TJSP 20/08/2010 - Pág. 1797 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 780
1797
prazo para apresentação de defesa pelo devedor, ficando, também, por ora, reservado o valor referente ao crédito fiscal. 4)
Expeçam-se mandados de levantamento do valor em favor dos alienantes, observando-se as determinações acima. Int. - ADV
ARNALDO VIEIRA E SILVA OAB/SP 50393 - ADV FABIANA FERREIRA ANTICO OAB/SP 278754 - ADV SERGIO ANASTACIO
OAB/SP 118662 - ADV VILSON CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 61336 - ADV CLEBER GONÇALVES COSTA OAB/SP 184304
- ADV SERGIO ANASTACIO OAB/SP 118662 - ADV GUILHERME HENRIQUE DE ABREU IMAKAWA OAB/SP 197737 - ADV
CHRISTIAN RÉGIS DOS SANTOS OAB/SP 194973
223.01.1997.005890-3/000000-000 - nº ordem 991/1997 - Alienação Judicial - PLAJAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA X ESPOLIO DE EDUARDO GOMES FERNANDES - Fls. 494 - J. Manifeste-se a Prefeitura Municipal de Guarujá, em 10
dias. - ADV ARNALDO VIEIRA E SILVA OAB/SP 50393 - ADV FABIANA FERREIRA ANTICO OAB/SP 278754 - ADV SERGIO
ANASTACIO OAB/SP 118662 - ADV VILSON CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 61336 - ADV CLEBER GONÇALVES COSTA
OAB/SP 184304 - ADV SERGIO ANASTACIO OAB/SP 118662 - ADV GUILHERME HENRIQUE DE ABREU IMAKAWA OAB/SP
197737 - ADV CHRISTIAN RÉGIS DOS SANTOS OAB/SP 194973
223.01.1999.006545-9/000001-000 - nº ordem 1017/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - Carta de Sentença - J. D.
F. M. E OUTROS X SAO BERNARDO MOVEIS E DECORACOES DARGAMA E OUTROS - (Autos com “vista” ao autor para
manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de arquivamento)
- ADV MARIA DA CONCEICAO PADILHA SOARES OAB/SP 115668 - ADV PAULO SERGIO FERNANDES VENTURA OAB/SP
131115 - ADV ALEXANDRE VASCONCELLOS LOPES OAB/SP 188672 - ADV ANTONIO ARLINDO DE MATOS FILHO OAB/SP
178558 - ADV JOSE FABIANO DE QUEIROZ WAGNER OAB/SP 132057 - ADV RENATO LUIS DE PAULA OAB/SP 130851 ADV JOSE BRUNO WAGNER OAB/SP 82802 - ADV PATRÍCIA GODOY OLIVEIRA OAB/SP 154287
223.01.2000.002601-3/000000-000 - nº ordem 650/2000 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO DE OBRIGACAO
DE FAZER - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA - Fls. 193 - Vistos.
Com razão a i. subscritora de fls. 190/191. Ante o desinteresse de terceiros pela execução da obrigação às custas da executada
e o descaso desta em cumprir o avençado com o Ministério Publico no TAC que instrui a presente, DEFIRO integralmente retro,
fixando o prazo derradeiro de 60 dias para recuperação da área nos termos propostos pelo laudo pericial de fls. 58, sob pena de
multa diária de 2.000 UFESP’S (artigo 645 do CPC) Intime-se a executada a satisfazer a obrigação, com urgência. Ciência do
MP. - ADV ARLINDO MARCOS GUCHILO OAB/SP 79253
223.01.2001.012583-8/000000-000 - nº ordem 693/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
SOL E CIA X HERMETICA IMPERMEABILIZACOES E REVESTIMENTOS LTDA E OUTROS - Fls. 337 - VISTOS. A falta de
cumprimento voluntário da sentença e a frustrada tentativa de penhora de bens, inclusive dos ativos financeiros da empresa
executada, revelam fortes indícios de má-administração e abuso da personalidade jurídica por parte de seus sócios. Tal dado,
a meu ver, é o suficiente para o acolhimento do pedido de fls. 331/332, sob pena da vítima, ora exeqüente, ver frustrado o seu
direito de receber a indenização fixada judicialmente. Assim, DECRETO a desconsideração da personalidade jurídica da empresa
ré, determinando, em conseqüência, a inclusão de seus sócios, qualificados a fls. 335/336, no pólo passivo da execução.
Providencie a serventia as devidas anotações, inclusive junto ao cartório do distribuidor. No mais, defiro nova penhora “on
line”. Int. (juntado detalhamento de bloqueio não efetivado (sem saldo) - autos com vista ao credor) - ADV JOSE RENATO DE
ALMEIDA MONTE OAB/SP 99275 - ADV ERNESTO RODRIGUES FILHO OAB/SP 81130 - ADV MÁRIO DE BARROS MONTEIRO
FAGUNDES OAB/SP 125459
223.01.2002.003934-8/000000-000 - nº ordem 467/2002 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA JOSE DELMIRO
FRANCISCO X ALMIR DOS SANTOS MACHADO E OUTROS - (Autos com “vista” ao CURADOR ESPECIAL nomeado (DANIELA
LOUSADA VILLAVERDE DE TOLEDO LEITE ), para contestação no prazo legal) - ADV ANDREA BUENO MELO OAB/SP 135272
- ADV ROGERIO MARQUES DA SILVA OAB/SP 132745 - ADV DANIELA LOUSADA VILLAVERDE DE TOLEDO LEITE OAB/SP
205435
223.01.2002.009161-7/000000-000 - nº ordem 1430/2002 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO VIVENDA DOS PASSAROS X INCON INDUSTRIALIZACAO DA CONSTRUCAO LTDA E OUTROS - Fls. 424/425
- Sentença nº 1133/2010 registrada em 17/08/2010 no livro nº 152 às Fls. 249/250: Pelo exposto, acolho a exceção de préexecutividade, para determinar a alteração do pólo passivo e decretar a nulidade da execução, nos termos do art. 618, I,
do CPC, condenando o exeqüente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
10% sobre o valor da causa corrigido. P. R. I. C. - ADV JOSE RUBENS THOME GUNTHER OAB/SP 138165 - ADV ADRIANA
MEIRELLES VILLELA OAB/SP 131927 - ADV JOSE CARLOS TURELLA BORGES OAB/SP 91508
223.01.2003.007200-4/000000-000 - nº ordem 57/2003 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO SOROCOTUBA III X SUELLY EVANDRO AMARANTE E OUTROS - Fls. 587 - Vistos. Tendo em vista a manifestação
do Município de Guarujá (fls. 578/583), na qual informa a existência de débitos fiscais sobre o imóvel arrematado, com arrimo no
art. 130, parágrafo único, do CTN, reconsidero a deliberação de fl. 356, de sorte a obstar, ao menos por ora, o levantamento de
saldo remanescente em favor das executadas. No mais, esclareça o Município de Guarujá, com prova documental respectiva,
a natureza das dividas eu recaem sobre o imóvel, bem como se houve requerimento de constrição judicial sobre ele em sede
de execução fiscais mencionados em sua manifestação. Int. (Republicado por ter havido incorreção na publicação anterior,
certificada nos autos) - ADV JOSE RUBENS THOME GUNTHER OAB/SP 138165 - ADV VITOR EDUARDO GAIO TEIXEIRA
COELHO OAB/SP 224817 - ADV MURILO AMARAL JUNIOR OAB/SP 114227 - ADV RUY JORGE FRAYHA OAB/SP 115404 ADV JOSE RAFFAELLI SANTINI OAB/SP 36638 - ADV SERGIO ANASTACIO OAB/SP 118662 - ADV GUILHERME HENRIQUE
DE ABREU IMAKAWA OAB/SP 197737 - ADV VITOR EDUARDO GAIO TEIXEIRA COELHO OAB/SP 224817
223.01.2003.008678-5/000000-000 - nº ordem 90/2003 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO GOLDEN BEACH RESIDENCE SERVICE X EROTIDES LOPES WANDERLEY ESPOLIO DE - Fls. 305 - Vistos.
Considerando que o cheque emitido para pagamento do preço foi devolvido por insuficiência de fundos (fls. 303/304), declaro
sem efeito a arrematação, nos termos do art. 694, § 1º, II, do CPC. Anote-se e aguarde-se manifestação do credor em termos de
prosseguimento. Int. - ADV SIMONE DE OLIVEIRA AGRIA OAB/SP 82147
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º