TJSP 18/01/2010 - Pág. 1508 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 635
1508
383.01.2000.001085-2/000000-000 - nº ordem 1214/2000 - Procedimento Sumário - NAIR SUMAIO BATELLO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 131 - CONCLUSÃO Aos 13 de janeiro de 2010, faço estes autos conclusos ao
Exmo. Sr. Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz de Direito da Comarca. Esc. cls. Proc. n. 1214/00 Vistos. a) Fls. 113/116:
Indefiro a atualização. A autora, quando da apresentação do novo cálculo, atualizou-o, acrescendo de juros moratórios. Houve
discordância por parte do Instituto-requerido (fls. 119/121). Sustenta o réu, a ocorrência de estabilização da lide, com a citação
nos termos do artigo 730 do CPC., não podendo ser modificado o pedido. Desta forma, os juros de mora não têm incidência
durante o período de tramitação do precatório, abrangendo inclusive o lapso verificado entre a data da elaboração dos cálculos
definitivos e a expedição do ofício requisitório/precatório. Assim, os cálculos apresentados pelo requerido(fls. 122/123) devem
prevalecer, tal conforme decidido nos embargos à execução, em apenso. Diante do exposto, requisite-se o pagamento da
importância constante da decisão acima. Int. Nhandeara, data supra. MARCELO HAGGI ANDREOTTI JUIZ DE DIREITO DATA
DO RECEBIMENTO: Aos 15 de janeiro de 2010, recebi estes autos. Esc. - ADV MOACIR JESUS BARBOZA OAB/SP 105089 ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
383.01.2001.000563-5/000000-000 - nº ordem 696/2001 - Arrolamento - SIMONE APARECIDA BARBOSA CARVALHO X
ELIZARDO BARBOSA - Fls. 132 - CONCLUSÃO Aos 21 de dezembro de 2009, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr.
Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz de Direito. O Escrevente, _____________ Proc. N. 696/01 Vistos. Cumpra-se
integralmente a inventariante o determinado a fls. 129. Int. Nhand., data supra. MARCELO HAGGI ANDREOTTI Juiz de Direito
DATA RECEBIMENTO Em 30/dezembro/2009, recebi estes autos. O Esc. (fls. 129 - EM QUE PESE A MANIFESTAÇÃO DE
FLS. 127VERSO, INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA JUNTADA DA CÓPIA DA CERTIDAO ATUALIZADA DE FLS. 67.) - ADV
ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV DELVAIR ANTONIO BERGAMASCO OAB/SP 88332 - ADV PAULO SERGIO CAETANO
CASTRO OAB/SP 97151
383.01.2001.000803-7/000000-000 - nº ordem 871/2001 - Procedimento Sumário - APARECIDA SBROGIO TEIXEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 121 - CONCLUSÃO Aos 05 de janeiro de 2010, faço estes autos
conclusos a Exmo. Sr. Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz da Comarca de Nhandeara. O escrevente, _______
Proc. N. 871/01 Vistos: Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Int. Nhandeara, data supra. MARCELO HAGGI
ANDREOTTI Juiz de Direito DATA RECEBIMENTO Em 15/01/2010, recebi estes autos. O Esc. - ADV ODENIR ARANHA DA
SILVEIRA OAB/SP 72162 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549
383.01.2001.001199-0/000000-000 - nº ordem 1131/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL SA X
NADIR FERNANDES DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 101 - CONCLUSÃO Aos 13 de janeiro de 2010, conclusos ao Exmo.Sr.Dr.
MARCELO HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz de Direito desta Comarca. O Esc. Feito n. 1131/01 VISTOS. Fls. 96/100: Defiro.
Anote-se. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. Nhand., data supra MARCELO HAGGI ANDREOTTI JUIZ DE
DIREITO RECEBIMENTO Aos 15 de janeiro de 2010, recebi os autos. O Esc. - ADV SEBASTIAO ASSIS MENDES NETO OAB/
SP 103330 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV EDISON MAGNANI OAB/SP 63899 ADV MARCIA MATIKO MINEMATSU OAB/SP 65109 - ADV MARCELO APARECIDO GRADELLA OAB/SP 162939 - ADV LÚDIO
HIROYUKI TAKAGUI OAB/SP 161679
383.01.2002.000459-1/000000-000 - nº ordem 601/2002 - Declaratória (em geral) - JANDIRA CAIRES DE AGUIAR SANTOS
E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 1277 - CONCLUSÃO Aos 08 de janeiro de 2010, faço estes autos conclusos ao
Exmo. Sr. Dr. Marcelo Haggi Andreotti, MM. Juiz de Direito em exercício nesta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente,
_____________ Proc. 601/2002. Diante da ausência de comprovante da hipossuficiência dos autores, indefiro por ora os
benefícios da assistência judiciária gratuita, entretanto, faculto aos mesmos o recolhimento das custas à final. Manifestem os
autores se desejam a realização de nova perícia às suas expensas, vez que os honorários periciais não são atingidos pelos
benefícios de recolhimento de custas à final. Int. Nhand., 08 de janeiro de 2010. Marcelo Haggi Andreotti Juiz de Direito DATA
Recebidos em cartório aos 15/01/2010 O(A) Escrevente, ______ - ADV MINERVINO ALVES FERREIRA OAB/SP 33890 - ADV
JORGE RAIMUNDO DE BRITO OAB/SP 184388 - ADV EDIVALDO JOSE BENTO OAB/SP 108464 - ADV NELSON NUCCI NETO
OAB/SP 124374 - ADV ANA LIGIA RODRIGUES GESTAL MADI OAB/SP 207271
383.01.2002.000940-6/000000-000 - nº ordem 884/2002 - Procedimento Sumário - APARECIDA DONIZETE DE JESUS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - fls. 146 - CIENCIA ÀS PARTES DA IMPLANTAÇÃO DO BENEFICIO. ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
383.01.2002.001577-3/000000-000 - nº ordem 1249/2002 - Ação Monitória - BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A X
ANTONIO ROBERTO CLEMENTE - PJ E OUTROS - Fls. 116 - CONCLUSÃO. Aos 22.dezembro.2009, conclusos ao Exmo. Sr.
Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz de Direito. O Esc. Cls. Proc. n. 1249/02 V I S T O S. Cumpra-se integralmente o
determinado no primeiro parágrafo de fls. 114. No mais, aguarde-se o decurso do prazo, conforme solicitado. Int. Nhandeara,
data supra. MARCELO HAGGI ANDREOTTI Juiz de Direito DATA-RECEBIMENTO. Aos 30/DEZEMBRO/2009, recebi os autos.
O Esc. (PRIMEIRO PARAGRADO DE FLS. 114 - “FLS.109. ANOTE-SE, DEVENDO O SUBSCRITOR PROVIDENCIAR O
COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA CPA NO PRAZO DE 15 DIAS.”) - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
383.01.2002.001754-7/000000-000 - nº ordem 1361/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - FERNANDA MARIA
LONGHINI ME X PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGDA - Fls. 143 - CONCLUSÃO Aos 13 de janeiro de 2010, conclusos ao
Exmo.Sr.Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz de Direito desta Comarca. O Esc. Feito n. 1361/02 VISTOS. Aguarde-se
o integral pagamento pelo prazo de 90 (noventa) dias Int. Nhand., data supra MARCELO HAGGI ANDREOTTI JUIZ DE DIREITO
RECEBIMENTO Aos 14 de janeiro de 2010, recebi os autos. O Esc. - ADV GILMAR ANTONIO DO PRADO OAB/SP 85682 - ADV
JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA OAB/SP 247175
383.01.2002.001855-4/000000-000 - nº ordem 1404/2002 - Arrolamento - ORIDES FRANCO MELEGA X BRAZ FRANCISCO
MELEGA - Fls. 180 - CONCLUSÃO: Aos 07 de janeiro de 2010, conclusos ao MM. Juiz de Direito da Comarca, Exmo.Sr.Dr.
MARCELO HAGGI ANDREOTTI. A Diretora de serviço, ______ Proc. n. 1404/02 Vistos. Manifeste-se o Dr. Procurador do
Estado. Int. Nhandeara, data supra. MARCELO HAGGI ANDREOTTI Juiz de Direito DATA DE RECEBIMENTO: Aos 14/01/2010,
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