TJSP 13/07/2010 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 752
1719
223.01.2007.008109-2/000000-000 - nº ordem 2273/2007 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S.A. X DARCY
HEITOR CADENAZZI - Ç ,0Fls. 74: CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não houve resposta aos ofícios
expedidos à VIVO, CLARO, OI e TIM. Em face da certidão supra, manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias, em termos
de eventual prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Int. - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA
DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077 Rel. 215/10.
223.01.2007.008898-4/000000-000 - nº ordem 2401/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSMAR CARDOSO DE SA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Sentença nº 863/2010 registrada em 18/06/2010 no livro nº 217 às Fls.
105/106: Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, em consequência,
julgo o processo, com análise do mérito, com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Arcará a parte vencida
com as custas e as despesas do processo, bem como pagará honorários advocatícios, que arbitro, por equidade, em R$ 500,00
(quinhentos reais), observado o disposto no art. 12, da Lei n. 1.060/50, pois o Autor é beneficiário da Justiça gratuita. P. R.
Intimem-se. - ADV FABIO CAMACHO DELL’ AMORE TORRES OAB/SP 252468 - ADV MARIANE MAROTTI OAB/SP 233472 ADV MONICA JUNQUEIRA PEREIRA OAB/SP 110227 Rel. 215/10.
223.01.2007.010152-4/000000-000 - nº ordem 2610/2007 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - MARIA DE FATIMA
SILVA X TRANSLITORAL TRANSPORTES LTDA E OUTROS - Fls. 196 - (Certidão desta serventia - Certifico e dou fé que às fls.
185/188, 189/191 e 192/195, foram efetuadas as juntadas das Contra-razões por parte dos RÉUS, razão pela qual encaminho
os autos a publicação para dar conhecimento à parte contrária, após, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
nos termos do comunicado nº 1307/07 item 17, datado de 02/01/2008) - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291
- ADV CELSO GOMES PIPA RODRIGUES OAB/SP 171918 - ADV ELDER QUIRINO DA SILVA BATISTA OAB/SP 277568 - ADV
LENICE LEAL GUIMARAES REIS OAB/SP 42248 - ADV SIDNEI ARANHA OAB/SP 131568 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI
NETO OAB/SP 31464 Rel. 215/10.
GUARUJÁ
RODRIGO BARBOSA SALES JUIZ DE DIREITO.
CÍVEL COMERCIAL
2ª VARA CIVEL
Rel. 216/10
223.01.1992.000192-9/000000-000 - nº ordem 500/1992 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALMIRO ALVES MACIEL E
OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 722 Manifeste-se o exeqüente no prazo de 05 (cinco)
dias, quanto a eventual saldo remanescente, se caso, ficando advertido que o silêncio será tido como quitação e os autos serão
remetidos ao arquivo. Int. - ADV DONATO LOVECCHIO OAB/SP 18351 ADV JOSE CARLOS M. PAULINCE OAB/SP 18528 ADV NILTON SOARES DE OLIVEIRA JR. OAB/SP 18423 ADV MARIA LUCIA M. BARNDÃO OAB/SP 43927 REL: 216/10
223.01.2002.000166-1/000000-000 - nº ordem 1523/2002 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO ILHAS DO ATLANTICO X JOSE ROBERTO BARTHOLOMEU - Fls. 319: Fls. 303/316: Ciente da interposição do
recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão do
Agravo de Instrumento. Int. - ADV ARY CHAVES PIRES CAMARGO NETO OAB/SP 138277 - ADV MARIO DE PAULA MACHADO
OAB/SP 76500 - ADV WALTER AROCA SILVESTRE OAB/SP 16785 REL: 216/10
223.01.2003.008347-8/000000-000 - nº ordem 68/2003 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - G. N. S. X C. N. D.
O. - Fls. 195 Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Int. - ADV DEBORA CUNICO
DELGADO OAB/SP 94204 - ADV FERNANDO TADEU GRACIA OAB/SP 104465 - ADV JOSE EDUARDO FERNANDES OAB/SP
128877 REL: 216/10
223.01.2003.009722-0/000000-000 - nº ordem 1090/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPÓLIO DE LUIZ
FERNANDO CORREIA X TRANSLITORAL TRANSPORTES TURISMO E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS - Fls. 368
Processe-se a apelação do autor de fls. 361/366, no seu duplo efeito. À parte contrária para apresentação de contra-razões.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras) em São Paulo, com
as cautelas de estilo, independentemente de nova determinação, nos termos do comunicado nº 1307/07 item 17, datado de
02/01/2008. Int. - ADV ÉRIKA GUERRA DE LIMA OAB/SP 193361 - ADV LENICE LEAL GUIMARAES REIS OAB/SP 42248 - ADV
NERI RODRIGUES DOS PASSOS FILHO OAB/SP 112180 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 ADV JOSE
PERCINA DA COSTA FILHO OAB/SP 24551 PRISCILA DE ANDRADE OAB/SP 183600 ADV ANA RITA R. PETROROLI OAB/SP
130291 - ADV GLAUBER SILVEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 236654 ADV FERNADO BRUNO R. VILLAR BOAR AOB/SP 239051
REL: 216/10
223.01.2004.008783-8/000000-000 - nº ordem 1060/2004 - Ação Monitória - MUNHOZ ATACADISTA R & E GUARUJA
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA X PAULO RICARDO DO NASCIMENTO - Fls. 168 (Certidão desta serventia - Certifico e
dou fé que até a presente data o AUTOR não providenciou a retirada do ofício expedido ao Leiloeiro Sr. Marcio César Fiandra.)Em face da certidão supra, providencie o autor no prazo de 05 (cinco) dias, a retirada do ofício, comprovando nos autos o
protocolo do mesmo, sob pena de arquivamento. Int. - ADV RAPHAEL ZIGROSSI OAB/SP 97441 REL: 216/10
223.01.2005.009821-9/000000-000 - nº ordem 860/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - KHALIL E SILVA S/C LTDA X
GILBERTO PESTANA DE CASTRO E OUTROS - Fls. 292 Vistos, etc... Em vista a petição de fls. 288/291, homologo o acordo
celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Aguarde-se em Cartório o cumprimento do
acordo, o qual deverá ser comunicado a este Juízo quando do seu término, para posterior extinção do feito. Int. - ADV JOSE
RENATO DE ALMEIDA MONTE OAB/SP 99275REL: 216/10
223.01.2005.011355-0/000000-000 - nº ordem 1030/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - PAULO ROGERIO DA
COSTA X JOAO ALBERTO TRALLI ESPOLIO DE - Fls. 263 Processo nº 1030/05 Sem embargo do entendimento em contrário, a
imposição de nova verba honorária seria possível se houvesse resistência ao cumprimento de sentença, o que não se revela nos
autos. Assim, o não pagamento voluntário da obrigação imposta resulta na majoração da dívida no patamar de 10%, inexistindo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º