TJSP 16/04/2010 - Pág. 318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 694
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29 - Fls. 21/23: ciência da contestação ofertada. Por ora, aguarde-se a audiência designada. Ciência ao MP. Int. - ADV WENDEL
MASSONI BONETTI OAB/SP 166712 - ADV YOLANDA BOTAN RAMALHO PINTO OAB/SP 151296
280.01.2010.001056-9/000000-000 - nº ordem 176/2010 - Guarda de Menor - A. R. Y. B. X O. B. F. - Fls. 18 - Cuida-se de
ação de guarda de menor. Processe-se pelo procedimento ordinário, em segredo de justiça, consoante o disposto no artigo 155,
II, do Código de Processo Civil. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária, com fundamento no artigo 2º, parágrafo
único, da Lei nº 1.060/50. Diante do parecer favorável do Ministério Público, defiro a guarda provisória dos menores à autora,
lavrando-se o respectivo termo. Com fundamento no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, convoco as partes, para
comparecimento em Juízo, e designo audiência para tentativa de conciliação, para o dia 14 de julho de 2.010, às 13:30 horas.
Cite-se o réu, com as cautelas de praxe, fazendo-se constar no mandado, que o prazo para apresentação de defesa, de quinze
dias, iniciar-se-á a partir da data da audiência. Intimem-se, pessoalmente, as partes. Providencie-se o necessário. Int. e dê-se
ciência ao Ministério Público. - ADV KATIA DOMINGUES BLOTTA OAB/SP 170483
280.01.2010.001061-9/000000-000 - nº ordem 179/2010 - Interdição - OLIVERIO DOS SANTOS X BENEDITO RIBEIRO
DOS SANTOS - Fls. 21 - Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Cite-se o interditando, a fim de que
compareça em Juízo no dia 14 de julho de 2.010, às 14:50 horas, para seu interrogatório, fazendo-se constar no mandado que
poderá impugnar o pedido, no prazo de cinco dias, contados da audiência, consoante o disposto nos artigos 1.181 e seguintes do
Código de Processo Civil. Intimem-se, pessoalmente. Defiro a tutela antecipada e nomeio o requerente como curador provisório
do interditando. Lavre-se termo de curatela provisória e certidão. Expeça-se o necessário. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV JOSE TAVARES DA SILVA OAB/SP 119188
280.01.2010.001116-9/000000-000 - nº ordem 206/2010 - Medida Cautelar (em geral) - IEDA DOS SANTOS X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fls. 71 - Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 10 dias. Int. - ADV ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
OAB/SP 215536 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
280.01.2010.001120-6/000000-000 - nº ordem 210/2010 - Execução de Alimentos - E. R. D. J. E OUTROS X A. D. J. - Fls.
25 - Vistos. Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Atentando-se para a nova redação dada pela lei
11.382/06 - cite-se para em 03 dias efetuar o pagamento da dívida (artigo 652, “caput”, CPC), sob pena de penhora. Honorários
em 10% do valor atualizado do débito, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento INTEGRAL (artigo 652-A, p.
único, CPC). Não efetuado o pagamento no prazo supra, munido da segunda via do mandado, o Sr. Oficial deverá proceder de
imediato a penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o auto e intimando o executado (artigo 652, p. 1º, CPC). Frustrada a
penhora, manifeste-se o exeqüente e, caso oferecidos embargos, intime-se-o para impugná-los no prazo de 15 dias (art. 740,
CPC). Deverá constar do mandado que o executado poderá oferecer embargos à execução, no prazo de 15 dias, contados da
juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738, CPC), com prazos independentes (artigo 738, p. 1º, CPC), não havendo
mais necessidade de segurança do juízo para os embargos à execução - que em regra não terão efeito suspensivo (artigo
739-A, CPC). Advirto que, em qualquer momento, o executado poderá ser intimado a indicar bens passíveis de penhora, sob
pena de multa de até 20% sobre o valor do débito (artigo 601, do CPC). A intimação da penhora poderá ser feita através do
advogado - se o devedor o houver constituído; do contrário, será pessoal (artigo 652, p. 4º, CPC). Int. - ADV ANA CAROLINA DE
OLIVEIRA OAB/SP 215536
280.01.2010.001166-7/000000-000 - nº ordem 229/2010 - Execução de Alimentos - P. R. L. N. E OUTROS X R. A. N. Providenciem os autores a regularização da representação processual, vez que a procuração não está assinada. Ciência ao MP.
Int. - ADV AIALA DELA CORT MENDES OAB/SP 261537
280.01.2010.001190-1/000000-000 - nº ordem 240/2010 - Guarda de Menor - C. R. D. R. F. X I. -. I. N. D. S. S. - Defiro
os benefícios da gratuidade. Anote-se. Indefiro o pedido de antecipação de tutela. Não há nos autos, ao menos no momento,
em cognição sumária elementos suficientes a comprovar que o autor faz jus ao benefício pretendido.Assim, ausentes os
pressupostos do art. 273 do CPC, indefiro o pedido liminar. Cite-se e Int. - ADV ANA CAROLINA DE OLIVEIRA OAB/SP 215536
280.01.2010.001227-0/000000-000 - nº ordem 266/2010 - Indenização (Ordinária) - DAMIANA ELIAS DOS SANTOS X
ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇO S/A - Fls. 17 - Concedo a autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Citese o requerido, com as cautelas de praxe, consignando-se que, não sendo contestada a ação, no prazo de 15 (quinze) dias,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (Código de Processo Civil, artigos 285 e 319). Int. e
providencie-se o necessário. - ADV ARLINDO NASCIMENTO OAB/SP 25939
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RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FORO DISTRITAL DE ITARIRI EM 14/04/2010
PROCESSO:280.01.2010.001246
Nº ORDEM:13.01.2010/000079
CLASSE:CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2010/12
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do Fato:JOAO MARCOS DA COSTA
VARA:VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º