TJSP 03/12/2009 - Pág. 710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 608
710
Execução R$ 14360,60. - ADV JOSÉ IUNES SALMEN JUNIOR OAB/SP 182921 - ADV PAULO ROBERTO LAURIS OAB/SP
58114 - ADV CAIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS OAB/SP 147103 - ADV MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS OAB/SP
212791
071.01.2007.022237-0/000000-000 - nº ordem 978/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X NPCA COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BAURU LTDA ME E OUTROS - Fls. 161 - Vistos. Nesta
data, este juízo protocolizou solicitação de bloqueio de valores pelo Sistema BacenJud, conforme recibo adiante. Aguardese, pois, por 48h00, a resposta. Int. - ADV MARCO ANTONIO RAGAZZI OAB/SP 124743 - ADV PAULA FERRUCCI MONTE
ALEGRE SANZOVO OAB/SP 156954 - ADV SHIGUEKO SAKAI OAB/SP 98880
071.01.2007.022237-0/000000-000 - nº ordem 978/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - HSBC BANK BRASIL S/A
- BANCO MULTIPLO X NPCA COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BAURU LTDA ME E OUTROS - Fls. 163 - AUTOS
COM VISTA AO(às) (X) EXEQUENTE para manifestar sobre: 19 (X) - ofício resposta do: BACEN JUD - PENHORA NEGATIVA =
R$ 0,00. - ADV MARCO ANTONIO RAGAZZI OAB/SP 124743 - ADV PAULA FERRUCCI MONTE ALEGRE SANZOVO OAB/SP
156954 - ADV SHIGUEKO SAKAI OAB/SP 98880
071.01.2007.022237-3/000002-000 - nº ordem 978/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Honorários
Advocatícios - MARCO ANTONIO RAGAZZI E OUTROS X NPCA COMERCIO E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA ME - FL.
19 - Autos com vista ao autor para se manifestar sobre certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça informando que: não localizou
os bens, fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência no prazo de cinco
(05) dias, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. - ADV MARCO ANTONIO RAGAZZI
OAB/SP 124743 - ADV SHIGUEKO SAKAI OAB/SP 98880
071.01.2007.022789-6/000000-000 - nº ordem 990/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JANUARIO DE ARAUJO
X ELSON PEGO - Fls. 162 - Vistos. Intime-se pela imprensa oficial o executado, na pessoa de seu defensor, se constituído
nos autos, para pagamento da quantia apresentada, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante
apresentado (CPC, art. 475-J). Caso o executado não tenha defensor nos autos, a intimação far-se-á pessoalmente, por
mandado ou carta postal. Decorrido o prazo de quinze dias sem satisfação total ou parcial do débito, tente-se a penhora on
line, mas se infrutífera esta, pelo mesmo mandado, já expedido ou a expedir, efetue o oficial de justiça a penhora e avaliação
de bens suficientes para garantir a execução, observando a gradação legal, intimando-se em seguida a executada, na forma do
parágrafo anterior (CPC, art. 475-J, § 1°), o qual poderá, se quiser, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. Caso o oficial
de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, deverá tão-logo efetue a penhora
e constate a impossibilidade da aferição do valor dos bens penhorados, informar de imediato o juiz, a fim de que seja nomeado
avaliador judicial, (CPC, art. 475-J, § 2°). Int. - ADV MARCELO TADEU KUDSE DOMINGUES OAB/SP 139543 - ADV ALCIONE
AGOSTINHO ZOLDAN OAB/MT 10134
071.01.2007.023182-5/000000-000 - nº ordem 1011/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - SALVADOR CAMILO FILHO
E OUTROS X LIBERTY SEGUROS S/A - Fls. 151 - Homologo por sentença, para que produza seus regulares, jurídicos e
legais efeitos a transação de fls. 125/126, celebrada entre os transatores Salvador Camilo Filho, Maria Paula da Silva e Liberty
Seguros S/A., transação que apresenta objeto lícito e não vedado por lei e em conseqüência julgo extinto o processo com
fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 150, em
favor dos autores. Em face do aspecto amigável da petição ora analisada, certifique-se o imediato trânsito em julgado desta e,
feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos. - ADV LUCIENE MORAES MARTINS OAB/SP 138254
- ADV ELLEN KARIN DACAX OAB/SP 191270 - ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP 104061 - ADV ADAM
MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
071.01.2007.024544-0/000000-000 - nº ordem 1068/2007 - Ação Monitória - USC - UNIVERSIDADE DO SAGRADO
CORAÇÃO X FERNANDA LUZ LAGAZZI - fl. 59 - autos desarquivados com vista ao autor. - ADV JOAO LUIZ BRANDAO OAB/
SP 153097 - ADV TIAGO GOMES BARBOSA DE ANDRADE OAB/SP 256778
071.01.2007.024829-0/000000-000 - nº ordem 1084/2007 - Usucapião - MARGARETE APARECIDA GONZALES X PLINIO
FERRAZ E OUTROS - Fls. 209 - Proc. nº 1.084/2007 Visto. Trata-se de usucapião extraordinário de lote de terreno com sua
construção. Os titulares do domínio foram citados por edital e contestaram por meio de curador especial, assim como os
confrontantes indicados e os interessados incertos e desconhecidos, cientificados, ainda, as Fazendas Públicas, que não
manifestaram interesse na presente ação. Ponderando-se as proporções e a localização do imóvel, é preciso salientar que
ainda não se tem, nos autos, elementos pacíficos e que não tenham sido elaborados unilateralmente, de modo a servir de
compilação segura da área objeto formulado na ação. Por outro lado, tem-se como boa cautela realizar perícia judicial nos
processos de usucapião antes do deferimento do pedido, com a qual melhor se asseguram os interesses dos requerentes,
de todos os confrontantes, das Fazendas Públicas e dos interessados incertos e desconhecidos, além de propiciar maior
segurança ao julgamento, solidificando-se situações jurídicas em região cuja propriedade fundiária normalmente não se reveste
de pacificidade. Ademais disso, com a contestação apresentada pelo curador especial, os fatos certos e determinados da causa
tornaram-se controvertidos, reclamando a produção das provas cabíveis, necessárias e pertinentes, entre as quais, por óbvias
razões, insere-se a prova técnica. Assim, nomeio perito o engenheiro civil . , que servirá escrupulosamente, ficando dispensado
da prestação de compromisso (CPC, art. 422). As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em cinco
dias (CPC, art. 421, § 1º, I e II). Arbitro honorários ao perito a quantia de R$ 331,00 (trezentos e trinta e um reais), oficiando-se
para a reserva. Comunicada a reserva dos honorários periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo em cartório, no prazo de
trinta (30) dias, que deverá conter planta e memorial descritivo pormenorizado, além da informação de existem confrontantes
ou ocupantes que não tenham sido relacionados para citação neste processo; descreverá e especificará as confrontações,
eventuais marcos divisórios, amarrações, física ou artificiais, área de superfície, distância da esquina mais próxima, quadra,
lote, lado par ou ímpar do logradouro (Lei nº 6.015/73, art. 225), denominação ou denominações anteriores da via pública,
designação cadastral na Prefeitura Municipal (Lei nº 6.015/73, art. 176, II, 3), e fará referência minuciosa ao que houver de
benfeitorias ou acessões no imóvel; e responderá ainda aos seguintes quesitos do Juízo: Quais as características do imóvel
usucapiendo? Sobre qual registro incide a área usucapienda e sua eventual titulariedade tabular? Existe algum indicativo físico
no imóvel que sugira o tempo em que o requerente ou terceiros encontram-se no bem usucapiendo? Os eventuais assistentes
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