TJSP 05/08/2010 - Pág. 1851 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 769
1851
NOGUEIRA X ROKURO KIMURA E OUTROS - O autor deverá recolher as custas no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV DIOGO SIMIONATO ALVES OAB/SP 195990 - ADV JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES OAB/SP 195212
201.01.2010.003544-1/000000-000 - nº ordem 501/2010 - Condenação em Dinheiro - CARLOS ROBERTO MOREIRA X
TELCENTER COMERCIO DE TELEFONES CELULARES LTDA ME - V. Intime-se o requerido a apresentar a taxa de recolhimento
do mandato procuratório. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV RONALDO SANCHES BRACCIALLI OAB/SP 56173
201.01.2010.003641-8/000000-000 - nº ordem 542/2010 - Outros Feitos Não Especificados - FÁBIO HENRIQUE VARONELI
X RODRIGO TIAGO CHIESSI - Fls.: Manifeste-se o(a) Autor(a) acerca da certidão do(a) Sr(a). Oficial de fls. 12vº. - ADV
WLADIMIR MARTINS FILHO OAB/SP 293903
201.01.2010.003699-8/000000-000 - nº ordem 547/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VARONELI
MOTOS E ACESSÓRIOS LTDA ME X KLEBER MOREIRA TEIXEIRA - Ante o teor da petição de fls. 18/25, resta prejudicada a
audiência de conciliação designada para o dia 03 de agosto de 2010, às 10:30 horas. Assim, manifeste-se o(a) Autor(a) acerca
da contestação e do pedido contraposto, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV WLADIMIR MARTINS FILHO OAB/SP 293903 ADV JÚLIO MARCONDES DE MOURA NETO OAB/SP 296472 - ADV PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO OAB/SP
134858
201.01.2010.003768-9/000000-000 - nº ordem 568/2010 - Execução de Título Extrajudicial - THAMYRIS R O MARQUES CIA
LTDA ME X DORIVAL FRANCISCO BARBOSA - VISTOS. Nos termos do Art. 269, III do C.P.C., DECLARO extinto o Processo
Nº 568/2010, entre as partes THAMYRIS R. O. MARQUES CIA LTDA - ME -X- DORIVAL FRANCISCO BARBOSA. Restituam-se
os documentos se tanto forem requeridos. Em caso de não requerimento, serão inutilizados nos termos do Prov. 1679/2009 do
C.S.M.. Anote-se a extinção. P.R.C. - ADV NIEL CORREA DE AMORIM OAB/SP 295933
201.01.2010.003865-5/000000-000 - nº ordem 602/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CM CASA DOS MOVEIS LTDA
EPP X ERIKA PEREIRA - Fls.: Manifeste-se o(a) Credor(a) acerca da correspondência devolvida (não existe o número - fls.
18vº/19). - ADV NIEL CORREA DE AMORIM OAB/SP 295933
201.01.2010.004422-0/000000-000 - nº ordem 673/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - DENIS JURACI
GUEDES X MARCIO CAVALCA MEDEIROS E OUTROS - Tendo em vista a juntada da taxa de recolhimento do mandado,
aguarde-se a audiência designada para o DIA 24 DE AGOSTO DE 2010 ÀS 10:20 HORAS. Int. - ADV JOÃO SARDI JUNIOR
OAB/SP 186742
201.01.2010.004603-4/000000-000 - nº ordem 694/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FÁBIO HENRIQUE VARONELI X ANDERSON LUIZ G DOS SANTOS - “Manifeste-se o credor sobre a certidão do AR (requerido
mudou).” - ADV WLADIMIR MARTINS FILHO OAB/SP 293903 - ADV JÚLIO MARCONDES DE MOURA NETO OAB/SP 296472
201.01.2010.004882-0/000000-000 - nº ordem 757/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MIGUEL ANGELO
DE VITO X UNIMED DE MARÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - - Aguarde-se audiência de conciliação. Int. ADV DIOGO SIMIONATO ALVES OAB/SP 195990
Centimetragem justiça
GENERAL SALGADO
Cível
1ª Vara
CARTÓRIO DO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de General Salgado - Comarca de General Salgado
JUIZ:
204.01.1979.000001-4/000000-000 - nº ordem 110/1979 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO X VANDA DIOGA RUIZ BRANCALIÃO - Fl. 414: Providencie a credora a retirada do
mandado de levantamento (Ato Ordinatório promovido na forma do artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil). - ADV ALLE
HABES OAB/SP 43024 - ADV GILBERTO LOPES DE ARAUJO OAB/SP 40892 - ADV CARLOS EDUARDO LOPES DE ARAÚJO
OAB/SP 179616
204.01.2001.001818-0/000000-000 - nº ordem 506/2001 - Embargos de Terceiro - CLUBE CARNAVALESCO TO QUE TO X
BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - Fls. 192 - Vistos, etc. Fls. 186/191: Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, diga a
credora em termos de prosseguimento (arts. 475-B, “caput”, e 475-I, ambos do CPC). No silencio e decorridos 06 (seis) meses,
arquivem-se os autos com as formalidades legais, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (CPC, art. 475-J, §
5º). Sem prejuízo, certifique-se a serventia o desfecho dos embargos nos autos da ação principal. Intimem-se. - ADV ANTONIO
JOSE KAXIXA FRANCISCO OAB/SP 61423 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
204.01.2002.000050-9/000000-000 - nº ordem 571/2002 - Arrolamento - JAIR BARBOZA X CLEMENTE BARBOSA - Fls. 175
- Vistos, etc. Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 115/132, para que a Inventariante possa apresentá-los ao Posto
Fiscal competente, nos termos do Decreto nº. 46.655/02. Intime-se. - ADV ANTONIO FLAVIO VARNIER OAB/SP 80051
204.01.2006.001148-0/000000-000 - nº ordem 625/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ANULATÓRIA - ROMILDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º