TJSP 01/02/2010 - Pág. 716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 644
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27/29 - “VISTOS. Defiro o prazo de 5 dias ao advogado do réu para juntada de procuração. Diante da regularidade do processado
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo retro feito nestes autos da ação de alimentos requerida
por ISABELLY VITORIA GABRIEL SOARES contra ADRIANO SOARES SANTOS, julgando extinto o processo, com apreciação
do mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, transitando em
julgado, desde já, a decisão. Oficie-se à empregadora do réu (Frigorífico JBS, Av. Central, s/n, nesta) para desconto da pensão,
nos termos do acordo e depósito na conta informada. Cumpridas as formalidades deste Setor, remetam-se os autos ao Cartório
originário para o Registro desta Sentença. Após, com as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. P.R.I.C”. Barretos,
22 de janeiro de 2010. - ADV ADRIANA APARECIDA MOURA OAB/SP 185842 - ADV DENIS MARCOS VELOSO SOARES OAB/
SP 229059 - ADV CAIO RENAN DE SOUZA GODOY OAB/SP 257599 - ADV ADRIANA APARECIDA MOURA OAB/SP 185842
066.01.2009.012435-8/000000-000 - nº ordem 2822/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO RIBEIRO POLLI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m) o(a)(s) autor(a)(s) sobre a
contestação/documentos retro ofertados pelo INSS, bem como sobre o parecer do relatório social a fls. 66/69. - ADV CLERIO
FALEIROS DE LIMA OAB/SP 150556
066.01.2009.012482-8/000000-000 - nº ordem 2837/2009 - Execução de Alimentos - T. C. D. S. (. X A. D. D. S. - Fls. 46 “Vistos. Fls. 44: O ofício para que a atual empregadora proceda aos descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento,
bem como informe sobre os rendimentos do executado, já foi expedido conforme cópia de fls. 39, o qual foi devidamente
respondido. Assim intime-se a exeqüente da resposta encartada às fls. 40. Requeira o exeqüente em termos de prosseguimento
ou extinção. Int.” NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à exeqüente do ofício juntado às fls. 40, informando sobre a remuneração do
requerido. - ADV FERNANDA FERNANDES MUSTAFA OAB/SP 218725 - ADV CHAFEI AMSEI NETO OAB/SP 242963 - ADV
FERNANDA FERNANDES MUSTAFA OAB/SP 218725
066.01.2009.012483-0/000000-000 - nº ordem 2844/2009 - Modificação de Guarda - M. B. E OUTROS - Fls. 30 e vº - Vistos.
Fls.28: Recebo como aditamento à inicial. ANOTE-SE. Providencie a serventia a regularização do valor da causa no Sistema
Informatizado do Tribunal. Diante dos termos da petição de fls. 02/05, bem como dos termos da cota retro do M.P., HOMOLOGO,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, o qual se regerá pelas cláusulas estabelecidas, e julgo
EXTINTA a presente HOMOLOGAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DE GUARDA C.C. PENSÃO ALIMENTÍCIA E REGULAMENTAÇÃO
DO DIREITO DE VISITAS, requerida por MARTA BATISTA, FERNANDA BATISTA CARVALHO E DUALCEI BUENO DOMICIANO,
com apreciação do mérito da presente ação, com fundamento no Art. 269, III, do CPC. De acordo com o convênio PGE/OABSP., e nos termos da parte II, inciso I, arbitro os honorários advocatícios do subscritor da inicial em R$ 651,33, Código 101,
expedindo-se a competente certidão. Transitada esta em julgado, certifique-se, expeça-se termo de guarda e após comuniquese a extinção e arquivem-se. P. R. I. C - ADV BRUNO DE OLIVEIRA BERNARDI OAB/SP 229006
066.01.2009.012530-9/000000-000 - nº ordem 2842/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ PARASSU CAMARGO
DE CARVALHO X CLARO S.A. - Fls. 109 - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m) o(a)(s) requerente(s) sobre a contestação e
documentos retro ofertados. - ADV FABIO NOGUEIRA LEMES OAB/SP 27593 - ADV ANTONIO CARLOS MONI DE OLIVEIRA
OAB/SP 248040 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
066.01.2009.012558-8/000000-000 - nº ordem 3429/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARMO FERREIRA JULIO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 29 - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Cite-se o Instituto-réu, consignando-se as advertências de praxe, na pessoa de seu Procurador Federal, em Cartório,
certificando-se e entregando-lhe a contrafé, bem como cópia do presente despacho. Int. - ADV SERGIO HENRIQUE PACHECO
OAB/SP 196117
066.01.2009.012586-3/000000-000 - nº ordem 2850/2009 - Execução de Alimentos - B. G. S. X D. S. - Fls. 46 - VISTOS.
MANIFESTE-SE O AUTOR, EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO SOBRE O TEOR DA PETIÇÃO DE FLS. 40/41. INT. - ADV
ERNESTO JULIANI FILHO OAB/SP 161826 - ADV RODRIGO BERNARDES MOREIRA OAB/SP 156429 - ADV ERNESTO
JULIANI FILHO OAB/SP 161826
066.01.2009.012586-3/000000-000 - nº ordem 2850/2009 - Execução de Alimentos - B. G. S. X D. S. - Fls. 37 - Processo nº
2850-09 Vistos. Diante dos termos da petição de fls. 32/33 e cota retro do M.P., HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e
legais efeitos ao acordo celebrado. Aguarde-se pelo cumprimento. Int. - ADV ERNESTO JULIANI FILHO OAB/SP 161826 - ADV
RODRIGO BERNARDES MOREIRA OAB/SP 156429 - ADV ERNESTO JULIANI FILHO OAB/SP 161826
066.01.2009.012604-3/000000-000 - nº ordem 2869/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. S. V. X E. R. V. - Fls. 37
- Processo nº 2869/09 Vistos. Diante dos termos da petição de fls. 35, redesigno a audiência para o DIA 30 DE ABRIL DE 2010,
ÀS 16:00 HORAS, mantendo-se os demais termos do despacho de fls. 23. A autora deverá fornecer o endereço do requerido, no
prazo de 30 dias, a fim de viabilizar sua citação. Com a indicação do endereço nos autos, cite-se com as advertências de praxe.
Intimem-se. - ADV MARCELA CAVALINI MIRANDA OAB/SP 255536
066.01.2009.012658-2/000000-000 - nº ordem 2863/2009 - Modificação de Guarda - M. E. D. S. E OUTROS - Fls. 27 - Nota
do cartório: Dr. Antonio Carlos, retirar certidão de honorários. - ADV ANTONIO CARLOS MONI DE OLIVEIRA OAB/SP 248040
066.01.2009.012659-5/000000-000 - nº ordem 2867/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FABRICIO COUTINHO
DE PAULA X BANCO ABN AMRO REAL S.A. - Fls. 37. - Vistos. Os documentos de fls. 21/v constituem um requerimento
de CPF. O comprovante de pagamento descreve claramente o requerimento de “CPF on line” e no outro documento consta
“que o processamento pela Secretaria da Receita Federal estará disponível em 02 dias úteis...”. De outro modo, observo que
o requerente poderá comprovar a isenção mediante extrato que poderá ser obtido diretamente no site da Receita Federal.
Destarte, aguarde-se o prazo de cinco dias para que o requerente apresente a declaração de isento. Decorrido este in albis fica
desde já indeferido o benefício da justiça gratuita e intimado o requerente para o recolhimento de custas, no prazo de 48 horas
após o qüinqüídio, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV ANTONIO CARLOS MONI DE OLIVEIRA OAB/SP 248040
066.01.2009.012709-1/000000-000 - nº ordem 2993/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FORTALEZA DA CONSTRUÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º