TJSP 28/04/2010 - Pág. 2089 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 701
2089
feitos que por lá tramitam envolvendo o menor em questão.Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV ALINE FERREIRA
OAB/SP 203600 - ADV ANTONIO DE PADUA PINTO OAB/SP 76476 - ADV MARIA CAROLINA DE PÁDUA PINTO NAQUES
FALEIROS OAB/SP 247323
196.01.2010.001655-0/000000-000 - nº ordem 169/2010 - Execução de Alimentos - M. V. M. X F. H. M. - Sobre os
comprovantes de depósito de fls. 18/24, diga a exequente em cinco dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação integral do débito
até abril de 2010.Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV MARCEL ALMEIDA PRADO DE OLIVEIRA OAB/SP 206266
196.01.2010.001912-1/000000-000 - nº ordem 191/2010 - Divórcio (ordinário) - E. G. V. X I. A. A. - Sentença nº 886/2010
registrada em 26/04/2010 no livro nº 56 às Fls. 205/206: II - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, decretando a
dissolução do vínculo matrimonial havido entre as partes, pelo divórcio, com fundamento no artigo 226, § 6°, da Constituição
Federal. Não há bens a partilhar e os alimentos devidos ao filho do casal, embora já maior de idade, encontram-se fixados
em ação própria. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, consignando-se que a autora voltará a usar
o nome de solteira. Sem custas, por se tratar de assistência judiciária gratuita. Deixo de condenar o requerido nas verbas de
sucumbência, por não ter havido resistência ao pedido. Com a confirmação da averbação, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV
ROSANA MARIA OAB/SP 134873
196.01.2010.002712-8/000000-000 - nº ordem 260/2010 - Separação (Ordinário) - A. D. B. X R. B. B. - À réplica. - ADV
MAYSA CALIMAN VICENTE OAB/SP 184447 - ADV LUCIANA FIGUEIREDO A DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 145395
196.01.2010.003865-4/000000-000 - nº ordem 372/2010 - Exoneração de Alimentos - A. D. S. X A. P. D. S. - I - Cite-se, com
prazo de 15 dias para resposta.II - Para apreciação do pedido de tutela antecipada, oficie-se ao INSS para que informe acerca
do benefício recebido pelo autor, em 15 dias.Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV JOSE EURIPEDES JEPY PEREIRA
OAB/SP 66721 - ADV MONAISA MARQUES DE CASTRO OAB/SP 249468 - ADV JOSE EURIPEDES JEPY PEREIRA OAB/SP
66721 - ADV MONAISA MARQUES DE CASTRO OAB/SP 249468
196.01.2010.004483-3/000000-000 - nº ordem 444/2010 - Execução de Alimentos - M. C. D. S. E OUTROS X D. M. D.
S. - Ante o silêncio do advogado, intime-se a exequente, por via postal, para que promova o andamento do feito em 48 horas,
indicando bens do executado suscetíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV MILTON DUTRA
OAB/SP 69729
196.01.2010.004678-2/000000-000 - nº ordem 466/2010 - Execução de Alimentos - L. O. D. C. X L. M. D. C. - Fls. 19/25 e
36/37: não merece acolhida a justificativa apresentada pelo executado, tendo em vista que meras alegações de dificuldades
financeiras não servem para eximi-lo do cumprimento da obrigação alimentar, além de não constituir matéria que se possa
discutir nesta via processual. Pueril, aliás, a alegação de que entrou em acordo verbal com a representante do exequente para
redução do valor. Entretanto, razão lhe assiste quanto aos cálculos apresentados pelo exequente, tendo em vista que a pensão
referente ao ano de 2009 não pode ser calculada com base no salário mínimo vigente.Assim, não tendo o executado logrado
êxito em justificar seu inadimplemento, decreto-lhe a PRISÃO CIVIL, por 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 733, §1º, do
Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de prisão, consignando-se que a ordem poderá ser suspensa com o pagamento
do débito (R$ 671,52, mais as prestações vencidas após janeiro de 2010, na razão de 77% do salário mínimo por mês).
Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV CAETANO PAULO PEROBELLI OAB/SP 105767 - ADV ANDRE LUIZ CAMPOS
BORGES OAB/SP 228529 - ADV CAETANO PAULO PEROBELLI OAB/SP 105767
196.01.2010.005345-5/000000-000 - nº ordem 511/2010 - Execução de Alimentos - T. F. D. O. E OUTROS X G. A. D. O. Ante o silêncio da advogada, intime-se a representante dos exequentes, por via postal, para que promova o andamento do feito
em 48 horas, manifestando-se sobre os recibos juntados às fls. 22/26, sob pena de se presumir a quitação do débito até maio
de 2010, com a consequente extinção da execução.Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV LUCINEIA BEGO MATIAS
MATRANGOLO OAB/SP 107383 - ADV EDNA GOMES BRANQUINHO OAB/SP 85589
196.01.2010.005408-3/000000-000 - nº ordem 651/2010 - (apensado ao processo 196.01.2010.002712-8/000000-000 - nº
ordem 260/2010) - Separação (Ordinário) - R. B. B. X A. D. B. - À réplica. - ADV LUCIANA FIGUEIREDO A DE OLIVEIRA
RAMOS OAB/SP 145395 - ADV MAYSA CALIMAN VICENTE OAB/SP 184447
196.01.2010.006924-8/000000-000 - nº ordem 668/2010 - Divórcio Consensual - L. A. R. D. S. E OUTROS - Deferido prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV MARISETI APARECIDA ALVES OAB/SP 84517 - ADV MARIA EUCENE DA SILVA OAB/SP 295921
196.01.2010.007222-6/000000-000 - nº ordem 816/2010 - Guarda de Menor - M. A. D. S. E OUTROS X K. J. D. S. E
OUTROS - I - Fls. 14: recebo o aditamento à inicial. Anote-se na distribuição a inclusão do pai da menor no pólo passivo, bem
como do segundo autor no pólo ativo.II - Citem-se, com prazo de 15 dias para resposta.Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV RENATO VITORINO VIEIRA OAB/SP 200538
196.01.2010.007980-4/000000-000 - nº ordem 787/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - FATIMA MARIA
DE ANDRADE X DALVA APARECIDA DA SILVA E OUTROS - Fls. 52/53: sobre a contestação, diga a autora, em 10 dias.Intimemse. - ADV JOSE EURIPEDES JEPY PEREIRA OAB/SP 66721 - ADV MONAISA MARQUES DE CASTRO OAB/SP 249468 - ADV
MARCOS CARRERAS OAB/SP 118676
196.01.2010.008145-2/000000-000 - nº ordem 811/2010 - Execução de Alimentos - D. J. D. S. D. S. E OUTROS X L. D. D.
S. - Manifestar sobre justificativa. - ADV MARIA ANGELA DE CASTRO OAB/SP 84012 - ADV PAULO SERGIO DE FREITAS
STRADIOTTI OAB/SP 127051
196.01.2010.008270-4/000000-000 - nº ordem 820/2010 - Separação (Ordinário) - M. A. B. D. S. X M. A. S. - Sentença nº
889/2010 registrada em 26/04/2010 no livro nº 56 às Fls. 209: Tendo em vista que o casal já está separado formalmente, carece
a autora de interesse processual na presente demanda, razão pela qual julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV
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