TJSP 23/07/2010 - Pág. 1563 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 760
1563
Código de Processo Civil, julgo por sentença extinta esta ação de BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida
por BANCO SANTANDER S/A contra MARCO ANTONIO DE SOUZA SANTOS. Defiro o desentranhamento dos documentos
que instruíram a petição inicial, independentemente de substituição por cópia. Oportunamente, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV VICTOR DE BARROS
RODRIGUES OAB/SP 153794
625.01.2010.004442-0/000000-000 - nº ordem 245/2010 - Declaratória (em geral) - WALMIR ALVES X BANCO ITAUCRED
S/A - Fls. 78 - VISTOS. Anoto aqui a intempestividade da contestação oferecida pelo réu a fls. 63/77, razão pela qual deixo de
apreciar a referida manifestação. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Int. - ADV FERNANDO ANTONIO FERREIRA
DE ALVARENGA OAB/SP 265311 - ADV ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR OAB/SP 132270
625.01.2010.004530-5/000000-000 - nº ordem 249/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PINE S/A X
DIEGO FERREIRA DA SILVA - Fls. 32 - VISTOS. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV LUCIANO
GOMES SANTANA OAB/SP 281379 - ADV ALAN RACHAS RIBEIRO OAB/SP 292547
625.01.2010.004726-7/000000-000 - nº ordem 261/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAU BBA S/A X PATRICIA
RENATA ALVES CORREA - Fls. 27 - Proc. nº 261/10 Vistos. Diante da manifestação de fls. 26, caracterizada a hipótese do
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE movida por BANCO
ITAÚ BBA S/A contra PATRICIA RENATA ALVES CORREA, por haver resolução do mérito. Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I. Taubaté, 15 de julho de 2010. JOSÉ CLAUDIO ABRAHÃO ROSA Juiz de Direito - ADV JOAO
FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919 - ADV RODRIGO DE MORAES CANELAS OAB/SP 163532
625.01.2010.004958-2/000000-000 - nº ordem 269/2010 - Reivindicatória - MARIO ANTONIO BARBOSA MORAES X MARIA
ANGELA BARBOSA MORAES - Fls. 56/57 - Vistos. O autor reivindica imóvel de sua propriedade, cuja posse está a ser exercida
por sua irmã, que era sua curadora, mas que foi destituída de tal encargo, por não desempenhá-lo adequadamente, e no
entanto continuou na posse do bem. Em contestação, a ré diz ser irmã do autor e alega que não tem para onde ir. Veio réplica.
O Ministério Público apresentou parecer, manifestando-se pela procedência. É o relatório. DECIDO. Conforme corretamente
argumentou o douto Promotor de Justiça, o autor provou ser proprietário do bem em questão, e as alegações de ordem moral
trazidas pela ré não refletem na solução do litígio, pois a posse que ora ela está a exercer sobre o bem não mais se justifica. A
ré foi destituída do encargo de curadora do autor porque não exerceu seu múnus de forma correta e adequada, e por isso não há
motivo juridicamente apto a tornar lícita ou justa a posse que ela exerce sobre o bem, cuja propriedade pertence exclusivamente
ao autor incapaz. Julgo PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial e condeno a ré a entregar ao autor a posse do
imóvel objeto deste processo. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários
do advogado do autor, que arbitro 10% do valor dado à causa, ressalvada a gratuidade, que ora se defere em favor da ré. P.
R. I. Taubaté, 19 de julho de 2010. JOSÉ CLAUDIO ABRAHÃO ROSA Juiz de Direito - ADV MARIA APARECIDA ESTEFANO
SALDANHA OAB/SP 119287 - ADV SILVIA HELENA MOREIRA MARIOTTO OAB/SP 185386 - ADV CLAUDIO SIMONETTI
CEMBRANELLI OAB/SP 131239
625.01.2010.004797-5/000000-000 - nº ordem 270/2010 - Ação Monitória - BANCO VOLKSWAGEN S/A X MARCOS
RODRIGO PEREIRA - Deverá o autor manifestar-se acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça, que DEIXOU de penhorar e
avaliar eventuais bens de MARCOS RODRIGOS PEREIRA, uma vez terem sido encontrados apenas aqueles que guarnecem a
residência, sendo ainda informado que o referido imóvel é de propriedade de Jamil Mustafá, seu sogro. - ADV LUIS FERNANDO
MENEGASSO OAB/SP 135302 - ADV PEDRO MENEGASSO SOBRINHO OAB/SP 88843
625.01.2010.005087-5/000000-000 - nº ordem 280/2010 - Consignatória (em geral) - CLAUDIO ALBERTO CORREA DA
SILVA X KAMILLA DE ALMEIDA SILVA - (Manifestar o autor sobre a certidão do oficial de justiça que deixou de proceder a
citação da requerida em virtude da mesma não residir no endereço informado e ninguém conhece a pessoa da citanda nos
endereços informados) - ADV CAMILA DUARTE DOS SANTOS OAB/SP 226499 - ADV SHIRLEY CHRISTINA DE GOUVEA
PADILHA OAB/SP 245259 - ADV ELOISA MARIA FERREIRA MOREIRA OAB/SP 245619
625.01.2010.004962-0/000000-000 - nº ordem 286/2010 - Despejo (ordinário) - VICENTE DE PAULO CURSINO FILHO
X MARIA REGINA FREITAS DA SILVA - Despacho de fls. 33: VISTOS. 1- Expeça-se mandado de levantamento relativo às
diligências de Oficial de Justiça e intime-se o autor a resgatar o valor respectivo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o
montante ser revertido ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado 45/2008, da Egrégia
Presidência do Tribunal de Justiça. 2-No silêncio cancele-se o mandado de levantamento e arquivem-se os autos. (Foi expedido
mandado de levantamento nº 420/2010, no valor de R$ 12,12, em favor do autor VICENTE DE PAULO CURSINO FILHO,
referente a condução do oficial de justiça utilizado parcialmente (fls. 19), devendo a Drª LUCIA REGINA PALHA CALTABIANO,
proceder a sua retirada no prazo de 15 dias). - ADV LUCIA REGINA PALHA CALTABIANO OAB/SP 110709
625.01.2010.004957-0/000000-000 - nº ordem 287/2010 - Usucapião - JOSE CARLOS VOGEL E OUTROS X ITAOCA S/A
ADMINISTRADORA DE BENS - Despacho de fls. 50: Vistos. Citem-se e cientifiquem-se na forma dos artigos 942 e seguintes do
CPC.( Não foi expedido mandado de citação para os confrontantes indicados a fls. 4 e fls. 32 por estar faltando 03 (três) cópias
da inicial, planta de fls. 41 e memorial de fls.40 para servir de contrafé e mais condução do oficial de justiça, devendo o autor
providenciar, bem como esclarecer se a citação do requerido será por carta precatória ou por carta de citação, se for por carta
de citação deverá recolher taxa para expedição da carta e uma cópia da planta de fls. 41 e memorial de fls. 40) - ADV JÚLIO
BOKOR VIEIRA XAVIER OAB/SP 169366
625.01.2010.005379-0/000000-000 - nº ordem 295/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CFI S/A X
VALERIA APARECIDA DOS SANTOS - Fls. 38 - VISTOS. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV
RAUL FERNANDO SILVA DE LEMOS OAB/SP 137247 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
625.01.2002.007585-8/000000-000 - nº ordem 329/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DANIELA APARECIDA
PEREIRA MASSAROTTI X CELIA MARIA ABUD ANTUNES MAXIMO - Fls. 97 - ATO ORDINATÓRIO (Artigo 162, § 4º do Código
de Processo Civil) nº de ordem 329/10 Intime-se o autor para promover o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e
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