TJSP 02/08/2010 - Pág. 2343 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 766
2343
X ÓTICA MARIANA PORTO FELIZ LTDA - EPP - ÓTICAS CAROL - Manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo do
bloqueio “on line”. - ADV NEI LUIS POTEL OAB/SP 94882 - ADV THIAGO JOSE DINIZ SILVA OAB/SP 219908 - ADV EDUARDO
MASSAGLIA OAB/SP 207290 - ADV CASSIO CAMARGO ARRUDA OAB/SP 252607
471.01.2009.002292-4/000000-000 - nº ordem 699/2009 - Condenação em Dinheiro - CLEUZA PELISSARI CREPALDI ME
X DANIEL SALLES - Diante da inércia do executado defiro o pedido de adjudicação. Lavre-se o competente termo. Int. - ADV
HELCIMARA DA SILVA OAB/SP 131701
471.01.2009.002771-7/000000-000 - nº ordem 916/2009 - Condenação em Dinheiro - SELENIA DA COSTA LOPES ALVES
X BANCO SANTANDER REAL S.A. - Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal.
Int. - ADV ANDREA CARVALHO ANTUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 132449 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
OAB/SP 126504
471.01.2009.002959-2/000001-000 - nº ordem 955/2009 - Declaratória (em geral) - Execução de Sentença - CECILIA
BRIENZA X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA - Fls. 100 - VISTOS. Face a satisfação da obrigação de que tratam os
autos, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado e o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os presentes autos, ficando automaticamente levantada eventual
penhora. Ficam as partes cientificadas de que os autos serão destruídos em 90 dias. P.R. Int. - ADV PAULO AFFONSO CIARI
DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
471.01.2009.003162-4/000000-000 - nº ordem 985/2009 - Declaratória (em geral) - JOAO MARIA RAFAEL FILHO X
TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S.A. TELESP - Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio
Colégio Recursal. Int. - ADV CELSO FRANCISCO BRISOTTI OAB/SP 154160 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO
OAB/SP 75081
471.01.2009.003459-3/000000-000 - nº ordem 1045/2009 - Condenação em Dinheiro - EDJANE MONTEIRO DA SILVA ME
X ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA - Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Int. - ADV HELCIMARA
DA SILVA OAB/SP 131701
471.01.2009.003531-9/000000-000 - nº ordem 1058/2009 - Condenação em Dinheiro - RENATA DIANA BARBOSA X MILEIDE
DIAS DE OLIVEIRA - Por este despacho fica formalizada a penhora sobre o valor bloqueado, independente de termo nos autos.
Intime-se o executado, inclusive do prazo para embargos, que é de quinze dias. Decorrido o prazo o valor será liberado em favor
do exeqüente para satisfação da obrigação. Int. - ADV LUIS ROBERTO MONFRIN OAB/SP 228693
471.01.2009.003586-0/000000-000 - nº ordem 1072/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - VALDIVIA DE
MELO X BANCO IBI BANCO MULTIPLO SA - Fls. 73 - VISTOS. Em face do acordo fora de sessão e da declaração de satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a presente reclamação, com fundamento no art 269 III, do CPC. Após o trânsito em julgado e
o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Ficam as partes cientificadas de que os autos serão
destruídos em 90 dias. P.R. Int. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
471.01.2009.003602-5/000000-000 - nº ordem 1076/2009 - Condenação em Dinheiro - SELENIA DA COSTA LOPES ALVES
X BANCO SANTANDER REAL S/A - Prejudicado o pedido de desistência com relação às contas de n. 00642863 e 006889841, considerando a discordância do banco-réu. Para o cálculo necessário que o banco réu apresente nos autos os extratos
com relação ao mês de abril de 1990 das contas 00642863-1, 92939758-4 e 00689010. Prazo: 30 dias. Advirto que não sendo
atendida a decisão serão considerados como corretos os valores apresentados pela autora. Int. - ADV ANDREA CARVALHO
ANTUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 132449 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
471.01.2009.003603-8/000000-000 - nº ordem 1077/2009 - Condenação em Dinheiro - SELENIA DA COSTA LOPES ALVES
X BANCO SANTANDER REAL S/A - Recebo o recurso tempestivamente ofertado, em seu efeito meramente devolutivo. À parte
contrária para as contrarrazões em 10(dez) dias. Int. - ADV ANDREA CARVALHO ANTUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 132449 ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
471.01.2009.003605-3/000000-000 - nº ordem 1079/2009 - Condenação em Dinheiro - SELENIA DA COSTA LOPES ALVES X
BANCO SANTANDER REAL S/A - Recebo o recurso tempestivamente ofertado, pelo banco reclamado, em seu efeito meramente
devolutivo. À parte contrária para as contra-razões em dez dias. Int. - ADV ANDREA CARVALHO ANTUNES DE OLIVEIRA OAB/
SP 132449 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
471.01.2009.004180-1/000000-000 - nº ordem 1171/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ANTONIO CANDIDO X
COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Contrarrazões recebidas às fls. 100/106. Quanto à falta de assinatura
no recurso, considero mera irregularidade. Regularize o patrono do reclamado, no prazo de cinco dias. Int. - ADV THIAGO JOSE
DINIZ SILVA OAB/SP 219908 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
471.01.2009.004275-6/000000-000 - nº ordem 1190/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS ROBERTO WALTER
X EZIO ANTONIO RODRIGUES - Designe a serventia data para leilão único do bem penhorado. Int. - ADV JORGE CORRÊA
OAB/SP 235838 - ADV CLAUDIA TELLES MARCIANO DE CAMARGO OAB/SP 259796
471.01.2009.004640-0/000000-000 - nº ordem 1267/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - LOIDE RODRIGUES
ANTUNES DA SILVA X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELESP - Por este despacho fica formalizada a penhora
sobre o valor bloqueado, independente de termo nos autos. Intime-se o executado, inclusive do prazo para embargos, que é de
quinze dias. Decorrido o prazo o valor será liberado em favor do exeqüente para satisfação da obrigação. Int. - ADV EDUARDO
COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
471.01.2009.004947-2/000000-000 - nº ordem 1314/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIO LUCAS CORTEZ X W FAVI
COMERCIO DE PRODUTOS EM ALUMINIO LTDA EPP E OUTROS - Fls.58: Atenda-se. Aguarde-se cumprimento ou denúncia
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