TJSP 13/11/2009 - Pág. 1041 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 595
1041
PAULO S.A. BANESPA X LIXOK COMERCIO TECNOLOGIA LTDA E OUTRO(S) Fls. 91 V. Fls. 84 e 90: diga o executado.
Int. ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 ADV VICTOR DE BARROS RODRIGUES OAB/SP 153794 - ARIVALDO
MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 ADV FABIANO SOBRINHO OAB/SP 220534
282.01.2004.001269-3/000000-000 - nº ordem 336/2004 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS TELLES DE OLIVEIRA
X ELZA INOE - Fls. 107 - V. Fls. 105: Diga o exeqüente. Int. - ADV DANIELLE MAZZONI SILVEIRA OAB/SP 152597 - ADV
LUCIANO AUGUSTO FERNANDES OAB/SP 68286 - ADV LUCIANO AUGUSTO FERNANDES FILHO OAB/SP 258201
282.01.2004.001362-9/000000-000 - nº ordem 392/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A. X
DANIEL RODRIGUES MARQUES E OUTROS - Fls. 128 - V. Fls. 127: Nos termos do art. 791, III do CPC, defiro a suspensão do
processo de execução, pelo prazo de 01 ano, após o que o exeqüente deverá ser intimado a se manifestar em prosseguimento.
Int. - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
282.01.2004.001372-2/000000-000 - nº ordem 401/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A. X
DANIEL RODRIGUES MARQUES ME E OUTROS - Fls. 103 - J. Defiro. Int. (arquivamento do feito por 01 ano, nos termos do art.
791, III, do CPC. - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
282.01.2004.001441-3/000000-000 - nº ordem 449/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A. X
M. S. OLIVEIRA CONFECCOES LTDA ME E OUTROS - Fls. 118 - J. Defiro. Int. (arquivamento do feito por 01 ano, nos termos
do art. 791, III, do CPC. - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522 - ADV CLAUDIA GARCIA DE LIMA
BERTANHA OAB/SP 161594 - ADV FERNANDO SIMIONI TONDIN OAB/SP 209882 - ADV RITA DE CÁSSIA SIMÕES OAB/SP
170269
282.01.2004.000108-9/000000-000 - nº ordem 524/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A.
X COMERCIAL TELES LTDA E OUTROS - Fls. 131 - V. Fls. 130: Nos termos do art. 791, III do CPC, defiro a suspensão do
processo de execução, pelo prazo de 01 ano, após o que o exeqüente deverá ser intimado a se manifestar em prosseguimento.
Int. - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522 - ADV MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO OAB/SP
161584
282.01.2004.000512-4/000000-000 - nº ordem 733/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A.
X IRMAOS RIBEIRO ITATINGA LTDA E OUTROS - Fls. 146 - J. Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias. Int. - ADV LARISSA
NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
282.01.2004.000514-0/000000-000 - nº ordem 735/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A. X
W C COMERCIO CORTE E TRANSPORTE DE MADEIRA LTDA E OUTROS - Fls. 122 - J. Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias.
Int. - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522 - ADV CLAUDIA GARCIA DE LIMA BERTANHA OAB/
SP 161594 - ADV FERNANDO SIMIONI TONDIN OAB/SP 209882
282.01.2004.000526-9/000000-000 - nº ordem 746/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A. X
LINDOLFO RIBEIRO DA ROSA E OUTROS - Fls. 113 - Vistos. Certidão supra: Manifeste-se a exeqüente. Int. - ADV LARISSA
NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
282.01.2004.000690-2/000000-000 - nº ordem 850/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A. X
ALESSA DE FATIMA MONTANHOLI - Fls. 60 - J. Defiro. Int. (arquivamento do feito por 01 ano, nos termos do art. 791, III, do
CPC. - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
282.01.2004.000701-7/000000-000 - nº ordem 860/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A. X
ALESSA DE FATIMA MONTANHOLI ME E OUTROS - Fls. 66 - J. Defiro. Int. (arquivamento do feito por 01 ano, nos termos do
art. 791, III, do CPC. - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
282.01.2005.001609-8/000000-000 - nº ordem 102/2005 - Execução de Título Extrajudicial - JOAO CESTARO X ITAMAR
JANES - Fls. 76 - V. Por expressa convenção das partes, suspendo a presente execução pelo prazo de 30 dias, aguardando-se
o pagamento do débito pelo executado, conforme por proposto a fls. 70. Esgotado o prazo, deverá o exeqüente se manifestar
em 10 dias, sob pena de, no silêncio, presumir-se o adimplemento da obrigação com a subseqüente extinção do feito. Int. - ADV
GLAUCO MAGNO PEREIRA MONTILHA OAB/SP 178017 - ADV LUCIANO ROGERIO QUESSADA OAB/SP 229824
282.01.2005.001651-4/000000-000 - nº ordem 132/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BUNGE FERTILIZANTES S/A
X JOAO CLARO FILHO - Fls. 131 - V. Por primeiro, desentranhe-se e adite-se o mandado de constatação de fls. 100, para
cumprimento no endereço, informado a fls. 120. Após, caso infrutífera a divergência, serão analisados os demais requerimentos
formulados. Int. - ADV NADIR CARDOSO VITORIANO OAB/SP 170196 - ADV RITA DE CÁSSIA SIMÕES OAB/SP 170269
282.01.2005.001998-1/000000-000 - nº ordem 331/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A. X
ANTONIO CARLOS CRISTOPHALO E OUTROS - Fls. 148 - V. Fls. 147: Nos termos do art. 791, III do CPC, defiro a suspensão do
processo de execução, pelo prazo de 01 ano, após o que o exeqüente deverá ser intimado a se manifestar em prosseguimento.
Int. - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522 - ADV CLAUDIA GARCIA DE LIMA BERTANHA OAB/
SP 161594 - ADV FERNANDO SIMIONI TONDIN OAB/SP 209882
282.01.2005.001999-4/000000-000 - nº ordem 332/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A.
X CARMEM THEREZA DE OLIVEIRA CRISTOPHALO EPP E OUTROS - Fls. 145 - Vistos. Certidão supra: Manifeste-se o
exeqüente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
282.01.2006.000027-5/000000-000 - nº ordem 45/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CAIXA SEGURADORA
S/A X JRB MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA EPP E OUTROS - Fls. 147 - Vistos. Primeiramente, observo que, não houve
conversão da ação monitória em titulo judicial. Passo a decidir. Cuida-se de ação monitoria visando o pagamento de soma em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º