TJSP 30/04/2010 - Pág. 1756 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 703
1756
Borges dos Santos e outro - Braz Borges dos Santos - Desentranhe-se e adite-se o mandado de citação de fls. 51/52 para
o seu integral cumprimento, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder, se o caso, nos termos dos artigos 227 e 228 do CPC.
Requisitei, nesta data, informações acerca do atual endereço da herdeira Gislene junto aos sistemas InfoJud e BacenJud.
Voltem conclusos em 48 horas para verificação do resultado do Bacen. Com as respostas, desentranhe-se e adite-se o mandado
de citação de fls. 56/57 para cumprimento nos endereços fornecidos. Providencie o inventariante o recolhimento das diligências
necessárias, bem como de duas cópias das declarações para instruir os mandados. Int. FAZENDA DO ESTADO. - ADV: ADRIAN
COSTA (OAB 158750/SP)
Processo 008.09.206944-1 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Idalina Borges dos Santos - Gislene Aparecida
Borges dos Santos e outro - Braz Borges dos Santos - Anexo os resultados da pesquisa de endereço. Cumpra-se fl. 58. - ADV:
ADRIAN COSTA (OAB 158750/SP)
Processo 008.09.207789-4 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Midori Hasuo e outros - Takayoshi Hasuo
- Homologo para que surta seus devidos e legais efeitos, a renúncia do prazo para interposição de recurso manifestada a
fl. 82. O pedido de alvará agora formulado fica prejudicado ante a sentença já proferida. Expeça-se a carta de adjudicação.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. FAZENDA DO ESTADO. - ADV: ROBERTO DE SOUZA (OAB 231674/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS EDUARDO SCARABELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSENETE TEIXEIRA COSTA MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0359/2010
Processo 008.01.012068-5 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ivone de Lourdes Alves Monteiro - Genésio
Francisco Monteiro - Vistos. Primeiramente, deve a requerente regularizar sua representação nos autos, em cinco dias. Após,
defiro o desentranhamento apenas dos documentos de fls. 28/184 e 189/196, mediante substituição por cópias xerocopiadas,
caso a requerente efetivamente tenha interesse no pleiteado desentranhamento, vez que referidos documentos já se tratam de
cópias. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Int.FAZENDA DO ESTADO - ADV: ROSMARI APARECIDA FERRAIOLO
(OAB 162816/SP), LUIZ MANOEL GERALDES (OAB 102682/SP)
Processo 008.03.021879-6 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Senra - Miguel Rodrigues Senra - Vistos. Aguardese a juntada do termo de acordo de parcelamento de débito do ITCMD. Ao partidor para que se lance a partilha e digam.
Int.FAZENDA DO ESTADO - ADV: ALESSANDRE FERREIRA CANABAL (OAB 189734/SP), ARNALDO DE ARRUDA MENDES
NETTO (OAB 60729/SP), JANGO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 30302/SP), CLAUDIO CERERA GIMENES (OAB 54536/SP)
Processo 008.03.021879-6 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Senra - Miguel Rodrigues Senra - Digam, todos os
interessados no prazo de 10 (dez) dias, sobre a partilha elaborada pelo Partidor às fls. 472/477.FAZENDA DO ESTADO - ADV:
ALESSANDRE FERREIRA CANABAL (OAB 189734/SP), ARNALDO DE ARRUDA MENDES NETTO (OAB 60729/SP), JANGO
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 30302/SP), CLAUDIO CERERA GIMENES (OAB 54536/SP)
Processo 008.04.006605-0 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcelo Cacioli - Fabiola Radiante Cacioli - Reiterese o ofício expedido à Corregedoria Geral da Justiça. Int.fazenda do estado - ADV: DEBORA CEDRASCHI DIAS (OAB 121219/
SP), MIRANEY MARTINS AMORIM (OAB 104871/SP), SHIRLEI DA SILVA PINHEIRO COSTA (OAB 135335/SP)
Processo 008.04.019374-5 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Henrique Cogo - Alaercio Cogo - *Autos desarquivados
pelo prazo de trinta dias. Decorridos e não havendo providências, retornem os autos ao arquivo.FAZENDA DO ESTADO ADV: PAULO HENRIQUE COGO (OAB 267346/SP), MARLENE MARIA DA SILVA LYSAK (OAB 217890/SP), LOURDES MARIA
NUNES LEITE (OAB 209520/SP)
Processo 008.06.103462-0 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carlos Alberto Ribeiro da Silva - Rafael Ribeiro da
Silva - Francisca Regina Ribeiro da Silva - PROVIDENCIAR AS PEÇAS NECESSÁRIAS E O RECOLHIMENTO DA TAXA PARA
A EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA, EM DEZ DIAS. - ADV: ADEMIR DE MENEZES (OAB 109951/SP)
Processo 008.06.115308-8 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivani Valeria Martinelli Villalobos - Marco Antonio Ambrosio
Villalobos - Paschoal Ambrosio Villalobos - Vistos. Deve o inventariante, no prazo de dez dias: a) recolher as custas no valor de
R$ 94,55-cód.230-6, conforme certidão de fls. 137; b) apresentar as últimas declarações. c) obter junto a Fazenda do Estado,
a expressa manifestação quanto ao ITCMD recolhido, para o que defiro a vista dos autos fora de cartório pelo prazo de dez
dias. Após, voltem os autos conclusos, para a homologação da adjudicação, se for o caso. Int.FAZENDA DO ESTADO - ADV:
DIONILIO APARECIDO PEREIRA (OAB 243200/SP), JOSÉ RICARDO SIMPLÍCIO (OAB 255014/SP)
Processo 008.08.110924-0 - Inventário - Inventário e Partilha - Margarida Rodrigues Franco - Manuel Franco - Vistos. Deve
a inventariante regularizar a sua representação processual, com a juntada de procuração ad judicia, no prazo de cinco dias, a
fim de possibilitar vista dos autos fora de cartório. Decorrido o prazo assinalado, sem a devida regularização, considerando que
o presente inventário está paralisado desde março de 2009, cumpra a serventia o § 1º do art. 267 do CPC. Int.FAZENDA DO
ESTADO - ADV: JOSE CARLOS MOTTA (OAB 30100/SP)
Processo 008.09.206808-9 - Outros Feitos não Especificados - Elza Santa Franzim Vitale e outro - Reginaldo Teixeira Vistos. Tendo em vista que os Espólios de Elza Santa Franzim Vitale e Vicenzo Vitale não regularizaram a sua representação
processual, conforme determinado na decisão de fl. 80, com fundamento no artigo 13, I, do Código de Processo Civil, DECLARO
NULOS TODOS OS ATOS PROCESSUAIS e, por consequência, JULGO EXTINTOS o presentes embargos à arrematação,
sem resolução do mérito. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sem prejuízo, oficie-se
ao Desembargador Relator do agravo de instrumento noticiado às fls. 83/84, com cópia desta sentença, para conhecimento.
P.R.I.C.FAZENDA DO ESTADO - ADV: JORGE BELARMINO DO NASCIMENTO (OAB 48372/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º