TJSP 27/11/2009 - Pág. 1532 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 604
1532
MARIANA LOPES GARCIA, 195.288/
1975/09- ALIMENTOS-HEF rp. Por NFPF X LF Diga a autora sobre a certidão do oficial de Justiça de fls. 37v ( Réu mudouse).ADV.ALEXANDRE DA SILVA MACHADO, 222.699
1978/09- ALIMENTOS- EAM X RAC ...JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do art 267 incisos IV e VI do CPC.Não
há custas nem honorários por se tratar de justiça gratuita.ADV.Oportunamente, arquivem-se os autos.ADV.TERCILIA BENEDITA
ROXO CAPELO, 55.490
2045/01-INVENTARIO-ROSEMARY CORRA M.RICOTTA X LAURO LUIZ RICOTTA Defiro vista dos autos por 30 dias.
Decorridos sem manifestação,tornem os autos ao arquivo.ADV.SILVIO DOS SANTOS MOREIRA, 116.112
2131/09- CONVERSAO DE SEP EM DIVORCIO-APMF e SPB Retirar mandado de averbação. ADV. ISAIAS DURANTE,
35.734
2274/04-INV DE PATERNIDADE-ABB rp. Por GB X EMR Fls.77v e 79/80 diga a autora.ADV. EVERALDO FARIA NEGRAO,
66.604/ RICARDO S.SANTOS LIMA, 251.673
2314/04-SEPARAÇAO- ACRV X SCOV HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, o acordo celebrado entre as partes as fls.24 e em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo
269, III do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se os autos.ADV. TERCILIA BENEDITA ROXO CAPELO, 55.490
2442/08- INVENTARIO-IVONE RUBIO ESTEVES X SANTO RUBIO Para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO
por sentença a partilha de fls. 80/87 destes autos de INVENTARIO sob n. 2442/08 dos bens deixados por falecimento de SANTO
RUBIO.Em conseqüência adjudico a todos os interessados seus respectivos quinhões ressalvados direitos de terceiros e
eventuais erros de calculo.Decorrido o prazo legal, fornecidas as cópias necessárias autenticadas,expeça-se formal de partilha,
arquivando-se a seguir.ADV . MARIA CECILIA PICON SOARES, 123.833/
2638/09-EXO DE ALIMENTOS- AEC X GPFC ...JULGO PROCEDENTE a ação de exoneração de alimentos proposta por
APC em face de GPFC para exonera-lo do pagamento da pensao alimentícia devida a ré.Em conseqüência arcará a ré com as
custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa.Oficie-se ao empregador para cessação de
desconto. ADV. SANDRA MARIA SILVA CARVALHO, 280.631/
2649/07- DIVORCIO- RDS e CBS Defiro vista dos autos por 30 dias.Decorridos sem manifestação,tornem os autos ao
arquivo.ADV. APARECIDA SANTANA BARBOSA, 240.329
2752/97- ALVARÁ- RITA FERREIRA SANDRA Com a devolução do alvará anteriormente expedido defiro a expedição de
novo alvará.Oportunamente, arquivem-se os autos.ADV.REINALDO COSTA MACHADO, 124.675
2772/09- EXECUÇAO DE ALIMENTOS-LHSS rp. Por ACS X SCTS Justificativa de fls. a autora.ADV. MARIA LUCIA
RODRIGUES, 118.625/ FREDERICO CARDOSO SODERO TOLEDO, 200.029
2836/08-DIVORCIO- MTA X BIA ...Assim, não tendo o requerente dado regular andamento ao feito, com base no artigo 238,
Parágrafo único c/c artigo 267 III, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito.Arbitro os honorários
advocatícios do advogado nomeado no valor Maximo da tabela,expedindo-se a competente certidão.Oportunamente, arquivemse os autos.ADV. KEITH FERRAZ MORATA BORGES, 270.556
3060/09- EXO DE ALIMENTOS-DRC X CCC Diga a autora sobre a certidão do oficial de Justiça de fls. 23v .ADV.ANA
PAULA MIRANDA DE OLIVEIRA, 243.836
3084/08- ARROLAMENTO- ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE LIMA NETO X LILIA VICTORIA PEREIRA LIMA Para que
produza seus jurídicos efeitos, ADJUDICO a ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE LIMA NETO todos os bens constantes do auto
de fls. 83 deste processo de ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de LILIA VICTORIA PEREIRA LIMA.Transitada
esta em julgado expeça-se oportunamente em favor de ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE LIMA NETO a competente carta de
adjudicação.ADV . LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES, 105.281/ JESSE THEODORO VALENTI ALVES, 164.112
3090/09- REVI DE ALIMENTOS- CEMM X TMM rp. Por SA Diga a autora sobre a certidão do oficial de Justiça de fls.
39.ADV.ERIKA MARQUES DE SOUZA, 201.385
3228/05-INVENTARIO-ILMA AP DE LIMA X EXPEDITO RODRIGUES DE LIMA E OUTRA Manifeste-se a parte interessada
no prazo de 5 dias sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.ADV.ANDRE FARIA DUARTE, 149.678/
3384/07- INV DE PATERNIDADE-GF rp. Por EF X ELS Ante o reconhecimento da paternidade manifestada pelo réu
JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer e declarar a paternidade dele em relação ao autor que passará a chamar
GFS.Em conseqüência JULGO EXTINTO o processo relativo a ação de investigação de paternidade com fundamento ao art.
269, II do CPC.Homologo o acordo celebrado entre as partes com relação aos alimentos em favor dos menores JFS e GFS
e em consequencia JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do art. 269,III do CPC.Homologo a desistência do prazo
recursal, certifique-se o transito em julgado.Junte-se cópia da certidão de nascimento do autor, se o caso.Expeça-se mandado
de averbação.Fixo os honorários advocatícios do advogado nomeado pela PGE no valor maximo da tabela, expedindo-se a
certidão na forma usual.Arquivem-se oportunamente.ADV.CONSTANTINO SCHWAGER, 139.948/
3732/05-INVENTARIO-SANDRA REGINA DE OLIVEIRA ALVES X ADILSON CARLOS ALVES Retirar guia de levantamento.
ADV. ADRIANA RODRIGUES, 144.019/
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