TJSP 26/01/2010 - Pág. 1666 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 640
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e outro - Informe a parte autora os CEPs dos endereços dos réus, para agilizar a distribuição de mandados que observará
divisão territorial por código de endereçamento postal. Exclua-se do cálculo o valor relativo a certidão de propriedade de imóvel.
Intimem-se. - ADV: ROBERTO JOSE DA COSTA FILHO (OAB 177568/SP), LOURDES DE LIMA (OAB 84092/SP)
Processo 005.09.218768-9 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itauleasing S/A - Laize Farias dos
Santos - O réu tem posse justa a partir do contrato entabulado entre as partes. Se à parte autora alega falta de pagamento
para posse injusta, então deve pleitear aqui a declaração de rescisão contratual, e a reintegração na posse passa a ser uma
decorrência dessa declaração. Sem declaração de rescisão contratual a posse da parte ré continuará justa e sem possibilidade
de perdê-la por investida só de reintegração na posse. A tanto, adite-se a petição inicial para inclusão do pedido declaratório de
rescisão contratual. Se caso, adite-se o valor da causa para o do contrato, com recolhimento de eventual diferença de custas
iniciais. A notificação não necessita de recebimento pessoal pelo devedor, e basta que seja entregue em seu endereço. Todavia,
na presente hipótese foi recebida por terceiro em endereço diverso do contrato, que não se sabe se pertence à ré. Faculto à
parte autora, em dez dias, trazer notificação válida ou comprovar idoneamente por documento que o endereço da notificação já
efetivada pertence à parte ré. Intimem-se. - ADV: MILENA NOGUEIRA VINTURE (OAB 243989/SP)
Processo 005.09.218890-1 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra S/A - Vagner
Pinheiro da Silva - Homologo a desistência da ação, e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do
art. 267, VIII, CPC. Eventuais custas em aberto pela parte autora. Defiro desentranhamento dos documentos. Oportunamente,
arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 005.09.218899-5 - Procedimento Ordinário - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU - Jose Luiz dos Santos e outros - Dê-se o correto valor à causa (artigo 259, V, do C.P.C.), no prazo de (10)
dias, sob pena de indeferimento da inicial - complementando-se custas (cód. 230-6). Int. - ADV: ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA
SILVA (OAB 131737/SP), LUIZ EDUARDO VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 183422/SP)
Processo 005.09.218900-2 - Procedimento Ordinário - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU - Lea Barbosa Dias e outro - Por se tratar de ação que visa a discutir contrato, para revisar ou anular ou outra
hipótese que adentra o art. 259, V, CPC, adite-se o valor da causa para o total do contrato. Se caso, recolha-se diferença de
custas iniciais. Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 131737/SP), LUIZ EDUARDO VIDIGAL LOPES
DA SILVA (OAB 183422/SP)
Processo 005.09.218901-0 - Procedimento Ordinário - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU - Paulo Cesar de Matos e outro - Dê-se o correto valor à causa (artigo 259, V, do C.P.C.), no prazo de
(10) dias, sob pena de indeferimento da inicial - complementando-se custas (cód. 230-6). Int. - ADV: LUIZ EDUARDO VIDIGAL
LOPES DA SILVA (OAB 183422/SP), ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 131737/SP)
Processo 005.09.218905-3 - Procedimento Ordinário - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU - Roberto Batista da Silva e outro - Por se tratar de ação que visa a discutir contrato, para revisar ou
anular ou outra hipótese que adentra o art. 259, V, CPC, adite-se o valor da causa para o total do contrato. Se caso, recolhase diferença de custas iniciais. Intimem-se. - ADV: LUIZ EDUARDO VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 183422/SP), ANA LUCIA
VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 131737/SP)
Processo 005.09.218916-9 - Procedimento Ordinário - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU - Rita Ferreira da Silva - Dê-se o correto valor à causa (artigo 259, V, do C.P.C.), no prazo de (10) dias, sob
pena de indeferimento da inicial - complementando-se custas (cód. 230-6). Int. - ADV: ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA
(OAB 131737/SP), LUIZ EDUARDO VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 183422/SP)
Processo 005.09.218921-5 - Procedimento Ordinário - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU - Renato Lima de Oliveira e outro - Por se tratar de ação que visa a discutir contrato, para revisar ou
anular ou outra hipótese que adentra o art. 259, V, CPC, adite-se o valor da causa para o total do contrato. Se caso, recolhase diferença de custas iniciais. Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 131737/SP), LUIZ EDUARDO
VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 183422/SP)
Processo 005.09.218951-7 - Procedimento Sumário - Associação Itaquerense de Ensino - Fabio Ricardo Lion - Deverá o autor
emendar a petição inicial para corrigir o valor dado à causa para constar somente o débito referente aos serviços educacionais
prestados deduzindo as demais verbas, que serão apreciadas em eventual sentença. Intimem-se. - ADV: LUCIMARA SAYURE
MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 005.09.218988-6 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Finasa S/A - João de Almeida Linhares
- O réu tem posse justa a partir do contrato entabulado entre as partes. Se à parte autora alega falta de pagamento para posse
injusta, então deve pleitear aqui a declaração de rescisão contratual, e a reintegração na posse passa a ser uma decorrência
dessa declaração. Sem declaração de rescisão contratual a posse da parte ré continuará justa e sem possibilidade de perdê-la
por investida só de reintegração na posse. A tanto, adite-se a petição inicial para inclusão do pedido declaratório de rescisão
contratual. Se caso, adite-se o valor da causa para o do contrato, com recolhimento de eventual diferença de custas iniciais.
Intimem-se. - ADV: ROBERTA D ALESSANDRO BARONI (OAB 113610/SP)
Processo 005.09.219017-5 - Procedimento Ordinário - JORGE ESPANHOL - Banco Nossa Caixa S/A - JORGE ESPANHOL Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que o autor nos documentos de fls. 28/26, possuem bens e direitos no
valor de 69.815,51. Sendo assim, providencie o recolhimento das custas, no prazo de dez dias e sob pena de extinção. Intimemse. - ADV: JORGE ESPANHOL (OAB 141976/SP)
Processo 005.09.219085-0 - Procedimento Ordinário - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU - Amordivino Fernandes da Silva e outro - Dê-se o correto valor à causa (artigo 259, V, do C.P.C.), no
prazo de (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial - complementando-se custas (cód. 230-6). Sem prejuízo, informe o CEP
referente o endereço dos requeridos. Int. - ADV: JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), MARIA APARECIDA MARINHO
DE CASTRO (OAB 96225/SP)
Processo 005.09.219088-4 - Procedimento Ordinário - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU - Jucimaria Pereira Lopes Capelas e outro - Dê-se o correto valor à causa (artigo 259, V, do C.P.C.), no prazo
de (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial - complementando-se custas (cód. 230-6). Int. - ADV: MARIA APARECIDA
MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP)
Processo 005.09.219090-6 - Procedimento Ordinário - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU - Valéria Francisca da Silva e outro - Dê-se o correto valor à causa (artigo 259, V, do C.P.C.), no prazo de
(10) dias, sob pena de indeferimento da inicial - complementando-se custas (cód. 230-6). Sem prejuízo, informe o CEP corrente
referente a co-ré Valéria, tento em vista que o fornecido na petição inicial, não condiz com o logradouro informado. Int. - ADV:
MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP)
Processo 005.09.219133-3 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaú BBA S/A - Dario Mendes de Araujo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º