TJSP 19/01/2010 - Pág. 1310 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 636
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trinta dias, o recolhimento das custas iniciais devidas, sob pena de cancelamento, conforme disposto no artigo 257, do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP)
Processo 005.09.217929-5 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Domingos Sinvaldo Pereira - Vistos. Ao
Ministério Público. Int. - ADV: JOSE ARRUDA DA SILVA (OAB 96776/SP)
Processo 005.09.217929-5 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Domingos Sinvaldo Pereira - Vistos.
DOMINGOS SINVALDO PEREIRA, ajuizou a presente ação de retificação de registro civil, visando a retificação no assento de
óbito de sua esposa Emiliana Pereira Brito, lavrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Guaianazes, nesta Capital do Estado de São Paulo, sob o número 23589, às fls. 168V, do livro C-0058, para o efeito
de constar que a “de cujus” deixou filhos e entre eles MARIA DE LOURDES e não Lurdes, como errôneamente ficou consignado.
Em face aos elementos constantes dos autos, e de conformidade com o parecer favorável da Curadoria de Registros Públicos,
defiro o pedido formulado na inicial, para os fins nele pretendidos. Transitada esta em julgado, expeça-se o competente mandado.
P. R. I. e, oportunamente, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: JOSE ARRUDA DA SILVA (OAB 96776/SP)
Processo 005.09.218907-0 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Azenathe Brazil dos Santos e outro - Tratando-se de ação de rescisão contratual,
emende-se a inicial, no prazo de dez dias, para retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do contrato firmado,
complementando as custas iniciais. Pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB
131737/SP), LUIZ EDUARDO VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 183422/SP)
Processo 005.09.218920-7 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Jose Carlos da Silva e outro - Tratando-se de ação de rescisão contratual, emendese a inicial, no prazo de dez dias, para retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do contrato firmado,
complementando as custas iniciais. Pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO VIDIGAL LOPES DA SILVA
(OAB 183422/SP), ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 131737/SP)
Processo 005.09.218922-3 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Eduardo Francisco de Melo - Tratando-se de ação de rescisão contratual, emendese a inicial, no prazo de dez dias, para retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do contrato firmado,
complementando as custas iniciais. Pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB
131737/SP), LUIZ EDUARDO VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 183422/SP)
Processo 005.09.218924-0 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Antonio Carlos dos Santos e outros - Tratando-se de ação de rescisão contratual,
emende-se a inicial, no prazo de dez dias, para retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do contrato firmado,
complementando as custas iniciais. Pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB
131737/SP), LUIZ EDUARDO VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 183422/SP)
Processo 005.09.219016-7 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Rosinha Flora de Campos - Viação Julio Simões
- Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita, bem como a prioridade na tramitação do feito em razão da idade. Anotese. Descreva a autora detalhadamente sua posição e o que fazia, no momento da frenagem brusca do coletivo. Descreva o
patrimônio e os recursos de que dispõe para demonstrar que não pretende o enriquecimento sem causa, adequando o montante
da indenização, se o caso. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 169985/SP)
Processo 005.09.219082-5 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Augusto José da Silva e outro - Tratando-se de ação de rescisão contratual,
emende-se a inicial, no prazo de dez dias, para retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do contrato firmado,
complementando as custas iniciais. Pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP),
MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP)
Processo 005.09.219086-8 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Aristides de Oliveira Sampaio Filho e outro - Tratando-se de ação de rescisão
contratual, emende-se a inicial, no prazo de dez dias, para retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do
contrato firmado, complementando as custas iniciais. Pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: JOSE ROBERTO MAZETTO
(OAB 31453/SP), MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP)
Processo 005.09.219697-1 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vera Lucia Caproni - Tratando-se de ação de rescisão contratual, emende-se a inicial,
no prazo de dez dias, para retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do contrato firmado, complementando as
custas iniciais. Pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), MARIA APARECIDA
MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP)
Processo 005.09.220049-9 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Regina das Graças da Silva - Tratando-se de ação de rescisão contratual, emendese a inicial, no prazo de dez dias, para retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do contrato firmado,
complementando as custas iniciais. Pena de indeferimento e extinção. Int. São Paulo - ADV: LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/
SP), FLAVIA ROSELLI DOMINGUES (OAB 252845/SP)
Processo 005.09.220451-6 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - José Pedro dos Santos e outro - Tratando-se de ação de rescisão contratual,
emende-se a inicial, no prazo de dez dias, para retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do contrato firmado,
complementando as custas iniciais. Pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP),
VANICE CATARINA GONCALVES (OAB 51181/SP)
Processo 005.09.220454-0 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ana Lucia do Nascimento - Tratando-se de ação de rescisão contratual, emendese a inicial, no prazo de dez dias, para retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do contrato firmado,
complementando as custas iniciais. Pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP),
VANICE CATARINA GONCALVES (OAB 51181/SP)
Processo 005.09.220479-6 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José Francisco
Nunes - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Diante dos extratos bancários apresentados, constata-se
a verossimilhança das alegações do autor, especialmente a quitação do contrato firmado com a ré. Portanto, DEFIRO a tutela
antecipada para suspender a restrição de fs. 21 e novos descontos automáticos na conta bancária do autor em favor da ré.
Oficie-se ao SCPC e ao Banco Bradesco, comunicando. Descreva o autor o patrimônio e os recursos de que dispõe, bem como
sua renda mensal, para demonstrar que não pretende o enriquecimento sem causa, adequando o montante da indenização, se
o caso. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: ALEXANDRE FLORES OLIVETTO (OAB 243107/SP), SIDNEI GONÇALVES OLIVETTO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º