TJSP 21/09/2010 - Pág. 2559 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 800
2559
legais. PROV. INT. - ADV ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA OAB/SP 151777 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631
210.01.2010.001154-7/000000-000 - nº ordem 450/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARILZA BENTO DE SIQUEIRA SILVERIO X BANCO NOSSA CAIXA - Sentença nº 1639/2010 registrada em 20/08/2010 no livro
nº 60 às Fls. 27/29: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta, e CONDENO a instituição bancária requerida a
pagar a parte requerente as diferenças dos valores pagos a menor, em decorrência dos indexadores equivocados, nas referidas
e respectivas contas poupanças, aplicando-se nas respectivas datas de vencimentos as diferenças entre os índices aplicados
e os índices de índices de 84,32% para o mês de Março/1990, o índice de 44,80% para o mês de abril de 1990 e o índice de
7,87% para o mês de Maio de 1990 e de 21,87% para o Mês de Fevereiro de 1991. Sobre o valor obtido, deverão incidir juros
remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente e correção monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal
de Justiça desde o fato, sem prejuízo de juros moratórios no percentual legal de 1% ao mês, a partir da citação. Oportuno deixar
consignado que “embora a autora tenha formulado o pedido de condenação em quantia certa, não se convencendo o juiz, pode
este lhe reconhecer o direito e remeter para fase de liquidação a apuração dos danos” (STJ - 1ª Turma, Resp. 158.201, rel. Min.
Garcia Vieira, j. 17.3.98, negaram provimento, maioria, DJU 15.6.98, p. 43). No mesmo sentido: RSTJ 75/386. Incabíveis os ônus
de sucumbência, a teor do disposto no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. P.R.I.C NOTA DE CARTÓRIO: Deverá o interessado
proceder ao recolhimento do preparo (CASO APRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO) consistente em a) 1% sobre o valor da
causa correspondente às custas no valor de R$82,10 ; b) 2% sobre o valor da causa no caso de procedência/improcedência e/
ou parcial procedência da ação no valor de R$164,20 e c) porte de remessa e retorno no valor de R$20,96. - ADV ANA BEATRIZ
COSCRATO JUNQUEIRA OAB/SP 151777
210.01.2010.001217-5/000000-000 - nº ordem 458/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA ANTONINO BAIRON ELYSEU BRANDÃO E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - VISTOS. Manifeste-se a parte contrária
sobre os documentos de fls. 71/95, no prazo de 10 dias. - ADV ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA OAB/SP 151777 - ADV
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
210.01.2010.001221-2/000000-000 - nº ordem 461/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MAURO
BENEDITO MONSON SOUZA X BANCO BANESPA/SANTANDER - VISTOS. Recebo o recurso de fls. 47/59 (apresentada pelo
requerido) em seu efeito meramente devolutivo. Vista à parte contrária, para contrarrazões, no prazo. Após, remetam os autos
ao COLÉGIO RECURSAL COMPETENTE, com as homenagens deste Juízo e observadas as formalidades legais. PROV. INT. ADV ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA OAB/SP 151777 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
210.01.2010.001225-3/000000-000 - nº ordem 463/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ANA
BEATRIZ FIGUEIREDO LELIS JUNQUEIRA X BANCO REAL - VISTOS. Recebo o recurso de fls. 55/67 (apresentada pelo
requerido) em seu efeito meramente devolutivo. Vista à parte contrária, para contrarrazões, no prazo. Após, remetam os autos
ao COLÉGIO RECURSAL COMPETENTE, com as homenagens deste Juízo e observadas as formalidades legais. PROV. INT. ADV ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA OAB/SP 151777 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
210.01.2010.001228-1/000000-000 - nº ordem 467/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - BADIA
JABOUR JUNQUEIRA X BANCO BRASIL S/A - Vistos. Intime a parte autora através de seu procurador para regularizar, no
prazo de 10 dias, sua representação processual e demais herdeiros sob pena de indeferimento da inicial. No silencio, intimese a parte autora pessoalmente para que proceda a regularização na forma acima descrita sob a mesma penalidade. - ADV
ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA OAB/SP 151777 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887
210.01.2010.001194-1/000000-000 - nº ordem 474/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MARIO
MIATA X BANCO SANTANDER - Vistos. Intime a parte autora através de seu procurador para apresentar, no prazo de 10 dias,
memória descriminada de cálculos, sob pena de indeferimento da inicial. No silencio, intime-se a parte autora pessoalmente
para que proceda a regularização na forma acima descrita sob a mesma penalidade. Após, voltem-me conclusos. Int. Dil. - ADV
ROMERO DA SILVA LEÃO OAB/SP 189342 - ADV ANDERSON LUIZ SCOFONI OAB/SP 162434 - ADV GUSTAVO AMARO
STUQUE OAB/SP 258350 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
210.01.2010.001195-4/000000-000 - nº ordem 475/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MARIO
MIATA X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Intime a parte autora através de seu procurador para apresentar, no prazo de 10 dias,
memória descriminada de cálculos, sob pena de indeferimento da inicial. No silencio, intime-se a parte autora pessoalmente
para que proceda a regularização na forma acima descrita sob a mesma penalidade. Após, voltem-me conclusos. Int. Dil. - ADV
ROMERO DA SILVA LEÃO OAB/SP 189342 - ADV ANDERSON LUIZ SCOFONI OAB/SP 162434 - ADV GUSTAVO AMARO
STUQUE OAB/SP 258350 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
210.01.2010.001196-7/000000-000 - nº ordem 476/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SEBASTIAO SANTOS RODRIGUES X BANCO SANTANDER - Vistos. Intime a parte autora através de seu procurador para
regularizar, no prazo de 10 dias, sua representação processual e apresentar memória descriminada de cálculos, sob pena de
indeferimento da inicial. No silencio, intime-se a parte autora pessoalmente para que proceda a regularização na forma acima
descrita sob a mesma penalidade. Após, voltem-me conclusos. Int. Dil. - ADV ROMERO DA SILVA LEÃO OAB/SP 189342 - ADV
ANDERSON LUIZ SCOFONI OAB/SP 162434 - ADV GUSTAVO AMARO STUQUE OAB/SP 258350 - ADV ACACIO FERNANDES
ROBOREDO OAB/SP 89774
210.01.2010.001245-0/000000-000 - nº ordem 479/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - EDISON
ESPERANCINI X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Em virtude do princípio da economia processual afasto as preliminares
de sentença ilíquida em sede de Juizado Especial porque, mesmo que houve pedido certo o Juiz em não se convencendo
pode remeter os autos a fase de liquidação de sentença. È a jurisprudência : “embora o autor tenha formulado o pedido de
condenação em quantia certa, não se convencendo o juiz, pode este lhe reconhecer o direito e remeter para fase de liquidação
a apuração dos danos” (STJ - 1ª Turma, Resp. 158.201, rel. Min. Garcia Vieira, j. 17.3.98, negaram provimento, maioria, DJU
15.6.98, p. 43). No mesmo sentido: RSTJ 75/386. Afasto a preliminar de inépcia da inicial devido a ausência de documentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º