TJSP 16/06/2010 - Pág. 426 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 734
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PAULO X TRANSPORTADORA CORTES LT - Fls. 55 - Defiro a substituição . Lavre-se termo. Oficie-se à Ciretran Santos, d.s. ADV VALERIA CRISTINA FARIAS OAB/SP 127164 - ADV LUIS ANTONIO NASCIMENTO CURI OAB/SP 123479
562.01.2005.007182-8/000000-000 - nº ordem 676/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X TRANSPORTADORA CORTES LT - Fls. 69 - Defiro a substituição . Lavre-se termo. Oficie-se à Ciretran Santos, d.s. - ADV
VALERIA CRISTINA FARIAS OAB/SP 127164 - ADV LUIS ANTONIO NASCIMENTO CURI OAB/SP 123479
562.01.2005.043696-9/000000-000 - nº ordem 48/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X TRANSPORTADORA CORTES LT - Fls. 28 - Defiro a substituição . Lavre-se termo. Oficie-se à Ciretran Santos, d.s. - ADV
VALERIA CRISTINA FARIAS OAB/SP 127164 - ADV LUIS ANTONIO NASCIMENTO CURI OAB/SP 123479
562.01.2006.010986-1/000000-000 - nº ordem 525/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X TRANSPORTADORA CORTES LT - Fls. 31 - Defiro a substituição. Lavre-se o termo. Oficie-se à Ciretran. Sds. - ADV VALERIA
CRISTINA FARIAS OAB/SP 127164
562.01.2006.024946-5/000000-000 - nº ordem 5430/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X TRANSPORTADORA CORTES LT - Fls. 44 - Defiro a substituição . Lavre-se termo. Oficie-se à Ciretran Santos, d.s. ADV VALERIA CRISTINA FARIAS OAB/SP 127164 - ADV LUIS ANTONIO NASCIMENTO CURI OAB/SP 123479
562.01.2009.047865-0/000001-000 - nº ordem 17758/2009 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade PRODESAN-PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SANTOS S/A X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recebo o
recurso de fls.48/116, como apelação no seu efeito duplo. As contra-razões. Int. Santos, d.s. - ADV SUELI YOKO KUBO OAB/SP
139930 - ADV RICARDO DOS SANTOS SILVA OAB/SP 117558
562.01.2009.047882-0/000001-000 - nº ordem 17760/2009 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade PRODESAN-PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SANTOS S/A X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recebo o
recurso de fls.48/156, como apelação no seu efeito duplo. As contra-razões. Int. Santos, d.s. - ADV SUELI YOKO KUBO OAB/SP
139930 - ADV RICARDO DOS SANTOS SILVA OAB/SP 117558
562.01.2009.047869-1/000001-000 - nº ordem 17764/2009 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade PRODESAN-PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SANTOS S/A X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recebo o
recurso de fls.48/119, como apelação no seu efeito duplo. As contra-razões. Int. Santos, d.s. - ADV SUELI YOKO KUBO OAB/SP
139930 - ADV RICARDO DOS SANTOS SILVA OAB/SP 117558
562.01.2009.047870-0/000001-000 - nº ordem 17765/2009 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade PRODESAN-PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SANTOS S/A X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recebo o
recurso de fls.48/127, como apelação no seu efeito duplo. As contra-razões. Int. Santos, d.s. - ADV SUELI YOKO KUBO OAB/SP
139930 - ADV RICARDO DOS SANTOS SILVA OAB/SP 117558
562.01.2009.047872-6/000001-000 - nº ordem 17767/2009 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade PRODESAN-PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SANTOS S/A X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recebo o
recurso de fls.48/155, como apelação no seu efeito duplo. As contra-razões. Int. Santos, d.s. - ADV SUELI YOKO KUBO OAB/SP
139930 - ADV RICARDO DOS SANTOS SILVA OAB/SP 117558
562.01.2009.047877-0/000001-000 - nº ordem 17769/2009 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade PRODESAN-PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SANTOS S/A X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recebo o
recurso de fls. 48/113, como apelação no seu efeito duplo. As contra-razões. Int. Santos, d.s. - ADV SUELI YOKO KUBO OAB/
SP 139930 - ADV RICARDO DOS SANTOS SILVA OAB/SP 117558
562.01.2009.047878-2/000001-000 - nº ordem 17770/2009 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade PRODESAN-PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SANTOS S/A X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recebo o
recurso de fls.48/115, como apelação no seu efeito duplo. As contra-razões. Int. Santos, d.s. - ADV SUELI YOKO KUBO OAB/SP
139930 - ADV RICARDO DOS SANTOS SILVA OAB/SP 117558
562.01.2009.047880-4/000001-000 - nº ordem 17771/2009 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade PRODESAN-PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SANTOS S/A X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recebo o
recurso de fls. 48/117, como apelação no seu efeito duplo. As contra-razões. Int. Santos, d.s. - ADV SUELI YOKO KUBO OAB/
SP 139930 - ADV RICARDO DOS SANTOS SILVA OAB/SP 117558
562.01.2010.004351-0/000001-000 - nº ordem 244/2010 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade SUSAITE SANTOS LEITAO X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 10 - Regularize o excipiente a representação
processual (procuração e taxa de recolhimento da carteira de previdência dos advogados), em cinco dias. Após, manifeste-se a
excepta em dez dias. Santos, d.s. - ADV RAFAEL FALCONERES DE ALMEIDA OAB/SP 264824 - ADV SUELI JORGE OAB/SP
105462 - ADV CINTIA OREFICE OAB/SP 83293
562.01.2010.010779-0/000000-000 - nº ordem 400/2010 - (apensado ao processo 562.01.2009.048291-7/000000-000 - nº
ordem 17807/2009) - Embargos à Execução Fiscal - SANKYU LOGISTICS DESPACHOS ADUANEIROS LTDA X FAZENDA
DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 55 - Rejeito os embargos de declaração porque não têm caráter infringente. Sds. - ADV
BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV SUELI
JORGE OAB/SP 105462
562.01.2010.015861-6/000000-000 - nº ordem 633/2010 - (apensado ao processo 562.01.2009.047189-5/000000-000 - nº
ordem 17657/2009) - Embargos à Execução Fiscal - FARID CHAHAD X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 17/27: À
Réplica. Int. Santos, d.s. - ADV LUIZ HENRIQUE DUCHEN AUROUX OAB/SP 153452 - ADV ALEXANDRE MOURA DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º