TJSP 23/11/2009 - Pág. 1389 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 600
1389
320.01.2001.006970-9/000000-000 - nº ordem 63/2001 - Arrolamento - NEUSA DALFRE DE CAMARGO E OUTROS X
CELSO ORTIZ DE CAMARGO - Para interessado se manifestar, tendo em vista pedido de desarquivamento dos autos; com a
observação de que não havendo qualquer manifestação no prazo de 30 dias os autos retornarão ao arquivo - ADV ELIZABETH
HELENA ANDRADE OAB/SP 103407
320.01.2001.003979-7/000000-000 - nº ordem 163/2001 - Execução de Título Extrajudicial - SUCESSORES DE LAZARO
ROBERTO DA SILVA X DEISE APARECIDA JURGENSEN E OUTROS - Fls. 87 - Vistos. Fls. 84/86: Proceda-se a retificação no
nome da executada para constar Deise Aparecida Jurgensen. Após, manifeste-se o exeqüente e voltem conclusos. Int. Limeira,
16 de setembro de 2009. CIBELE FRIGI RODRIGUES RIZZI. Juíza de Direito - ADV LAERCIO GONCALVES OAB/SP 61683 ADV CASSIANA GONÇALVES OAB/SP 160922 - ADV PAULO SERGIO HEBLING OAB/SP 67156
320.01.2001.006658-0/000000-000 - nº ordem 553/2001 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIA MARIA GEORGETE
KLINKE X EDUARDO SASSI SANTUCCI - Vistos. Ante a noticia do pagamento do débito exeqüendo (fls. 88/89), julgo extinta a
presente Execução de Título Extrajudicial que MARCIA MARIA GEORGETE KLINKE move contra EDUARDO SASSI SANTUCCI,
nos termos do artigo 794, I do C.P.C., bem como os autos de Embargos nº 1488/0/, certificando-se o teor desta decisão naqueles
autos. Certificado o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I. Limeira, 03 de novembro de 2009.
CIBELE FRIGI RODRIGUES RIZZI. Juíza de Direito; (isento de custas finais) - ADV WAGNER GUERRERO GARCIA OAB/SP
118056 - ADV AUGUSTO ALEIXO OAB/SP 32675
320.01.2001.002202-7/000063-000 - nº ordem 1346/2001 - Falência - Habilitação de Crédito - MAURO SIQUEIRA X
INDUSTRIAS EMANOEL ROCCO S.A. - C O N C L U S Ã O Em 20/10/2009, faço conclusos os presentes autos a(o) MM(ª).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara. Alcides de Jesus da Costa Escrevente Processo 1346-01-63-1ª Vara Vistos. Fls. 30: Defiro o
sobrestamento por 30 (trinta) dias, devendo a parte se manifestar . No silêncio, intime-se nos termos do comunicado 1307/07.
Int. Limeira, 20/10/2009 CIBELE FRIGI RODRIGUES RIZZI Juíza de Direito DATA Em ____/____/____, recebi estes autos da
MMª Juíza de Direito. Escrevente - ADV NILTON NACAGUMA OAB/SP 154505
320.01.2001.002202-6/000183-000 - nº ordem 1346/2001 - Falência - Habilitação de Crédito - WILSON VAZ BASTOS X
INDÚSTRIAS EMANOEL ROCCO S/A - Fls. 89 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se o(s) interessado(s) sobre o
que de direito. Int. Limeira, 11/11/09. CIBELE FRIGI RODRIGUES RIZZI Juíza de Direito - ADV OSVALDO STEVANELLI OAB/
SP 107091
320.01.2001.002202-9/000193-000 - nº ordem 1346/2001 - Falência - Habilitação de Crédito - JOSÉ MARIA ALVES
CORDEIRO X INDÚSTRIA EMANOEL ROCCO S/A - Fls. 33 - Proc. nº 1346/01-193 Vistos. Aguarde-se momento oportuno para
a inclusão do credito no quadro geral de credores. Int. Limeira, 19 de outubro de 2009. CIBELE FRIGI RODRIGUES RIZZI. Juíza
de Direito - ADV EDMUNDO VICENTE DE OLIVEIRA OAB/SP 100303
320.01.2001.002202-9/000243-000 - nº ordem 1346/2001 - Falência - Habilitação de Crédito - ANDRÉ CÁSSIO DA SILVA
X INDÚSTRIAS EMANOEL ROCCO S/A - Fls. 40 - Vistos. Nos termos da manifestação do Síndico, remetam-se os autos ao
arquivo aguardando manifestação do habilitante. Int. Limeira, 21 de outubro de 2009. CIBELE FRIGI RODRIGUES RIZZI. Juíza
de Direito - ADV NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI OAB/SP 76280
320.01.2001.002202-0/000283-000 - nº ordem 1346/2001 - Falência - Habilitação de Crédito - JOAQUIM XAVIER DA SILVA
X INDÚSTRIAS EMANOEL ROCCO S/A - Fls. 72 - Vistos Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo os interessados o que de direito.
Int. Limeira, 21/10/09 CIBELE FRIGI RODRIGUES RIZZI Juíza de Direito - ADV OSVALDO STEVANELLI OAB/SP 107091
320.01.2001.002202-8/000363-000 - nº ordem 1346/2001 - Falência - Habilitação de Crédito - FRANCISCO RAIMUNDO
PAULINO X INDUSTRIAS EMANOEL ROCCO S.A. - Fls. 73 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se o(s) interessado(s)
sobre o que de direito. Int. Limeira, 11/11/09. CIBELE FRIGI RODRIGUES RIZZI Juíza de Direito - ADV OSVALDO STEVANELLI
OAB/SP 107091
320.01.2001.002202-6/000393-000 - nº ordem 1346/2001 - Falência - Habilitação de Crédito - NEUZA MARIA DOS SANTOS
AVELINO X INDÚSTRIAS EMANOEL ROCCO S/A - Fls. 66 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Int. Limeira, 21/10/2009. Juíza de
Direito - ADV OSVALDO STEVANELLI OAB/SP 107091
320.01.2001.002202-1/000513-000 - nº ordem 1346/2001 - Falência - Habilitação de Crédito - JOSÉ ANTONIO DE LIMA X
INDUSTRIA EMANOEL ROCCO S/A - Fls. 84 - Vistos. Ante a sentença de fls. 70/76 e os cálculos apresentados, aguarde-se
momento oportuno para inclusão no quadro geral de credores. Int. Limeira, 21 de outubro de 2009. CIBELE FRIGI RODRIGUES
RIZZI. Juíza de Direito - ADV OSVALDO STEVANELLI OAB/SP 107091
320.01.2001.002202-4/000523-000 - nº ordem 1346/2001 - Falência - Habilitação de Crédito - SIMÃO SÉRGIO FANIS
X INDUSTRIAS EMANOEL ROCCO S/A - Fls. 24 - Vistos. Aguarde-se momento oportuno para a inclusão no quadro geral
de credores. Int. Limeira, 10 de novembro de 2009. CIBELE FRIGI RODRIGUES RIZZI. Juíza de Direito - ADV OSVALDO
STEVANELLI OAB/SP 107091
320.01.2002.006186-0/000000-000 - nº ordem 1863/2002 - Alienação Judicial - HELENA CRISTIANO X JOAO FONSECA
- Fls. 123 - Vistos. Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 111 em favor da autora. Após, publicada a sentença de
fls. 121 e transitada em julgado, arquivem-se os autos. Int. Limeira, 22 de outubro de 2009. CIBELE FRIGI RODRIGUES RIZZI.
Juíza de Direito; sentença de fls. 121: Assim, JULGO EXTINTA a alienação judicial movida por HELENA CRISTIANO contra
JOÃO FONSECA nos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, adjudicando-se em favor do réu os 50% do imóvel
que pertencia à autora. Sem custas ou despesas processuais, uma vez que as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita.
Arbitro os honorários do procurador da autora em 100% da Tabela PGE-OAB, expeça-se a certidão. Após o transito em julgado,
expeça-se carta de adjudicação e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Limeira, 2 de outubro de
2009. CIBELE FRIGI RODRIGUES RIZZI Juíza de Direito; para interessado retirar guia de levantamento. - ADV ROBERVAL
MAZOTTI OAB/SP 97329 - ADV JOSE CARLOS MARQUETTI OAB/SP 65737 - ADV REGINA CELIA GOMES OAB/SP 150532
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