELOSI OAB/SP 207422.
E.F. 220440/06 0 - D.A. 6635059/06-7 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
PROVINCIA DOS CAPUCHINO DE SÃO PAULO - Fls. 211: 1) Aguarde-se por um ano o julgamento do recurso. 2) Decorrido o
prazo do item 01 sem manifestação, comprovem as partes o andamento e eventual resultado do recurso interposto/ ação em
curso. 3) Não atendido o item anterior, aguarde-se provocação no arquivo ficando as partes desde logo cientes do arquivamento.
4) Comprovada a ausência de julgamento definitivo, aguarde-se por mais um ano, certificando-se oportunamente. Int. - ADV.:
MARIA JOSE PEGORARO OAB/SP 121457.
E.F. 255346/06 0 - D.A. 6193986/06-5 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
PROVINCIA DOS CAPUCHINHOS DE SÃO PAULO - Fls. 107: 1) Aguarde-se por um ano o julgamento do recurso. 2) Decorrido
o prazo do item 01 sem manifestação, comprovem as partes o andamento e eventual resultado do recurso interposto/ ação em
curso. 3) Não atendido o item anterior, aguarde-se provocação no arquivo ficando as partes desde logo cientes do arquivamento.
4) Comprovada a ausência de julgamento definitivo, aguarde-se por mais um ano, certificando-se oportunamente. Int. - ADV.:
MARIA JOSE PEGORARO OAB/SP 121457.
E.F. 381860/80 0 - D.A. 3818608/80-6 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X HELIO
TUPINAMBA FONSECA - Fls. 226: 1) Aguarde-se por um ano o julgamento do recurso. 2) Decorrido o prazo do item 01 sem
manifestação, comprovem as partes o andamento e eventual resultado do recurso interposto/ ação em curso. 3) Não atendido
o item anterior, aguarde-se provocação no arquivo ficando as partes desde logo cientes do arquivamento. 4) Comprovada a
ausência de julgamento definitivo, aguarde-se por mais um ano, certificando-se oportunamente. Int. - ADV.: PEDRO KIRK DA
FONSECA OAB/SP 142256.
E.F. 593340/08 0 - D.A. 1987232/08-9 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X SIND.
DOS EMP. EM EMPR. DE SEG. E VIG. DE SAO - Fls. 186: 1) Aguarde-se por um ano o julgamento do recurso. 2) Decorrido o
prazo do item 01 sem manifestação, comprovem as partes o andamento e eventual resultado do recurso interposto/ ação em
curso. 3) Não atendido o item anterior, aguarde-se provocação no arquivo ficando as partes desde logo cientes do arquivamento.
4) Comprovada a ausência de julgamento definitivo, aguarde-se por mais um ano, certificando-se oportunamente. Int. - ADV.:
MAURO TAVARES CERDEIRA OAB/SP 117756, Eduardo de Oliveira Cerdeira OAB/SP 234634.
(514)Nos processos abaixo relacionados constam as decisões:
E.F. 6351/08 0 - D.A. 4618076/07-0 EXECUÇÃO FISCAL JUD - JUD - Prefeitura do Município de São Paulo - JUD X
BANCO DO BRASIL S/A. - Fls. 136: 1) Aguarde-se por um ano o julgamento do recurso. 2) Decorrido o prazo do item 01 sem
manifestação, comprovem as partes o andamento e eventual resultado do recurso interposto/ ação em curso. 3) Não atendido
o item anterior, aguarde-se provocação no arquivo ficando as partes desde logo cientes do arquivamento. 4) Comprovada
a ausência de julgamento definitivo, aguarde-se por mais um ano, certificando-se oportunamente. Int. - ADV.: ADRIANO DE
ANDRADE OAB/SP 140484, Julio Sandoval Goncalves de Lima OAB/SP 245474, Elizabeth Alves de Freitas OAB/SP 54100,
Maria Angélica Picoli OAB/SP 99347.
E.F. 28946/06 0 - D.A. 6889484/05-3 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
GREGORIO JOÃO DE FREITAS e outros - Fls. 20: 1) Aguarde-se por um ano o julgamento do recurso. 2) Decorrido o prazo
do item 01 sem manifestação, comprovem as partes o andamento e eventual resultado do recurso interposto/ ação em curso.
3) Não atendido o item anterior, aguarde-se provocação no arquivo ficando as partes desde logo cientes do arquivamento. 4)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º