TJSP 10/11/2009 - Pág. 1699 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 592
1699
Lúcia Satiko Yabuki Kato - Vistos. Recebo a manifestação de fls.45 como desistência da ação e HOMOLOGO-A, para fins do
artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Conseqüentemente, DECLARO EXTINTO o processo, sem julgamento
do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos comunicando-se pela Serventia através do Sr. Escrivão Diretor. P.R.I. - ADV: LUCIANE HELENA VIEIRA (OAB 129036/
SP), PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP)
Processo 004.09.106937-9 - Embargos de Terceiro - Ismar Gomes Freire - Marcopolo S/A - ... Ante o exposto e tudo o mais
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e determino o levantamento dos bloqueios realizados no veículo
descrito na inicial, de propriedade do embargante, tornando definitiva a liminar deferida a fls. 41. Por força da sucumbência,
arcará o embargado com as custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios da parte adversa, ora
fixados em 10% do valor atualizado da causa. Oportunamente, oficie-se ao DETRAN determinando o desbloqueio do veículo.
Comunique-se nos autos principais o resultado da demanda. P.R.I. - ADV: MARCELO HIDEO MOTOYAMA (OAB 118523/SP),
FABRICIO FERRARI BUTTI (OAB 256918/SP)
Processo 004.09.106937-9 - Embargos de Terceiro - Ismar Gomes Freire - Marcopolo S/A - O valor de preparo recursal
corresponde a R$ 79,25 e o valor do porte de remessa e retorno: R$ 20,96. - ADV: FABRICIO FERRARI BUTTI (OAB 256918/
SP), MARCELO HIDEO MOTOYAMA (OAB 118523/SP)
Processo 004.09.109405-6 - Despejo por Falta de Pagamento - Lidison Leopoldo Elia Aranha - Ricardo Cepillo Hazure Custas de preparo R$ 110,06 / porte remessa e retorno R$ 20,96 - ADV: RENATA FONZAR FERREIRA GAMA (OAB 189065/
SP), WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO (OAB 92158/SP), GINA MARCIA PIMENTEL PIFANELI DE MEDEIROS (OAB
204793/SP)
Processo 004.09.109874-7 - Ação Monitória - Banco Itaú S/A - Francisco Marcos Barqueta - A experiência mostra que
são infrutíferas e custosas para o serviço público as tentativas de obtenção de endereço nas diversas entidades públicas e
privadas. Lembre-se, ainda, que a parte pode diligenciar pessoalmente, se assim o entender, junto ao DETRAN e aos Cartórios
de Imóveis. Assim, defiro apenas a pesquisa on line de endereço através do sistema da RECEITA FEDERAL, uma vez que
este último é o único órgão no qual é obrigatória a atualização anual de dados. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 004.09.109874-7 - Ação Monitória - Banco Itaú S/A - Francisco Marcos Barqueta - FL. 40: CIÊNCIA SOBRE
ENDEREÇO. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
(OAB 12199/SP)
Processo 004.09.109921-5 - Execução de Título Extrajudicial - Plásticos Mb Ltda - R.m. Curry Bazar Ltda Epp - O (a) autor
deverá providenciar demonstrativo atualizado do debito, no prazo de cinco dias. - ADV: ADRIANE MALUF (OAB 199536/SP),
ADRIANA KINGESKI (OAB 246923/SP)
Processo 004.09.201169-5 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S/A - Cesar Caris Rocha - Fls. 36/37
e 39/40: A experiência mostra que são infrutíferas e custosas para o serviço público as tentativas de obtenção de endereço(s)
nas diversas entidades públicas e privadas. Portanto, indefiro a expedição de ofício ao Serasa, pois a diligência cabe à parte
uma vez que seu êxito independe do concurso do Juízo. Outrossim, indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, uma vez que
à parte compete tomar as cautelas necessárias e anotar a alienação fiduciária no Certificado de Registro do veículo. Sem tal
providência, o contrato não prevalece contra terceiros. Assim, defiro apenas a pesquisa “on line” de endereço(s) através do
sistema da RECEITA FEDERAL, uma vez que este último é o único órgão no qual é obrigatória a atualização anual de dados.
Decorridos 05 dias sem manifestação em termos de prosseguimento do feito, intime-se pessoalmente o(a) autor(a) para que dê
regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (Art. 267, inciso III, do CPC). Int. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 004.09.201169-5 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S/A - Cesar Caris Rocha - Ciência
sobre resposta de ofício à DRF. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 004.09.201468-6 - Embargos à Execução - Rodrigo Soriano Lopes - Banco do Brasil S/A - ... Pelo exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o processo nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência, o embargante arcará com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre
o valor atualizado do débito. P.R.I. - ADV: MARINA GOIS MOUTA (OAB 248763/SP), ANTONIO CUSTODIO LIMA (OAB 47266/
SP), CORRADO BARALE (OAB 108918/SP)
Processo 004.09.201468-6 - Embargos à Execução - Rodrigo Soriano Lopes - Banco do Brasil S/A - Custas de preparo R$
134,80 / porte remessa e retorno R$ 20,96 - ADV: CORRADO BARALE (OAB 108918/SP), MARINA GOIS MOUTA (OAB 248763/
SP), ANTONIO CUSTODIO LIMA (OAB 47266/SP)
Processo 004.09.201885-1 - Procedimento Ordinário (em geral) - Banco Bradesco S/A - Roberlandio Roberto Santiago e
outro - Vistos, etc. A experiência mostra que são infrutíferas e custosas para o serviço público as tentativas de obtenção de
endereço nas diversas entidades públicas e privadas. Assim, defiro apenas a pesquisa “on line” de endereço junto ao BACEN
e à DRF, uma vez que este último é o único órgão no qual é obrigatória a atualização anual de dados. Aguarde-se resposta por
trinta dias. Inócuas estas diligências, a parte deverá ser citada ou intimada por edital, como prevê a lei. - ADV: VERA LUCIA DE
CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 004.09.201885-1 - Procedimento Ordinário (em geral) - Banco Bradesco S/A - Roberlandio Roberto Santiago e
outro - Fls.28/33: ciência sobre endereços - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 004.09.202030-9 - Ação Monitória - Colégio São João Gualberto S/C Ltda. - Diego Alexandre Lima de Oliveira - A
experiência mostra que são infrutíferas e custosas para o serviço público as tentativas de obtenção de endereço nas diversas
entidades públicas e privadas. Portanto, indefiro a expedição de ofício aos demais órgãos, pois a diligência cabe à parte uma vez
que seu êxito independe do concurso do Juízo. Assim, defiro apenas a pesquisa “on line” de endereço(s) junto ao BACEN e DRF,
uma vez que este último é o único órgão no qual é obrigatória a atualização anual de dados. Inócuas estas diligências, a parte
deverá ser citada e intimada por edital, como prevê a lei. Decorridos 05 dias sem manifestação em termos de prosseguimento do
feito, intime-se pessoalmente o(a) autor(a) para que dê regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
(Art. 267, inciso III, do CPC). Int. - ADV: FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE (OAB 115479/SP), TATIANE CRISTINE
TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP)
Processo 004.09.202030-9 - Ação Monitória - Colégio São João Gualberto S/C Ltda. - Diego Alexandre Lima de Oliveira Ciência sobre pesquisa de endereços realizada junto ao Bacen e à DRF. - ADV: FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE (OAB
115479/SP), TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP)
Processo 004.09.202872-5 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - Evandro Hernandes Lima HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, a desistência manifestada pelo(a) autor(a) a fls.
20. Em consequência, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º