TJSP 20/04/2010 - Pág. 2008 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 696
2008
garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.”. A cláusula contratada possibilita a restituição do
veículo diante da impontualidade do arrendatário e da existência da cláusula resolutória expressa. A constituição da mora
qualifica a posse injusta e a liminar para a retomada do bem arrendado. Determino a reintegração e citação, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se Desde já, ficam deferidos ordem de
arrombamento e força policial, caso necessário. Int. - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 011.10.007992-0 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Unibanco - União de
Bancos Brasileiros S/A - A.G.K. Sucefi Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Decisão proferida no Procedimento de
Controle Administrativo nº 642, do Conselho Nacional de Justiça, cujo teor pode ser lido em www.cnj.jus.br, determina que as
notificações extrajudiciais a residentes e domiciliados na Comarca de São Paulo devem ser feitas pelo Cartório competente do
domicílio do destinatário, inclusive, aquelas enviadas por carta. No entendimento do CNJ, trata-se de competência exclusiva
dos registradores da Comarca de São Paulo, no caso. A 29ª Câmara Cível do TJ/SP declarou nulo o processo judicial embasado
em notificação irregular: AGRAVO DE INSTRUMENTO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL EFETIVADA POR CARTÓRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A PESSOA DOMICILIADA EM MUNICÍPIO
PERTENCENTE AO ESTADO DE SÃO PAULO INVALIDADE INOBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO VEICULADA POR MEIO
DO COMUNICADO RTD 001/2009 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO.
A notificação constante destes autos foi feita na Comarca de MACEIÓ-AL e é, portanto, nula. Emende a inicial para trazer a
notificação legal no prazo de lei. Destaque-se que o prazo para emendar a inicial advém de norma pública e não se sujeita a
dilações. Leiam-se as seguintes ementas: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL,
POR TER, A PARTE AUTORA, DEIXADO TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. CABIMENTO. É
cabível o indeferimento da inicial, quando a parte, intimada, através de seu procurador, deixa transcorrer in albis o prazo
que lhe foi conferido, para emenda à inicial. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70022743629, Décima Terceira Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 07/08/2008) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR TER, A PARTE AUTORA, DEIXADO TRANSCORRER IN ALBIS
O PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA FINS
DE EXTINÇÃO DO FEITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO STJ. É cabível o indeferimento da inicial, quando a
parte, intimada, através de seu procurador, deixa transcorrer in albis o prazo que lhe foi conferido, para emenda à inicial. Não é
necessária a intimação pessoal da ... (Acórdão Nº 70020280111 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Terceira Câmara Cível, de
18 Dezembro 2007, Recurso nº 70020280111, Ponente Lúcia de Castro Boller) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR TER, A PARTE AUTORA,
DEIXADO TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. CABIMENTO. É cabível o indeferimento da inicial,
quando a parte, intimada, através de seu procurador, deixa transcorrer in albis o prazo que lhe foi conferido, para emenda à
inicial. Apelação desprovida. (Acórdão Nº 70020529780 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Terceira Câmara Cível, de 18
Dezembro 2007 - Recurso nº 70020529780, Ponente Lúcia de Castro Boller) Em suma, a parte deve trazer a notificação válida
em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 011.10.008005-8 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Real Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Sandra Simonia Gama da Cruz - Vistos. Decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo
nº 642, do Conselho Nacional de Justiça, cujo teor pode ser lido em www.cnj.jus.br, determina que as notificações extrajudiciais
a residentes e domiciliados na Comarca de São Paulo devem ser feitas pelo Cartório competente do domicílio do destinatário,
inclusive, aquelas enviadas por carta. No entendimento do CNJ, trata-se de competência exclusiva dos registradores da
Comarca de São Paulo, no caso. A 29ª Câmara Cível do TJ/SP declarou nulo o processo judicial embasado em notificação
irregular: AGRAVO DE INSTRUMENTO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
EFETIVADA POR CARTÓRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A PESSOA DOMICILIADA EM MUNICÍPIO PERTENCENTE
AO ESTADO DE SÃO PAULO INVALIDADE INOBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO VEICULADA POR MEIO DO COMUNICADO
RTD 001/2009 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. A notificação
constante destes autos foi feita na Comarca de MACEIÓ-AL e é, portanto, nula. Emende a inicial para trazer a notificação legal
no prazo de lei. Destaque-se que o prazo para emendar a inicial advém de norma pública e não se sujeita a dilações. Leiam-se as
seguintes ementas: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR TER, A PARTE
AUTORA, DEIXADO TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. CABIMENTO. É cabível o indeferimento
da inicial, quando a parte, intimada, através de seu procurador, deixa transcorrer in albis o prazo que lhe foi conferido, para
emenda à inicial. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70022743629, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça
do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 07/08/2008) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR TER, A PARTE AUTORA, DEIXADO TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA EMENDA
DA INICIAL. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA FINS DE EXTINÇÃO DO FEITO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO STJ. É cabível o indeferimento da inicial, quando a parte, intimada, através de seu
procurador, deixa transcorrer in albis o prazo que lhe foi conferido, para emenda à inicial. Não é necessária a intimação pessoal
da ... (Acórdão Nº 70020280111 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Terceira Câmara Cível, de 18 Dezembro 2007, Recurso
nº 70020280111, Ponente Lúcia de Castro Boller) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR TER, A PARTE AUTORA, DEIXADO TRANSCORRER
IN ALBIS O PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. CABIMENTO. É cabível o indeferimento da inicial, quando a parte, intimada,
através de seu procurador, deixa transcorrer in albis o prazo que lhe foi conferido, para emenda à inicial. Apelação desprovida.
(Acórdão Nº 70020529780 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Terceira Câmara Cível, de 18 Dezembro 2007 - Recurso nº
70020529780, Ponente Lúcia de Castro Boller) Em suma, a parte deve trazer a notificação válida em 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI
(OAB 98072/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAOLA MARTINS LO SARDO PALESTINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º