TJSP 23/07/2010 - Pág. 406 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 760
406
BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO OAB/SP 164977 - ADV ZAIDEN GERAIGE NETO OAB/SP 131827 - ADV MELEK
ZAIDEN GERAIGE OAB/SP 17478 - ADV ALCIDES ALVES CORREIA OAB/SP 90690 - ADV ZAIDEN GERAIGE NETO OAB/SP
131827 - ADV JOSE FERNANDO TREMESCHIN OAB/SP 76468 - ADV DAVID ANGELO DELFINO OAB/SP 71370 - ADV MELEK
ZAIDEN GERAIGE OAB/SP 17478 - ADV BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO OAB/SP 164977 - ADV GEORGE ANDRÉ
ABDUCH OAB/SP 210072
066.01.2010.000904-8/000000-000 - nº ordem 191/2010 - Arrolamento - WLADIMIR ACACIO BARBOSA E OUTROS X
MARCIO HENRIQUE SIMÕES - Fls. 19/19vº - Proc. n. de ordem 191/2010.- Vistos. 1.) Processe-se como ARROLAMENTO
SUMÁRIO. 2.) Nomeio Inventariante o requerente WLADIMIR ACACIO BARBOSA, independentemente de compromisso. 3.)
Concedo ao inventariante o prazo de dez (10) dias para emendar a inicial para retificar o valor da causa de acordo com o valor
venal do imóvel (fls. 12). 4.) Defiro ao inventariante os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 5.) Remetam os autos ao
Contador Judicial para apuração do imposto “Causa-Mortis” e, após, intime-se o inventariante ao recolhimento no prazo legal,
se devido. 6.) Regularize, o inventariante, a sua representação processual, bem como da cessionária Juliana e dos cedentes
Márcia, Aline e Guilherme. 7.) Junte, o inventariante aos autos, cópias das certidões de nascimento/casamento dos cedentes
Márcia, Aline e Guilherme, da certidão de casamento do “de cujus” e sua certidão de casamento, devidamente averbadas, e
documentos pessoais (RG, CPF) do “de cujus”, cessionários e cedentes. 8.) Esclareça, o inventariante, em nome de quem
deverá ser lavrado o auto de adjudicação, tendo em vista que a fls. 06 consta, também, o nome de Solange Cristina Alli de
Freitas. 9.) Cota retro: defiro, à míngua de interesse público, de menores ou incapazes, o Ministério Público deixa de oficiar
no feito, procedendo a serventia as anotações necessárias. 10.) Requisite-se a negativa de débito federal. 11.) Cumpridas as
determinações supra, tornem conclusos. Int. = NOTA DO CARTÓRIO: 1) Valor do imposto causa mortis: 71,521 UFESPs; Valor
da multa: 14,304 UFESPS. 2) Retire o inventariante em Cartorio o ofício à Receita Federal. - ADV MAURÍCIO DOS SANTOS
ALVIM JUNIOR OAB/SP 185330
066.01.2010.001502-0/000000-000 - nº ordem 479/2010 - Execução de Alimentos - A. J. P. R. X J. R. R. - NOTA DO
CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente sobre a petição e cópia de comprovantes de depósitos às fls. 51/52. - ADV ANTONIO
BOSO FILHO OAB/SP 72181 - ADV MILTON JOSÉ FERREIRA FILHO OAB/SP 258805 - ADV ANTONIO BOSO FILHO OAB/SP
72181
066.01.2010.001502-0/000000-000 - nº ordem 479/2010 - Execução de Alimentos - A. J. P. R. X J. R. R. - Fls. 44 - Proc.
n. 479/2010.- Vistos. Regularmente citado (fls. 24/vº), o alimentante efetuou o pagamento parcial das pensões alimentícias
requerendo o parcelamento do restante em 6 parcelas iguais e sucessivas. Manifestando-se nos autos a exeqüente sobre a
justificativa do executado, esta não concorda com o pedido de parcelamento do débito pelos motivos retro expostos, requerendo
a decretação de sua prisão. O Ministério Público manifesta-se favorável à prisão do alimentante. Ante o exposto, com fundamento
no artigo 733, § 1º, do CPC, decreto a prisão do alimentante JOSÉ ROBERTO RODRIGUES pelo prazo de um (1) mês. Expeçase Mandado de Prisão com validade pelo prazo de dois (2) anos, devendo constar neste, além do valor do débito (fls. 59), são
devidas aquelas prestações de alimentos vencidas e vincendas no curso da execução (§ 2º, art. 733, do CPC), até o cumprimento
do mandado, desde que, não pagas. Aguarde-se após o cumprimento pelo referido prazo. Int. - ADV ANTONIO BOSO FILHO
OAB/SP 72181 - ADV MILTON JOSÉ FERREIRA FILHO OAB/SP 258805 - ADV ANTONIO BOSO FILHO OAB/SP 72181
066.01.2010.002131-5/000000-000 - nº ordem 696/2010 - Execução de Alimentos - E. R. S. D. S. E OUTROS X N. M. D.
S. - NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 27: “... deixo de citar a Natalino
Monteiro da Silva, não foi localizado, diligenciei junto a Prefeitura Municipal de Colina, verifiquei o mapa da cidade e não
localizei nenhuma rua com o nome de rua Santos Dumond, bem com não há bairro nesta cidade com o nome de Aeroporto”. ADV HELEN CRISTINA DA SILVA IZIDORO OAB/SP 259420
066.01.2010.003261-6/000000-000 - nº ordem 712/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. H. D. R. L. X C. A.
L. - Fls. 14 - Processo n. 066.01.2010.003261-6/000000-000 - N. de Ordem 712/2010 Vistos. Ante a natureza da demanda
e os documentos encartados aos autos, defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Comprovado o
parentesco pelos documentos juntados, arbitro os alimentos provisórios em ½ salário mínimo, oficiando-se à empregadora do
alimentante (fls. 04), a fim de efetuar o desconto dos alimentos provisórios. Nos termos da Portaria 01/07 deste Juízo, designo
audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o dia 27 de agosto de 2010, às 10h00 horas, a ser
realizada pelo Setor de Mediação desta comarca (que funciona em sala própria do 1º andar do edifício do Novo Fórum, na
Avenida Centenário da Abolição, nº 1500, nesta comarca). Cite-se o requerido, com a advertência de que, não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigos 285 e 319 do CPC), e intimese para comparecimento na audiência designada, ficando ciente de que, na hipótese de ser infrutífera a tentativa conciliatória,
fluirá o prazo para contestação de 15 quinze (15) dias. Publique-se com brevidade para conhecimento do(a) patrono(a) do(a)
autor(a) que deverá providenciar o comparecimento de seu(sua) respectivo(a) cliente para o(a) qual não será expedida intimação
pessoal. Deverá ainda orientar o(a) representante legal de seu(ua)cliente a fim de providenciar a abertura de conta-poupança
em seu nome, junto ao Banco do Brasil S/A, agência do Fórum local, para recebimento de pensão alimentícia, antes da data da
audiência designada e, com o número da conta nos autos, oficie-se à empregadora para que proceda ao desconto em folha de
pagamento do(a)(s) requerido(a)(s), bem como para que envie aos autos os seus três últimos demonstrativos de pagamento.
Ciência ao M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV
SILVESTRE LOPES MATEUS OAB/SP 229300
066.01.2010.004188-3/000000-000 - nº ordem 909/2010 - Mandado de Segurança - MARCIONILIO XAVIER DE ALMEIDA
JUNIOR X DIRETOR REGIONAL DE SAÚDE DE BARRETOS - DRS-V - Fls. 75 - Proc. n. 909/10 Vistos. Cumpra-se o determinado
a fls. 73. No mais, com a interposição do Agravo de instrumento da decisão proferida nestes autos que não concedeu a liminar
pleiteada para a entrega de medicamento, verificou-se que a decisão atacada deveria ser reformada, considerando que o
comprovante mensal de rendimentos juntado aos autos (fls. 43) na verdade não é dos rendimentos mensais do impetrante, como
se pensou de início, mas os rendimentos de sua curadora e irmã. Em assim sendo, reconsidero a decisão de fls. 45 e o faço para
conceder a liminar e determinar à autoridade impetrada que forneça ao impetrante o medicamento CLOBAZAN 10 mg ou seu
substituto genérico ou similar, na quantidade prescrita pelo médico e durante o prazo necessário ao tratamento. Oficie-se para
cumprimento. Oficie-se ainda ao relator do Agravo de Instrumento dando conta de ter sido reformada a decisão agravada, para
as providências cabíveis. Prestei informações em separado, conforme segue. Int. - ADV DENIS MARCOS VELOSO SOARES
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