TJSP 08/01/2010 - Pág. 2294 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 629
2294
405.01.2009.056330-0/000000-000 - nº ordem 2620/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S/A X LUZINETE
LUZIA DOS SANTOS - Fls. 41 - No prazo de emenda, providencie o Requerente a autenticação do substabelecimento de fls.
12/13, bem assim, comprove sua legitimidade para figurar no pólo ativo da ação, pois consta como arrendador o Banco Finasa
S.A., sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV DAISA APARECIDA
PEREIRA BELTRAN OAB/SP 244393
405.01.2009.056347-2/000000-000 - nº ordem 2623/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X FERNANDO
RAFAEL RIBEIRO SILVA - Fls. 18 - No prazo de emenda, providencie o Requerente a autenticação do contrato de fls. 11/12,
sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA
VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
405.01.2009.056483-0/000000-000 - nº ordem 2628/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ACRESP ASSOCIACAO DE
CIVIS E SERVIDORES PUBLICOS X JOSE ROBERTO FERREIRA - Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, tendo em vista
que não foi comprovada a situação financeira da Exeqüente. Recolha, pois, esta, no prazo de trinta dias, o valor das custas
judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV TANIA ALEXANDRA PEDRON OAB/SP 181162
405.01.2009.056534-0/000000-000 - nº ordem 2632/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ISABEL QUINTO DOS
SANTOS ROCHA X CRISTIANE ALMEIDA PIRES - Fls. 11 - No prazo de emenda, atribua a Requerente valor correto à causa,
bem assim comprove os valores cobrados a título de água, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV PRISCILA KREMPEL
BORELLI OAB/SP 235114 - ADV ANAPAULA ZOTTIS OAB/SP 272024
405.01.2009.056574-4/000000-000 - nº ordem 2634/2009 - Precatória (em geral) - ARBES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LTDA X PANTANAL LANCHONETE E DANCETERIA LTDA ME - Fls. 6 - Providencie a Exeqüente, em cinco dias, a vinda de
cópia da inicial, a fim de servir de contrafé, bem assim, providencie a complementação do valor recolhido a título de diligência do
Oficial de Justiça. Feito isto, cumpra-se servindo esta de mandado. Após, ou no silêncio, devolva-se. Int. - ADV JOAO CARLOS
GONCALVES DE FREITAS OAB/SP 107753
405.01.2009.056589-1/000000-000 - nº ordem 2636/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BENEDITO PAULO FREITAS
X WILBER SALES DE MORAIS E OUTROS - Fls. 31 - No prazo de emenda, comprove o Autor os valores cobrados a título
de I.P.T.U., autentique os documentos juntados às fls. 18/23 e 25 e esclareça do que se trata a conta de rateio, sob pena de
indeferimento da inicial. - ADV SABRINA MOLL DE OLIVEIRA OAB/SP 214171
405.01.2009.056590-0/000000-000 - nº ordem 2637/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU X BRIVALDO BENTO DE OLIVEIRA E
OUTROS - Fls. 31 - No prazo de emenda, regularize a Autora a sua representação processual, tendo em vista que a assinatura
constante no instrumento de substabelecimento de fls. 11/12 se trata de chancela mecânica, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA OAB/SP 131737 - ADV LILIAN THEODORO FERNANDES OAB/SP
220928
405.01.2009.056591-3/000000-000 - nº ordem 2638/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU X ELIETE PEREIRA DOS SANTOS
E OUTROS - Nada há a justificar a distribuição, por prevenção, do presente feito a este Juízo, tendo em vista que o nome da
Requerida e o objeto do processo que motivou a prevenção são diferentes nesta ação. Distribua-se, pois, livremente, procedendose as anotações pertinentes. Int. - ADV ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA OAB/SP 131737 - ADV LUIZ EDUARDO VIDIGAL
LOPES DA SILVA OAB/SP 183422 - ADV LILIAN THEODORO FERNANDES OAB/SP 220928
405.01.2009.056593-9/000000-000 - nº ordem 2642/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU X NILSON LEME DE ALMEIDA E
OUTROS - Fls. 45 - Nada há a justificar a distribuição, por prevenção, do presente feito a este Juízo, tendo em vista que
os nomes dos Requeridos e o objeto do processo que motivou a prevenção são diferentes nesta ação. Distribua-se, pois,
livremente, procedendo-se as anotações pertinentes. Int. - ADV ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA OAB/SP 131737 - ADV
LUIZ EDUARDO VIDIGAL LOPES DA SILVA OAB/SP 183422 - ADV LILIAN THEODORO FERNANDES OAB/SP 220928
405.01.2009.056599-5/000000-000 - nº ordem 2646/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU X MARIA DA CONCEICAO DUTRA
DA ROCHA E OUTROS - Fls. 42 - Nada há a justificar a distribuição, por prevenção, do presente feito a este Juízo, tendo em
vista que o nome da Requerida e o objeto do processo que motivou a prevenção são diferentes nesta ação. Distribua-se, pois,
livremente, procedendo-se as anotações pertinentes. - ADV ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA OAB/SP 131737 - ADV
LILIAN THEODORO FERNANDES OAB/SP 220928
405.01.2009.056600-2/000000-000 - nº ordem 2647/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU X RENATA MARIA ALCEBIADES
GOMES E OUTROS - Fls. 36 - Nada há a justificar a distribuição, por prevenção, do presente feito a este Juízo, tendo em
vista que o nome da Requerida e o objeto do processo que motivou a prevenção são diferentes nesta ação. Distribua-se, pois,
livremente, procedendo-se as anotações pertinentes. Int. - ADV ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA OAB/SP 131737 - ADV
LILIAN THEODORO FERNANDES OAB/SP 220928
405.01.2009.056602-8/000000-000 - nº ordem 2648/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU X MARIVALDO SILVA DOS SANTOS
E OUTROS - Nada justifica a distribuição, por prevenção, do presente feito a este Juízo, tendo em vista que os nomes dos
Requeridos e o objeto do processo que motivou a prevenção, são diferentes daqueles visados nesta ação. Redistribua-se, pois,
livremente, procedendo-se as anotações pertinentes. Int. - ADV ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA OAB/SP 131737 - ADV
LUIZ EDUARDO VIDIGAL LOPES DA SILVA OAB/SP 183422 - ADV LILIAN THEODORO FERNANDES OAB/SP 220928
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