TJSP 01/12/2009 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 606
2313
Nº ORDEM:11.01.2009/000645
CLASSE:CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI N. 11.340/06
BOLETIM DE OCORRÊNCIA:2009/3400
Requerido:SILVIA CRISTINA GOMES
VARA:VARA JUDICIAL
PROCESSO:394.01.2009.005808
Nº ORDEM:11.01.2009/000646
CLASSE:CRIME DE FURTO - ARTIGO 155 DO CP
BOLETIM DE OCORRÊNCIA:2009/3403
Requerido:FÚLVIO LUCIANO LINHARES E OUTROS
VARA:VARA JUDICIAL
NOVO HORIZONTE
Cível
1ª Vara
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL DE NOVO HORIZONTE
Fórum de Novo Horizonte - Comarca de Novo Horizonte
JUIZ: LEONARDO GRECCO
(CR 188)
396.01.1995.001526-0/000000-000 - nº ordem 245/1995 - Retificação de Registro Civil - LUIS GUSTAVO JACOB X JUIZO
DA COMARCA - Fls. 65 - (ciência ao autor do teor do oficio do oficial do Registro Civil de Urupês (fls. 64)). - ADV FRANCISCO
NOGUEIRA NETO OAB/SP 125873
396.01.2005.000453-6/000000-000 - nº ordem 348/2005 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - Á. R. S. X D. C. M.
- (fls. 96/105: Manifeste-se as partes sobre laudo pericial) - ADV CRISTINE SARDELLA OAB/SP 150730 - ADV CRISTIANO
GARCIA ROQUE OAB/SP 147241 - ADV CRISTINE SARDELLA OAB/SP 150730
396.01.2006.000053-6/000000-000 - nº ordem 14/2006 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - F. C. X M. P. R. J. - (fls.
81/90: Aguardando manifestação das partes sobre laudo pericial) - ADV OLÍVIA DE MORAES MUNUERA OAB/SP 162518 - ADV
FABIANO DE MELLO BELENTANI OAB/SP 218242 - ADV OLÍVIA DE MORAES MUNUERA OAB/SP 162518
396.01.2006.004020-9/000000-000 - nº ordem 839/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANITA BORGES DE ALMEIDA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - (alvará à disposição para retirada) - ADV EMERSOM GONÇALVES
BUENO OAB/SP 190192 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747 - ADV MARCOS AURELIO DE MATOS OAB/
SP 152909
396.01.2007.004372-4/000000-000 - nº ordem 712/2007 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - J. V. D. O. X T. A. D.
F. - (fls. 34/43: Aguardando manifestação das partes sobre laudo pericial) - ADV TEREZINHA APARECIDA ROMANINI OAB/SP
78473 - ADV DOMINGOS DE SOUZA FONSECA OAB/SP 82205
396.01.2007.004428-7/000000-000 - nº ordem 724/2007 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - T. R. V. X V. R. - (ls.
44/57: aguardando manifestação das partes sobre laudo pericial) - ADV FABIANO DE MELLO BELENTANI OAB/SP 218242 ADV LIVIA PAVINI RAMOS OAB/SP 240147
396.01.2007.004984-0/000000-000 - nº ordem 834/2007 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - J. N. C. X J. A. D. S.
- (fls. 49/57: aguardando manifestação das partes sobre laudo pericial) - ADV VINICIUS PAYÃO OVIDIO OAB/SP 166682 - ADV
RENATO DE PAULA MAGRI OAB/SP 72147
396.01.2008.005002-9/000000-000 - nº ordem 1002/2008 - Execução de Alimentos - G. A. L. A. E OUTROS X M. L. A. - Fls.
50 - Vistos. Os exeqüente informaram que o acordo realizado entre as partes foi totalmente quitado, tendo o executado deixado
de efetuar o pagamento das pensões vencidas no decorrer do feito. Requereram intimação do devedor para pagamento da dívida
remanescente. O ilustre Representante do Ministério Público requereu a decretação da prisão civil do executado. Deixo, por
ora, de decretar a prisão civil do requerido uma vez que os credores requereram a intimação do mesmo para pagamento. Desta
forma, o executado deverá depositar as pensões vencidas no decorrer da ação, até a data do depósito, nos termos do artigo
290 do CPC e Súmula 309 do STJ. Assim, intime-se o executado, pessoalmente, para efetuar o pagamento do débito, referente
às pensões vencidas até a data do depósito, no prazo de 48 horas, sob pena de prisão. Não mais admitindo apresentação
de justificação. Int. - ADV MARCEL TORRES DE LIMA OAB/SP 201065 - ADV BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES OAB/SP
223301
396.01.2009.002789-0/000000-000 - nº ordem 144/2009 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO X ALDO RIBEIRO DOS SANTOS - Fls. 07 - 1Tendo em vista que foi devidamente publicado no D.O. em 17/06/2009, para que a exeqüente deposita-se a diligência do Sr.
Oficial de Justiça, a fim de ser expedido o mandado de citação e penhora do(a) executado(a), deixando porém de atender o
referido despacho de 06. 2- Assim sendo, determino novamente a intimação da exeqüente para depositar a diligência do Sr.
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