TJSP 03/11/2009 - Pág. 350 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 587
350
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA REQUERIDA ROZANA DE FREITAS
O Doutor Fernando Salles Amaral, MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível desta Cidade e Comarca de Teodoro
Sampaio - SP, etc.
FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juizado tramita a ação de Condenação em Dinheiro (feito nº 742/09) em
que REGINA LINO DA SILVA move contra ROZANA DE FREITAS, e por encontrar o executado em lugar incerto e não sabido,
é o presente para INTIMÁ-LO de que os documentos que instruíram a inicial estão a sua disposição até o dia 29/03/2010, após
serão destruídos. E para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente com o prazo de 15 dias, o qual será
publicado e afixado na forma da lei e decorrido o prazo do edital fluirá o prazo de dez dias. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Teodoro Sampaio-SP, aos 30 de outubro de 2009.
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CO-HERDEIROS JOSE CAETANO DE HORIZONTE, LUIZ CAETANO DE HORIZONTE,
DAMIÃO LUIZ DE HORIZONTE, ROSA MARIA HORIZONTE, MARIA APARECIDA HORIZONTE BRITO e FRANCISCA
HORIZONTE, COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS.
O(a) Doutor(a) Fernando Salles Amaral, MM. Juiz de Direito da Única Vara Judicial da Comarca de Teodoro Sampaio, na
forma da lei.FAZ SABER a JOSE CAETANO DE HORIZONTE, residente e domiciliado Fazenda Santa Luzia, município de Angélica MS;
aos co-herdeiros por estirpe de DAMIÃO LUIZ DE HORIZONTE: APARECIDA DO HORIZONTE ALBUQUERQUE, WILSON LUIZ
DO HORIZONTE, SOLANGE DO HORIZONTE, EDILSON LUIZ DO HORIZONTE E EDMILSON LUIZ DO HORIZONTE, residentes
na Rua Dr. José de Porciúncula, 43-A, Parque Paulistano, São Miguel SP; ROSA MARIA HORIZONTE, residente na Av. Brasil,
974, Mirante do Paranapanema-SP, MARIA APARECIDA HORIZONTE BRITO, residente na Rua Alvino Santana, 36, em Caiabu
- SP e FRANCISCA HORIZONTE, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita por este Juízo e
Cartório Inventário, Feito nº 00791/99, cujas primeiras declarações seguem a seguir resumida: WILSON LUIZ DE HORIZONTE,
já qualificado nos autos, vem apresentar as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES E PLANO DE PARTILHA: Os autores da herança,
CAETANO LUIZ DE HORIZONTE e MARIA DONDON DO ESPÍRITO SANTO, faleceram, respectivamente em 19/09/1994 neste
município e comarca e 05/02/1999 no município e comarca de Presidente Prudente - SP. Os de cujus deixaram 10 (dez) filhos, a
saber: 1) Francisco Caetano do Horizonte, brasileiro, maior, lavrador, portador da Cédula de Identidade de RG n. 7.946.774SSP/
SP; 2) Wilson Luiz de Horizonte, brasileiro, trabalhador rural, portador da Cédula de Identidade de RG. 6.683.289SSPSP, 3)
Luiz Caetano de Horizonte, brasileiro, caminhoneiro, portador da Cédula de Identidade de RG. 10.569.293SSP/SP, 4) Antonio
Luiz de Horizonte, brasileiro, aposentado, portador da Cédula de Identidade de RG. 15.553.268SSP/SP, falecido em 12/01/2001,
que no entanto, herdam por estirpe, Juraci Melo do Horizonte; Roberto Carlos de Horizonte e Maria Luzia de Horizonte; 5) Jose
Caetano de Horizonte, brasileiro, fazendeiro, viúvo, 6) Damião Luiz de Horizonte, falecido em 25/05/1998, que no entanto,
herdam por estirpe Aparedida do Horizonte Albuquerque, RG. 15.897.309-2; Wilson Luiz do Horizonte, RG 16.308.126SSP/
SP, Solange do Horizonte, RG. 16.612.801-6SSP/SP; Edílson Luiz do Horizonte, RG. 24.875.302-2SSP/SP e Edmilson Luiz do
Horizonte, RG. 33.089.865-6SSP/SP; 7) Rosa Maria Horizonte, brasileira, do lar, portadora da Cédula de Identidade de RG.
16.623.145SSP/SP, separada judicialmente; 8) Maria de Lourdes Horizonte Falleiros; 9) Maria Aparecida Horizonte Brito, RG.
14.479.907SSP/SP e 10) Francisca de Horizonte, encontrando-se em lugar incerto e não sabido há mais de 25 anos. O de cujus
deixou único bem consistente em 01(hum) imóvel rural com área de 05 (cinco) alqueires da medida paulista, ou seja, 12,10
hectares, encravado na Fazenda Cuiabá, em Teodoro Sampaio SP, dentro das seguintes divisas: pela cabeceira com a estrada
de rodagem que demanda esta cidade ao bairro Planalto do Sul; de um lado com Felício Tagaroli, anteriormente com Armando
Luglio; pelos fundos com João Gomes, cadastrado no INCRA sob nº 626.279.002941-7. O tributo causa mortis a recolher é
de R$ 102,81. Considerando existir um único bem imóvel rural, os herdeiros apresentam o Plano de Partilha dividindo-o em
lotes, ressaltando que alguns dos lotes já foram vendidos para terceiros, tendo o herdeiro recebido o quinhão equivalente à
sua parte, devendo neste momento transferi-lo aos compradores. Assim sendo cada herdeiro faz jus ao seguinte quinhão: Lote
01 (área de 1,27 ha, conforme memorial descritivo) sucessora legítima Maria de Lourdes Horizonte Falleiros; Lote 02 (área:
1,15 há conforme memorial descritivo) sucessor legítimo Wilson Luiz do Horizonte; Lote 03 (área 1,21 há- conforme memorial
descritivo) sucessor legítimo Antonio Luiz de Horizonte; Lote 04: (área de 1,21 ha conforme memorial descritivo) sucessora
legítima Rosa Maria do Horizonte; Lote 05: (área de 1,21 há conforme memorial descritivo) sucessora legítima Maria Aparecida
do Horizonte Brito; Lote 06 (área de 1,21 há conforme memorial descritivo) sucessora legítima Francisca Maria do Horizonte;
Lote 07: (área de 1,21 há conforme memorial descritivo) sucessor legítimo Luiz Caetano do Horizonte; Lote 08 (área de
1,21 há conforme memorial descritivo) sucessor legítimo José Caetano do Horizonte; Lote 09 (área de 1,21 ha, conforme
memorial descritivo) sucessor legítimo Damião Luiz do Horizonte; Lote 10 (área de 1,21 ha, conforme memorial descritivo)sucessor legítimo Francisco Caetano do Horizonte. Não há disposições testamentárias. Não há bens sujeitos à colação. Não
há habilitação de terceiros. Requer seja o plano de partilha homologado para os devidos fins de direito. Teodoro Sampaio,
26/01/2009. E para que chegue ao conhecimento de TODOS e ninguém possa alegar ignorância, bem como cientificá-los de
que, querendo, poderão, dizer sobre as primeiras declarações, no prazo de 10 (dez) dias (art. 999, § 1º do CPC), expediu-se o
presente que será afixado e publicado na forma da lei. T.S., 26/10/2009.
EDITAL ( em retificação ) DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA DA COMARCA DE TEODORO SAMPAIO-SP.
O Doutor FERNANDO SALLES AMARAL, MM. Juiz Corregedor Permanente da Única Vara Judicial da Comarca de Teodoro
Sampaio-SP., na forma da Lei.
Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos termos do Decreto Estadual n.º 4.786
de 03 de dezembro de 1930 e item 9 do Capítulo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo, que a correição ordinária no Único Ofício Judicial da Comarca de Teodoro Sampaio será realizada no dia 26 de novembro
de 2009, às 16horas . A presente retificação é feita tendo em vista que na data anteriormente designada ( 27 de novembro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º