TJSP 05/04/2010 - Pág. 1964 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 685
1964
extinto o processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, I, do mesmo estatuto processual. Taxa judiciária
pela autora. Transitada em julgado, autorizo levantamento de eventual G.R.D., não utilizada, em dez dias. Decorrido “in albis”,
feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se os autos. Obs. Em caso de recurso - valor do preparo R$ 734,40
(provimento 1/95) - ADV: ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP), OLEMA DE FATIMA GOMES (OAB 51407/SP)
Processo 007.09.237405-7 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU - Elisete Batista Mascarenhas e outro - 1. Recebo o aditamento de fls. 76/87 e 89.
Anote-se, inclusive no sistema informatizado, o novo valor da causa. - ADV: ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP), OLEMA DE
FATIMA GOMES (OAB 51407/SP)
Processo 007.09.237405-7 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU - Elisete Batista Mascarenhas e outro - 3. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com
fulcro no parágrafo único do art. 284, c.c. a parte final do inc. VI do art. 295 ambos do CPC e, em conseqüência, julgo extinto
o processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, I, do mesmo estatuto processual. Taxa judiciária pela autora.
Transitada em julgado, autorizo levantamento de eventual G.R.D., não utilizada, em dez dias. Decorrido “in albis”, feitas as
anotações e comunicação de praxe, arquivem-se os autos.Obs. em caso de recurso - valor do preparo R$ 697,10 (provimento
1/95). - ADV: ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP), OLEMA DE FATIMA GOMES (OAB 51407/SP)
Processo 007.09.237607-6 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Rosineide Santos e outro - 1. Recebo o aditamento de fls. 57/62, 64/65 e 67. Anotese, inclusive no sistema informatizado, o novo valor da causa. - ADV: OLEMA DE FATIMA GOMES (OAB 51407/SP), ADEMAR
GOMES (OAB 32081/MG), ERICA ALMEIDA CRUZ (OAB 213397/SP)
Processo 007.09.237607-6 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Rosineide Santos e outro - 3. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fulcro no
parágrafo único do art. 284, c.c. a parte final do inc. VI do art. 295 ambos do CPC e, em conseqüência, julgo extinto o processo,
sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, I, do mesmo estatuto processual. Taxa judiciária pela autora. Transitada
em julgado, autorizo levantamento de eventual G.R.D., não utilizada, em dez dias. Decorrido “in albis”, feitas as anotações e
comunicação de praxe, arquivem-se os autos. Obs. em caso de recurso - valor do preparo R$ 552,22 (provimento 1/95) - ADV:
OLEMA DE FATIMA GOMES (OAB 51407/SP), ADEMAR GOMES (OAB 32081/MG), ERICA ALMEIDA CRUZ (OAB 213397/SP)
Processo 007.09.237804-4 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco BMG S/A - Ricardo
Nonardeli Nascimento - 1. Com fulcro no parágrafo único do artigo 158 do Código de Processo Civil, homologo a desistência
e, em conseqüência, julgo extinto o processo entre as partes acima mencionadas, com fundamento no artigo 267, inciso VIII,
do mesmo estatuto processual. 2. Taxa judiciária e despesas processuais pelo(a)(s) autor(a)(e)(s) (artigo 26 do CPC), sem
arbitramento de honorários advocatícios, por inexistir impugnação. Transitada em julgado, inexistindo despesas processuais em
aberto e feita as anotações e a comunicação de praxe, arquivem-se os autos. 3. Considerando que foi iniciativa da própria parte
a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de
recurso desta sentença, em face do disposto no art. 503 e seu parágrafo único do CPC. Assim sendo, certifique-se, desde logo,
o trânsito em julgado. - ADV: LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB 88215/SP)
Processo 007.09.238011-1 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Cicero Amaro de Alencar e outro - 1. Recebo o aditamento de fls. 42/53. Anote-se,
inclusive no sistema, o novo valor da causa. 2. Sentença, em separado, em duas laudas. - ADV: ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA
SILVA (OAB 131737/SP), LUIZ EDUARDO VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 183422/SP)
Processo 007.09.238011-1 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Cicero Amaro de Alencar e outro - 3. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com
fulcro no parágrafo único do art. 284, c.c. a parte final do inc. VI do art. 295 ambos do CPC e, em conseqüência, julgo extinto
o processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, I, do mesmo estatuto processual. Taxa judiciária pela autora.
Transitada em julgado, autorizo levantamento de eventual G.R.D., não utilizada, em dez dias. Decorrido “in albis”, feitas as
anotações e comunicação de praxe, arquivem-se os autos. Obs. em caso de recurso - valor do preparo R$ 1001,32 (provimento
1/95). - ADV: LUIZ EDUARDO VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 183422/SP), ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB
131737/SP)
Processo 007.09.238019-7 - Procedimento Sumário - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU - Cremilda Antonia da Silva e outro - 3. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fulcro no parágrafo
único do art. 284, c.c. a parte final do inc. VI do art. 295 ambos do CPC e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem
conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, I, do mesmo estatuto processual. Taxa judiciária pela autora. Transitada
em julgado, autorizo levantamento de eventual G.R.D., não utilizada, em dez dias. Decorrido “in albis”, feitas as anotações e
comunicação de praxe, arquivem-se os autos. Obs. em caso de recurso - valor do preparo R$ 501,98 (provimento 1/95). - ADV:
ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 131737/SP), LUIZ EDUARDO VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 183422/SP)
Processo 007.09.238019-7 - Procedimento Sumário - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU - Cremilda Antonia da Silva e outro - Fls. 92/93: petição prejudicada, em face da sentença proferida. - ADV:
ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 131737/SP), LUIZ EDUARDO VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 183422/SP)
Processo 007.09.238019-7 - Procedimento Sumário - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU - Cremilda Antonia da Silva e outro - 1. Recebo o aditamento de fls. 59/66. Anote-se, inclusive no sistema, o
novo valor da causa. 2. Sentença, em separado, em duas laudas. - ADV: ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 131737/
SP), LUIZ EDUARDO VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 183422/SP)
Processo 007.09.238026-0 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Alzivane Fonseca Amorim e outro - 1. Recebo o aditamento de fls. 57/64. Anote-se,
inclusive no sistema, o novo valor da causa. 2. Sentença, em separado, em duas laudas. - ADV: ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA
SILVA (OAB 131737/SP), LILIAN THEODORO FERNANDES (OAB 220928/SP)
Processo 007.09.238026-0 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Alzivane Fonseca Amorim e outro - 3. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com
fulcro no parágrafo único do art. 284, c.c. a parte final do inc. VI do art. 295 ambos do CPC e, em conseqüência, julgo extinto
o processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, I, do mesmo estatuto processual. Taxa judiciária pela autora.
Transitada em julgado, autorizo levantamento de eventual G.R.D., não utilizada, em dez dias. Decorrido “in albis”, feitas as
anotações e comunicação de praxe, arquivem-se os autos. Obs. em caso de recurso - valor do preparo R$ 546,22 (provimento
1/95). - ADV: ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 131737/SP), LILIAN THEODORO FERNANDES (OAB 220928/SP)
Processo 007.09.238430-3 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - José Roque Moraes e outro - 1. Ainda no prazo de emenda, a autora deve: A)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º