TJSP 28/05/2010 - Pág. 903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 723
903
576.01.2009.071100-0/000000-000 - nº ordem 3009/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER JOSÉ VENÂNCIO CHARAF BDINE X UNIMED 0970 FEDERAÇÃO SÃO PAULO - Fls. 145 - :(Fls.128/144: Recebe-se o recurso
de apelação no qual figura como apelante o(a) requerido(a), em seus regulares efeitos de direito. À contrariedade. Int.- Ato
ordinário - CPC.: art. 162). - ADV DANIELE ZAMFOLINI HALLAL OAB/SP 238019 - ADV ANA LUIZA GALVAO DE B VILLALOBOS
BUENO OAB/SP 151308
576.01.2009.073697-6/000000-000 - nº ordem 3119/2009 - Indenização (Ordinária) - PASOCOM EQUIPAMENTOS DE
INFORMATICA LTDA X RIOFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - Fls. 69 - (À réplica no prazo legal. Int. Ato ordinário - CPC.: art. 162). Nada Mais. São José do Rio Preto, 20 de maio de 2010. - ADV JOSÉ CARLOS DINIZ OAB/
SP 169869 - ADV ERICK JOSE AMADEU OAB/SP 226930 - ADV LOURENCO MONTOIA OAB/SP 59734 - ADV RODRIGO
MARTINEZ OAB/SP 274725
576.01.2010.001521-2/000000-000 - nº ordem 89/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JULIO DE ARRUDA CASTRO
X MANÇOR DAUD NETO E OUTROS - Fls. 38 - 1- Tendo em vista que as obrigações foram integralmente cumpridas, julga-se
extinto o presente feito e determina-se o seu arquivamento com as anotações e comunicações de praxe. - ADV ALESSANDRO
FERNANDES COUTINHO OAB/SP 167595
576.01.2010.002098-0/000000-000 - nº ordem 119/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELEUDA MARIA ZOCOLER
LOPES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 60 - : (Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 11ª
a 24ª Câmaras, com as anotações de praxe. - Ato ordinário - CPC.: art. 162). - ADV JEFFERSON FERREIRA DE REZENDE
OAB/SP 228632 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
576.01.2010.002512-7/000000-000 - nº ordem 139/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIETA MARIA DOS
ANJOS X OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 133 - (Fls.123/132: Recebe-se o recurso de apelação
no qual figura como apelante o(a) requerido(a), em seus regulares efeitos de direito. À contrariedade. Int.- Ato ordinário - CPC.:
art. 162). Nada Mais. São José do Rio Preto, 21 de maio de 2010. - ADV MILIANE RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 264577 ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP
12199
576.01.2010.004659-6/000000-000 - nº ordem 229/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA PAULA BICALHO VIANA
X CIA DE SEGUROS MINAS BRASIL - Proc. 229/2010 Defere-se a realização da prova pericial, cujos honorários e custeio serão
definidos à final. Para perito, pois, nomeia-se o(a) Sr(a).JOÃO SOARES BORGES, mediante compromisso de seu grau, dandose-lhe vista para início dos trabalhos. Faculta-se às partes a indicação de quesitos, inclusive complementares, e assistentes,
podendo louvar-se naqueles em que eventualmente já confiaram. Sem prejuízo, providencie a requerida, cópia da “Tabela”
inserida na Resolução n. 01 do CNSP, de 03/10/1975, a que se referiu em sua defesa. Prazo: 20 (vinte) dias. Int. SJRPreto,
21 de maio de 2010. JAIME SILVA TRINDADE Juiz de Direito - ADV RENATO ALEXANDRE DA SILVA OAB/SP 133440 - ADV
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
576.01.2010.005535-9/000000-000 - nº ordem 269/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ ROBERTO DE PAULA
X BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 66 - Homologa-se o acordo entabulado entre as partes, retro notificado
(fls. 64/65), para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, arquivando-se o processo com as anotações e comunicações
de praxe. Int. e, após, arquivem-se. RP., 21 de maio de 2010. JAIME SILVA TRINDADE Juiz de Direito - ADV MARCELO FARINI
PIRONDI OAB/SP 165179 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV MARCELO FARINI PIRONDI OAB/SP 165179 - ADV
ALINE PEREZ SUCENA OAB/SP 194160
576.01.2010.005694-2/000000-000 - nº ordem 279/2010 - Ação Monitória - INSTITUTO ESQUEMA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA X RITA DE CASSIA GUIMARÃES BARBOSA - Fls. 49 - Proc. 279/2010 6º Ofício Cível Manifeste-se o autora sobre a
certidão do Oficial de Justiça lançado no verso do mandado juntado às fls. 48. Int. RP., 05 de maio de 2010. Jaime Silva Trindade
Juiz de Direito - ADV SILVIO ANTONIO CERETTA NETO OAB/SP 274738 - ADV JAMES SILVA ZAGATO OAB/SP 274635
576.01.2010.010104-6/000000-000 - nº ordem 489/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X LUCAS
RICARDO AVENA TARSITANO ME E OUTROS - Fls. 38 - Proc. 489/2010 6º Ofício Cível Fls. 38: Manifeste-se o autor em face
da devolução do mandado e certidão do Sr. Oficial de Justiça. Int. RP., 05 de maio de 2010. Jaime Silva Trindade Juiz de Direito
- ADV EDNER GOULART DE OLIVEIRA OAB/SP 266217 - ADV ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES OAB/SP 291306 - ADV
EDNER GOULART DE OLIVEIRA OAB/SP 266217 - ADV ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES OAB/SP 291306
576.01.2010.011111-7/000000-000 - nº ordem 559/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO/LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA - JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO X HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 61 - Proc. 559/2010 6º Ofício Cível Aguardese o julgamento do agravo de instrumento. Int. RP., 06 de maio de 2010. Jaime Silva Trindade Juiz de Direito - ADV CARLOS
ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869
576.01.2010.013811-0/000000-000 - nº ordem 659/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO JOAQUIM ESTRELA MAIA X WALDEMAR ALVES DOS SANTOS - Fls. 52 - Proc. 659/2010 6º Ofício Cível Arquivemse. Int. RP., 05 de maio de 2010. Jaime Silva Trindade Juiz de Direito - ADV ARACI LOPES ONOFRE OAB/SP 95443
576.01.2010.017893-6/000000-000 - nº ordem 859/2010 - Indenização (Ordinária) - BRUNO GUIÇARDI FILHO X CASSIO
RENATO DIAS ALBINO - Processo n. 859/2010 Fls. 92/99: defere-se, em termos. Assim, em mitigação da legislação invocada
como aplicável à espécie, difere-se o pagamento da primeira parcela das custas processuais até, no máximo, a prolação da
sentença de 1o grau, porém sem envolver despesas com, p. ex., perícia, diligências, e outras que eventualmente se fizerem
indispensáveis ao desfecho do caso. Deliberar-se-á a respeito da antecipação de tutela, se o caso, após o prazo regulamentar
de resposta. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção
de veracidade quanto à matéria de fato. Após o pagamento das despesas de diligência iniciais, expeça-se o instrumental
necessário. Int. SJRPreto, 21 de maio de 2010. JAIME SILVA TRINDADE Juiz de Direito - ADV JOSE CARLOS RODRIGUES
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