TJSP 20/09/2010 - Pág. 189 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 799
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Plano Collor I, de março de 1990 e fevereiro de 1991 e, aos Planos Bresser e Verão, determino a suspensão da presente
ação, devendo estes autos permanecer em cartório aguardando o julgamento final desses recursos, fatos que deverão ser
comunicados aos autos pelas próprias partes. Após, tornem conclusos para esta relatora.” Adv.: (73055/SP)JORGE DONIZETE
SANCHEZ, (197954/SP)SERGIO EDUARDO MARTINS DE ANDRADE, (201076/SP)MARIA HELENA DE CARVALHO ROS,
(240671/SP)ROBERTA DA FREIRIA ROMITO
1247/10 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Juízo de Origem: JEC PONTAL - Proc: 7/09 - Movida por BANCO NOSSA CAIXA S/A
em face de NEUSA MARIA SICHIERI, LUIS FERNANDO DE ANDRADE SICHIERI, E OUTROS - despacho fl. 140 - “Vistos, etc...
Diante das decisões proferidas pelo Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Recursos Extraordinários
591.797 e 626.307, determinando a suspensão de todos os recursos relativos aos expurgos inflacionários advindos dos Planos
Bresser, Verão e Collor I, deverão estes autos permanecer em cartório aguardando o julgamento final daqueles recursos. Int.”
Adv.: (73055/SP)JORGE DONIZETE SANCHEZ, (155644/SP)LUIS HENRIQUE PIERUCHI, (181323/SP)JULIANA DIAS DA
SILVA, (201076/SP)MARIA HELENA DE CARVALHO ROS
1248/10 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Juízo de Origem: JEC SERRANA - Proc: 1510/08 - Movida por BANCO NOSSA
CAIXA S/A em face de SHIGUERU UETA - despacho fl. 160 - “Vistos. Não se mostra possível, ao menos neste momento,
julgar-se o recurso inominado interposto, em face da decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal nos Recursos
Extraordinários nºs 626.307-SP e 591.797-SP, determinando a suspensão do julgamento dos recursos relativos aos Planos
Econômicos Bresser e Verão, bem assim referentes aos expurgos inflacionários advindos,em tese, do Plano Econômico Collor
I, abrangendo o período de março de 1990 a fevereiro de 1991. Posto isso, determino que se aguarde o julgamento do Recurso
Extraordinário supracitado. Oportunamente, tornem os autos do processo conclusos. Intimem-se.” Adv.: (67217/SP)LUIZ
FERNANDO MAIA, (73055/SP)JORGE DONIZETE SANCHEZ, (234056/SP)ROMILDO BUSA
1250/10 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Juízo de Origem: JEC SÃO SIMÃO - Proc: 54/09 - Movida por ANTONIO CLAUDIO
TOTINI em face de BANCO NOSSA CAIXA S/A - despacho fl. 47 - “Vistos. Diante das decisões proferidas pelo Ministro Dias
Toffoli do Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Recursos Extraordiários 591.797 e 626.307, determinando a suspensão
de todos os recursos relativos aos expurgos inflacionários advindos dos Planos Bresser, Verão e Collor I, deverão estes autos
permanecer em cartório aguardando o julgamento final daqueles recursos. Int.” Adv.: (73055/SP)JORGE DONIZETE SANCHEZ,
(146878/SP)EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO, (195584/SP)MATHEUS SUENAI PORTUGAL MIYAHARA, (249711/SP)
ELISANDRA D. MOUTINHO PRATA LEITE
1255/10 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Juízo de Origem: JEC SÃO SIMÃO - Proc: 16/09 - Movida por BANCO NOSSA
CAIXA S/A em face de MARIA DE LOURDES BRISSI GONCALVES MALHEIROS - despacho fl. 91 - “Vistos. Diante da decisão
proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do E.Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Recursos Extraordinários nºs 591.797 São Paulo e 626.307 - São Paulo, determinando a suspensão dos recursos objeto da cobrança dos expurgos inflacionários
supostamente ocorridos no Plano Collor I, de março de 1990 e fevereiro de 1991 e, aos Planos Bresser e Verão, determino a
suspensão da presente ação, devendo estes autos permanecer em cartório aguardando o julgamento final desses recursos, fatos
que deverão ser comunicados aos autos pelas próprias partes. Int.” Adv.: (73055/SP)JORGE DONIZETE SANCHEZ, (108792/
SP)RENATO ANDRE DE SOUZA, (146878/SP)EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO, (148494/SP)ANA BEATRIZ CARRAMASCHI
DE SOUZA, (249711/SP)ELISANDRA D. MOUTINHO PRATA LEITE
1256/10 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Juízo de Origem: JEC DE PONTAL - Proc: 941/08 - Movida por BANCO NOSSA
CAIXA S/A em face de JOSE CARLOS DE ALMEIDA - despacho fl.144 - “Vistos, Diante da decisão proferida pelo Ministro
Dias Toffoli, do E.Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Recursos Extraordinários nºs 591.797 - São Paulo e 626307 - São
Paulo, determinando a suspensão dos recursos objeto da cobrança dos expurgos inflacionários supostamente ocorridos no
Plano Collor I, de março de 1990 e fevereiro de 1991 e, aos Planos Bresser e Verão, determino a suspensão da presente
ação, devendo estes autos permanecer em cartório aguardando o julgamento final desses recursos, fatos que deverão ser
comunicados aos autos pelas próprias partes. Intimem-se.” Adv.: (73055/SP)JORGE DONIZETE SANCHEZ, (155644/SP)LUIS
HENRIQUE PIERUCHI, (181323/SP)JULIANA DIAS DA SILVA
1257/10 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Juízo de Origem: JEC DE SÃO SIMÃO - Proc: 25/09 - Movida por BANCO
NOSSA CAIXA S/A em face de LUCILLA PORTO FRANCISCO - Despacho de folhas 87. Vistos. Diante da decisão proferidas
peloMinistro Dias Toffoli, do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Recurso Extraordinários nºs 591.797 - São Paulo e
626.307 - São Paulo, determinando a suspensão dos recursos objeto da cobrança dos expurgos inflacionários supostamente
ocorrido no Plano Collor I, de março de 1990 e fevereiro 1991 e, aos Planos Bresser e Verão, determino a suspensão da
presente ação, devendo estes autospermanecer em cartório aguardando o julgamento final desses recursos, fatos que deverão
ser comunicados aos autos pelas próprias partes. Int. Adv.: (73055/SP)JORGE DONIZETE SANCHEZ, (146878/SP)EDUARDO
HENRIQUE MOUTINHO, (195584/SP)MATHEUS SUENAI PORTUGAL MIYAHARA, (249711/SP)ELISANDRA D. MOUTINHO
PRATA LEITE
1274/10 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Juízo de Origem: JEC DE CRAVINHOS - Proc: 1612/08 - Movida por BANCO
NOSSA CAIXA S/A em face de SEBASTIAO SILVA, LUIS SILVA - despacho fl.236 - “Vistos. Diante da decisão proferida pelo
Ministro Dias Toffoli, do E.Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Recursos Extraordinários nºs 591.797 - São Paulo e 626307
- São Paulo, determinando a suspensão dos recursos objeto da cobrança dos expurgos inflacionários supostamente ocorridos
no Plano Collor I, de março de 1990 e fevereiro de 1991 e, aos Planos Bresser e Verão, determino a suspensão da presente
ação, devendo estes autos permanecer em cartório aguardando o julgamento final desses recursos, fatos que deverão ser
comunicados aos autos pelas próprias partes. Após, tornem conclusos para esta relatora.” Adv.: (73055/SP)JORGE DONIZETE
SANCHEZ, (194655/SP)JOSEANE APARECIDA ANDRADE MARANHA
1275/10 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Juízo de Origem: JEC DE PONTAL - Proc: 994/08 - Movida por BANCO NOSSA
CAIXA S/A em face de SORMANI CAMILO - despacho fl. 132 - “Vistos, etc... Diante das decisões proferidaspelo Ministro Dias
Toffoli do Supremo Tribunal Federal, nos autosdos Recursos Extraordinários 591.797 e 626.307, determinando a suspensão
de todos os recursos relativos aos expurgos inflacionários advindos dos Planos Bresser, Verão e Collor I, deverão estes autos
permanecer em cartório aguardando o julgamento final daqueles recursos. Int.” Adv.: (73055/SP)JORGE DONIZETE SANCHEZ,
(155644/SP)LUIS HENRIQUE PIERUCHI
1278/10 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Juízo de Origem: JEC DE SÃO SIMÃO - Proc: 580/08 - Movida por BANCO
NOSSA CAIXA S/A em face de BRAZ ANTONIO BARTILOTTI, SANDRA ELVIRA RELVAS BARTILOTTI, E OUTROS - despacho
fl. 116 - “Vistos. Diante das decisões proferidas pelo Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Recursos
Extraordiários 591.797 e 626.307, determinando a suspensão de todos os recursos relativos aos expurgos inflacionários advindos
dos Planos Bresser, Verão e Collor I, deverão estes autos permanecer em cartório aguardando o julgamento final daqueles
recursos. Int.” Adv.: (73582/SP)MARIA MARTA VIEIRA DOS SANTOS, (146878/SP)EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO, (249711/
SP)ELISANDRA D. MOUTINHO PRATA LEITE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º