TJSP 05/07/2010 - Pág. 1624 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 747
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Processo 003.04.017871-7 - Monitória - Fundação Liceu Pasteur - Patrícia Bárbara Laget Merino - Ofício de fls. 126/128 do
TRE, sem informações. - ADV: SEBASTIAO FERNANDO A DE C RANGEL (OAB 48489/SP)
Processo 003.05.009602-0 - Monitória - Indústria e Comércio de Confecção Leetex Ltda - Carmen Cimino Modas Ltda - Me - Carmen Silvia Ruiz Cimino - Guia de depósito de fls. 161, no valor de R$ 1675,00 (11/06/2010). - ADV: APARECIDO TOSHIAKI
SHIMIZU (OAB 124787/SP), JOEL BARBOSA DO NASCIMENTO (OAB 59182/SP), ADRIANO ANTONIO SILVA (OAB 77038/
SP)
Processo 003.07.126686-2 - Monitória - Rached Locadora de Equipamentos Ltda Epp - Pilar Incorporação e Construção
Ltda - - Carlos de Almeida Vieira - - Vicente Carneiro Vieira - Certidão de fls. 190: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em
cumprimento ao mandado nº 003.2010/015859-9 dirigi-me ao endereço: Rua Poti, 26, onde DEIXEI DE CITAR OS RÉUS e
PROCEDER A PENHORA/ARRESTO DE BENS, pois constatei e tratar de altos do n. 30, onde está instalada a Auto Mecânica
Dourado, sendo que o imóvel encontra-se vazio, com sinais de abandono, conforme se verifica das duas janelas que podem ser
avistadas. Diante do relatado, restituo o presente mandado, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ALVARO
CONSIGLIO CARRASCO JUNIOR (OAB 172374/SP)
Processo 003.08.107139-0 - Procedimento Ordinário - Luiz Carlos Vigeta - Banco Itaú S/A - Ao contador, após digam. Int.
- ADV: ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 202226/SP), PATRICIA CORRÊA (OAB 160801/SP), FELIPE
LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP), FABIANA ESTERIANO ISQUIERDO (OAB 158647/SP)
Processo 003.08.117692-2 - Monitória - Banco Itaú S/A - Alsu Comércio de Materiais de Construções e Utilidades Domésticas
Ltda Me - - Sueli Sanicandro Célico - Retirar ofício. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), PATRICIA SAETA
LOPES BAYEUX (OAB 167432/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA BAYEUX (OAB 151032/SP)
Processo 003.08.600170-4 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Asr Cargo Ltda e outros - FLS. 167/170:
.Dou po levantada a penhora do veículo, anote-se e oficie-se ao Detran para desbloqueio. “Suspende-se a execução quando o
devedor não possuir bens penhoráveis, conforme o CPC 791, III (TRF-1ª, Ap 109288, rel. Juiz Leite Soares, j. 16.11.1992, DOEMT, 7.12.1992, p. 41159”; aguarde-se, pois, em arquivo a indicação de bens à constrição. - ADV: WILSON SANCHES MARCONI
(OAB 85657/SP)
Processo 003.09.114911-0 - Execução de Título Extrajudicial - Colégio Avicena S/S Ltda - Murilo Depieri Malpighi - Autos
desarquivados por 30 dias. Nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. - ADV: JOÃO HERMANO SANTOS (OAB 156568/SP)
Processo 003.09.115481-5 - Notificação Extrajudicial - Pitangueiras Hotéis Ltda - Aquanew Piscinas e Saunas Ltda - Marislaine Silva de Godoi - - Maria das Graças da Silva - Retirar carta precatória. - ADV: GERALDO MARIM VIDEIRA (OAB
44850/SP), DUILIO GUILHERME PEREIRA PETROSINO (OAB 160354/SP)
Processo 003.09.117806-4 - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Policiais
Militares e Serv. da Secret. dos Neg. Segurança Pública E.S.Paulo - Valdete Rocha Vieira - Retirar carta precatória. - ADV:
NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP)
Processo 003.09.118490-0 - Execução de Título Extrajudicial - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Cintra &
Oliveira Comércio Ltda - - Elizael Silva Cintra - - Eliana Aparecida de Oliveira Cintra - - Carlos Eduardo Margarido de Souza Fls. 81/86: carta precatória devolvida, sendo informado que deixou de citar a ré tendo em vista que o representante legal não
reside no endereço indicado. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 003.09.119291-1 - Monitória - Mercabenco Mercantil e Administradora de Bens e Consórcios Ltda - CBF Centro
Cient. e Cult. Bras. de Fisioterapia Ltda e outro - Autos desarquivados por 30 dias. Nada sendo requerido, retornarão ao arquivo.
(recolher custas de desarquivamento). - ADV: CARLOS ALBERTO DIAS FERNANDES (OAB 123233/SP), ANTONIO CARLOS
GOMES DE CAMPOS (OAB 132398/SP)
Processo 003.09.124238-2 - Monitória - Banco Itaú S/A - Ana Ivana Correa Batista - Tópico final da sentença de fls. 113/116:
Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os EMBARGOS MONITÓRIO e nos termos
do CPC, artigo 1102c declaro constituído título executivo no valor de R$ 28.310,79, atualizado e acrescido de encargos em
continuação a 17/07/2009, e CONDENO a embargante nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro
em 15% do valor do débito, exigíveis na fase de execução monitória. P.R.I. - ADV: ROBEIRTO SILVA DE SOUZA (OAB 166152/
SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 003.09.127057-2 - Monitória - Pagamento - White Martins Gases Industriais do Norte S/A - Eco Gás Comercial de
Equipamentos Veiculares Ltda EPP - Certidão de fls. 81: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em cumprimento ao mandado nº
003.2010/019401-3 dirigi-me à Av. Damasceno Vieira,928, apto. 22 e lá deixei de citar a requerida através de sua representante
Érika Arruda Galvão, tendo em vista que ela não reside ali, conforme informou o porteiro do prédio, Sr. Sérgio. Assim, devolvo o
mandado ao cartório.O referido é verdade e dou fé. - ADV: RAPHAEL DE OLIVEIRA PISTER MARTINS (OAB 270221/SP)
Processo 003.09.130045-5 - Execução de Título Extrajudicial - Disparcon Distr. de Peças para Ar Condicionado Ltda Hidelma Hidraúlica Eletrica de Manutenção Ltda - Retirar ofício. - ADV: LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP),
SARA DOMINGAS RONDA INSFRAN FURLANETTO (OAB 296987/SP)
Processo 003.10.003946-7 - Exibição - Liminar - Persio de Biasi - Banco Itauleasing S/A e outro - Fls. 56: Defiro o
desentranhamento dos documentos, com urgência, uma vez que há prazo para entrada no Detran. Após voltem conclusos para
sentença. - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP), ADRIANA DE BIASI (OAB 262792/SP)
Processo 003.10.003992-0 - Monitória - Pagamento - R.A.F. Comércio e Construções Ltda - Ana Maria de Oliveira - Instada a
proceder o recolhimento das custas iniciais (fls.12), a autora quedou-se inerte (fls.19 ). É o breve relatório. DECIDO. Considerando
a falta de recolhimento da taxa judiciária e custas, e encontrando-se os autos em Cartório aguardando o cumprimento de tal
providência por mais de trinta (30) dias, é de se declarar cancelada a sua distribuição. POSTO isso, com fundamento no
art. 257 c.c. art. 19, § 1º, do C.P.C., e Lei Estadual número 11.608/03, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
desta ação. Transitada em julgado a presente decisão, comunique-se ao Distribuidor e arquivem-se os presentes autos com
a observância das formalidades legais. Defiro o desentranhamento de documentos originais, à exceção da guia de custas, e
independentemente de cópia. - ADV: CASSIO LUIZ MARCATTO (OAB 243691/SP)
Processo 003.10.004393-6 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria Luciana da Silva
- Banco do Brasil S/A - Declaro, pois, a sentença para que dela conste o “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
da autora para condenar o réu ao pagamento da diferença entre a atualização monetária que incidiu sobre o saldo existente
na conta de caderneta de poupança em abril e maio de 1990 e aquela efetivamente devida, apurada pela aplicação do IPC
daqueles meses (em 44,80% e 7,87% respectivamente), mais juros remuneratórios contratuais de 0,5% (meio por cento) ao
mês, com termo inicial em abril de 1990 até o efetivo pagamento. O valor total devido será monetariamente atualizado pelos
índices oficiais aplicáveis aos débitos judiciais (IPC Tabela Prática do TJSP) desde o vencimento e acrescido de juros de mora
à taxa legal de 1% ao mês (NCC, art. 406 c.C art. 161, §1º do CTN), estes contados da citação.” P. Retifique-se o registro da
decisão, anotando-se. Intime-se. - ADV: JOSE TADEU ZAPPAROLI PINHEIRO (OAB 30969/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º