TJSP 29/10/2009 - Pág. 1604 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 585
1604
expedido) - ADV LEONARDO MIALICHI OAB/SP 200352
132.01.2009.002330-4/000000-000 - nº ordem 330/2009 - Declaratória (em geral) - JOÃO BRAZ X MUNICÍPIO DE
CATANDUVA - Vistos. 1) Recebo os recursos interpostos, em seu efeito devolutivo e suspensivo. 2) Dê-se vista às partes para
contra-razões. 3) Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, no
Complexo Ipiranga, sala 38, com nossas homenagens. 4) Intimem-se. - ADV ROBERTO ALVES DOS SANTOS OAB/SP 257511
- ADV CARLOS MAGNO DOS SANTOS OAB/SP 269505 - ADV CONSTANTE FREDERICO C JUNIOR OAB/SP 45225 - ADV
GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO OAB/SP 150592
132.01.2009.012342-0/000000-000 - nº ordem 1243/2009 - Declaratória (em geral) - EDISON THADEU GUERZONI X
DESENBAHIA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A - Nota do Cartório: Tomar ciência do Ofício vindo do SPC.
- ADV RICARDO PEDRONI CARMINATTI OAB/SP 179843
132.01.2009.012624-1/000000-000 - nº ordem 1323/2009 - Ação Monitória - LEVI GONÇALVES DA SILVA X JOÃO CARLOS
BUENO - V I S T O S. 1) Presentes os requisitos de admissibilidade inscritos no art. 1.102-a., do Código de Processo Civil, defiro
a expedição de mandado de pagamento em 15 dias. Cite-se, como requerido, com as advertências legais. Defiro, por ora, os
beneplácitos da gratuidade de justiça. Int.- - ADV LUCIA FEITOSA BENATTI OAB/SP 83511.-
3ª Vara Cível
JUIZA DE DIREITO: LIGIA DONATI CAJON
132.01.2008.007087-7/000000-000 - nº ordem 748/2008 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO X DEMASEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA E OUTROS - Fls. 00 - Providencie o autor o recolhimento
da taxa de desarquivamento de autos(Cód.206-2), no valor de R$15,00. - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 ADV PATRÍCIA BUZZO RODRIGUES PRADO OAB/SP 170199 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444 - ADV NAILA
MEIRELES QUINTAO OAB/SP 271273 - ADV MARCOS ROBERTO PAGANELLI OAB/SP 138258.
132.01.1997.006581-7/000000-000 - nº ordem 780/1997 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X J R
ALUIZE & CIA LTDA E OUTROS - Fls. 239 - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, em 5 dias. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV EDUARDO GIL CARMONA OAB/SP 45599 - ADV MARCIO TARCISIO
THOMAZINI OAB/SP 114831 - ADV WANER PACCOLA OAB/SP 27086 - ADV DIEGO ROCHA DE FREITAS OAB/SP 277433
132.01.1997.002172-6/000000-000 - nº ordem 1918/1997 - Ação Monitória - MAGAZINE LUIZA S/A X ANTONIO DONATO Fls. 187 - Vistos. Traga o patrona da autora sua representação para os autos, no prazo de cinco dias. No silêncio, retornem os
autos ao arquivo. Int. - ADV CRISTIANE CORREA BORGO OAB/SP 144021 - ADV ANTONIO DONATO OAB/SP 45278
132.01.2002.007786-7/000000-000 - nº ordem 688/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO CREFISUL S/A X
CARLOS HENRIQUE NAPPI E OUTROS - Fls. 217 - Fls. 43. Comprove o executado que o bem imóvel penhorado é suficiente
para garantia da divida, que atualmente é de de R$45.756,77. Fls. 215. Ante que foi decidido nos embargos (nº688/02-1),
defiro o desbloqueio dos valores pertencentes a Marco Antonio Zuliani. Se já efetuada a transferência autorizo a expedição de
mandado de levantamento. Int. - ADV CHRISTIANI APARECIDA CAVANI OAB/SP 133720 - ADV ALFEU PEREIRA FRANCO
OAB/SP 55037 - ADV SERGIO ALVES OAB/SP 115435 - ADV FABIANE MICHELE DA CUNHA OAB/SP 180341 - ADV ALFEU
PEREIRA FRANCO OAB/SP 55037
132.01.2002.007786-7/000000-000 - nº ordem 688/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO CREFISUL S/A X
CARLOS HENRIQUE NAPPI E OUTROS - Fls. 224 E Vº - 1- Ante a juntada de documentos que mostram que o bem penhorado
seria suficiente para pagamento da dívida executada, defiro o desbloqueio do numerário se já operada a transferência, autorizo
a expedição de mandado de levantamento . 2- Manifeste-se a exeqüente sobre o andamento do feito, em 05 dias. No silêncio
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV CHRISTIANI APARECIDA CAVANI OAB/SP 133720 - ADV ALFEU PEREIRA
FRANCO OAB/SP 55037 - ADV SERGIO ALVES OAB/SP 115435 - ADV FABIANE MICHELE DA CUNHA OAB/SP 180341 - ADV
ALFEU PEREIRA FRANCO OAB/SP 55037
132.01.2006.013930-9/000000-000 - nº ordem 2180/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JÚLIA LEONOR
INÁCIO PEREIRA X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Fls. 218 - Vistos. Recebo o recurso adesivo interposto pela
autora a fls. 199/207. As contra-razões. Int. - ADV JORGE CRISTIANO FERRAREZI OAB/SP 186743 - ADV INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
132.01.2009.001075-3/000000-000 - nº ordem 168/2009 - Ação Monitória - J NAPPI INDÚSTRIA DE MOLAS LTDA X SERGIO
HYPOLITO - Fls. 63 - Ante a comprovação de que se trata de poupança em valor inferior a 40 salários mínimos (art.649, X do
CPC), autorizo o levantamento da quantia apontada. Int. - ADV LUÍS ANTONIO ROSSI OAB/SP 155723 - ADV LEONARDO
MIALICHI OAB/SP 200352 - ADV DEISE MARIA IZIQUE DOSSI OAB/SP 119253
132.01.2009.003358-9/000000-000 - nº ordem 478/2009 - Ação Monitória - CARLOS JOÃO REBELATTO X ANTONIO
CARLOS DE ALMEIDA - Fls. 46 - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de quinze (15) dias. No silêncio, ou
reiterado o pedido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO OAB/SP 76425 - ADV
FERNANDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO OAB/SP 203786
132.01.2009.003378-6/000000-000 - nº ordem 480/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATÓRIA DE DÉBITO
FISCAL - USINIL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 415 - Vistos. 1. Manifestese a autor, no prazo de dez dias, sobre a contestação apresentada as fls.312/328 e documentos que instruem. 2.No mesmo
interregno, deverá a autora especificar as provas que pretende produzir, justificando a oportunidade e pertinência, e ainda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º