TJSP 26/02/2010 - Pág. 235 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 661
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que terá o prazo de 90 (noventa) dias para retirar os documentos juntados aos autos, sob pena de serem destruídos após esse
prazo. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ANTONIO
FRANCISCO VENTURA JUNIOR OAB/SP 108205 - ADV JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP 87571
510.01.2008.009432-0/000000-000 - nº ordem 2270/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CEREALISTA CEREMAR
LTDA. - E.P.P. X JOÃO RODRIGUES PINTO DE SANTANA - Fls. 23 - Vistos etc... Homologo o pedido de desistência da ação
formulado à fls. 18 e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO, o presente feito, nos termos do artigo 267, VIII, do C.P.C.. Intimese a exequente de que terá o prazo de 90 (noventa) dias para retirar os documentos juntados aos autos, sob pena de serem
destruídos após esse prazo. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV ANTONIO FRANCISCO VENTURA JUNIOR OAB/SP 108205 - ADV JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP 87571
510.01.2008.009439-9/000000-000 - nº ordem 2299/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CEREALISTA CEREMAR LTDA.
- E.P.P. X CRISTIANO FRANCISCO DA SILVA - Fls. 23 - Vistos etc... Homologo o pedido de desistência da ação formulado à fls.
18 e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO, o presente feito, nos termos do artigo 267, VIII, do C.P.C.. Intime-se a exequente de
que terá o prazo de 90 (noventa) dias para retirar os documentos juntados aos autos, sob pena de serem destruídos após esse
prazo. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ANTONIO
FRANCISCO VENTURA JUNIOR OAB/SP 108205 - ADV JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP 87571
510.01.2008.009479-3/000000-000 - nº ordem 2309/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CEREALISTA CEREMAR LTDA
EPP X JOCASTA CRISTINE EVARISTO - Fls. 23 - Vistos etc... Homologo o pedido de desistência da ação formulado à fls. 18
e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO, o presente feito, nos termos do artigo 267, VIII, do C.P.C.. Intime-se a exequente de
que terá o prazo de 90 (noventa) dias para retirar os documentos juntados aos autos, sob pena de serem destruídos após esse
prazo. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ANTONIO
FRANCISCO VENTURA JUNIOR OAB/SP 108205 - ADV JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP 87571
510.01.2008.009419-1/000000-000 - nº ordem 2319/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CEREALISTA CEREMAR
LTDA EPP X NEIDE ALVES PEGO - Fls. 24 - Vistos etc... Homologo o pedido de desistência da ação formulado à fls. 19 e,
conseqüentemente, JULGO EXTINTO, o presente feito, nos termos do artigo 267, VIII, do C.P.C.. Intime-se a exequente de
que terá o prazo de 90 (noventa) dias para retirar os documentos juntados aos autos, sob pena de serem destruídos após esse
prazo. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ANTONIO
FRANCISCO VENTURA JUNIOR OAB/SP 108205 - ADV JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP 87571
510.01.2008.009420-0/000000-000 - nº ordem 2320/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CEREALISTA CEREMAR
LTDA EPP X FRANCISCA TENORIO NETA - Fls. 23 - Vistos etc... Homologo o pedido de desistência da ação formulado à fls. 18
e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO, o presente feito, nos termos do artigo 267, VIII, do C.P.C.. Intime-se a exequente de
que terá o prazo de 90 (noventa) dias para retirar os documentos juntados aos autos, sob pena de serem destruídos após esse
prazo. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ANTONIO
FRANCISCO VENTURA JUNIOR OAB/SP 108205 - ADV JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP 87571
510.01.2008.009485-6/000000-000 - nº ordem 2329/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CEREALISTA CEREMAR
LTDA. - E.P.P. X JANAÍNA APARECIDA DE OLIVEIRA - Fls. 24 - Vistos etc... Homologo o pedido de desistência da ação
formulado à fls. 19 e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO, o presente feito, nos termos do artigo 267, VIII, do C.P.C.. Intimese a exequente de que terá o prazo de 90 (noventa) dias para retirar os documentos juntados aos autos, sob pena de serem
destruídos após esse prazo. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV ANTONIO FRANCISCO VENTURA JUNIOR OAB/SP 108205 - ADV JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP 87571
510.01.2008.009495-0/000000-000 - nº ordem 2339/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CEREALISTA CEREMAR
LTDA. - E.P.P. X MARIA JOSÉ OLIVEIRA POVOA SOARES - Fls. 23 - Vistos etc... Homologo o pedido de desistência da ação
formulado à fls. 18 e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO, o presente feito, nos termos do artigo 267, VIII, do C.P.C.. Intimese a exequente de que terá o prazo de 90 (noventa) dias para retirar os documentos juntados aos autos, sob pena de serem
destruídos após esse prazo. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV ANTONIO FRANCISCO VENTURA JUNIOR OAB/SP 108205 - ADV JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP 87571
510.01.2008.009496-2/000000-000 - nº ordem 2340/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CEREALISTA CEREMAR
LTDA. - E.P.P. X EDITH FERREIRA DA SILVA - Fls. 22 - Vistos etc... Homologo o pedido de desistência da ação formulado à fls.
19 e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO, o presente feito, nos termos do artigo 267, VIII, do C.P.C.. Intime-se a exequente de
que terá o prazo de 90 (noventa) dias para retirar os documentos juntados aos autos, sob pena de serem destruídos após esse
prazo. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ANTONIO
FRANCISCO VENTURA JUNIOR OAB/SP 108205 - ADV JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP 87571
510.01.2008.009554-7/000000-000 - nº ordem 2400/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CEREALISTA CEREMAR
LTDA. - E.P.P. X CARLOS SEBASTIÃO PINTO - Fls. 21 - Vistos etc... Homologo o pedido de desistência da ação formulado à fls.
18 e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO, o presente feito, nos termos do artigo 267, VIII, do C.P.C.. Intime-se a exequente de
que terá o prazo de 90 (noventa) dias para retirar os documentos juntados aos autos, sob pena de serem destruídos após esse
prazo. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ANTONIO
FRANCISCO VENTURA JUNIOR OAB/SP 108205 - ADV JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP 87571
510.01.2008.009558-8/000000-000 - nº ordem 2404/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CEREALISTA CEREMAR
LTDA. - E.P.P. X ROSENILDA APARECIDA DA CONCEIÇÃO DOS REIS - Fls. 21 - Vistos etc... Homologo o pedido de desistência
da ação formulado à fls. 18 e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO, o presente feito, nos termos do artigo 267, VIII, do C.P.C..
Intime-se a exequente de que terá o prazo de 90 (noventa) dias para retirar os documentos juntados aos autos, sob pena de
serem destruídos após esse prazo. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV ANTONIO FRANCISCO VENTURA JUNIOR OAB/SP 108205 - ADV JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP
87571
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