TJSP 21/10/2009 - Pág. 1975 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 580
1975
inserida para pagamento no Exercício de 2011). - ADV JOSE ALVES DE SOUZA OAB/SP 34734 - ADV JOÃO RICARDO DE
OLIVEIRA CARVALHO REIS OAB/SP 156287 - ADV RODRIGO ABREU BELON FERNANDES OAB/SP 198575
625.01.2002.007111-3/000000-000 - nº ordem 1139/2002 - Ação Monitória - CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA ALTA
TAUBATE X MARIA ALICE PEREIRA - Fls. 314 - VISTOS. I - Declaro suspensa a presente execução nos termos do inciso III do
artigo 791 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. II - Int. - ADV HOMERO DE MIRANDA FILHO OAB/SP 85085 ADV JOAO ROMEU CARVALHO GOFFI OAB/SP 17634
625.01.2002.014560-7/000000-000 - nº ordem 2370/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - COMPANHIA DE
SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP X ROMEU ABREU DE MORAES - Fls. 59: aguardar. (autora
requer o sobrestamento por mais 5 dias) - - ADV JOAO BOSCO DO AMARAL OAB/SP 142934
625.01.2003.010315-0/000000-000 - nº ordem 583/2003 - Acidente do Trabalho - SERGIO BENEDITO PEREIRA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 267 - Vistos. I - Fls. 262: Defiro, providenciando-se. II - Int.
(autor deverá providenciar retirar guia de levantamento - 2ª via) - ADV JOSE ALVES DE SOUZA OAB/SP 34734 - ADV JOÃO
RICARDO DE OLIVEIRA CARVALHO REIS OAB/SP 156287 - ADV ANDREIA DE MIRANDA SOUZA OAB/SP 151281 - ADV
RODRIGO ABREU BELON FERNANDES OAB/SP 198575
625.01.2003.012003-8/000000-000 - nº ordem 822/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALSTOM BRASIL LTDA. X
CALDEIRINOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Deverá o autor retirar em cartório o mandado de levantamento expedido em
seu favor. - ADV GUSTAVO HENRIQUE R IVAHY BADARO OAB/SP 124445 - ADV PAULO BAUAB PUZZO OAB/SP 174592 ADV PATRICIA CAVEQUIA SAIKI OAB/SP 260567 - ADV TEBET GEORGE FAKHOURI JUNIOR OAB/SP 183624
625.01.2003.010585-4/000000-000 - nº ordem 877/2003 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE LATICINIOS
DO MEDIO VALE DO PARAIBA - COMEVAP X DISLEITE DISTRIBUIDORA DE LEITE TAUBATE LTDA ME E OUTROS - Deverá
a parte ativa manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 446vº, que deixou de proceder a intimação dos adquirentes
das cotas da empresa requerida, tendo em vista a que a mesma está fechada e pelo vizinho foi informado que foi desativada
há mais de 30 dias, não sabendo o paradeiro dos representantes. - ADV JOSE BENEDITO DE BARROS OAB/SP 60241 ADV JOAO BOSCO DE ARAUJO OAB/SP 54279 - ADV JOEL LOPES SILVA OAB/SP 72203 - ADV MARIA ELZA D’OLIVEIRA
FIGUEIRA OAB/SP 144574 - ADV DANIEL GOMES DE FREITAS OAB/SP 142312
625.01.2003.004553-3/000000-000 - nº ordem 2146/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIACAO DO
RESIDENCIAL TAUBATE VILLAGE - R 5 X BENEDICTA DE SOUZA GODIM - Fls. 92 - VISTOS. I - Cumpra-se o V. acórdão
cientificando-se as partes. II - Intime-se o devedor (a), por seu advogado (via DOJ), a efetuar o pagamento do montante
decorrente da condenação em quinze dias. II - Na inércia, formulará a credora requerimento com memória de cálculo, acrescido
o débito da multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. Nesse caso serão cabíveis novos honorários
advocatícios, porque (1) a arbitrada levou em consideração o trabalho até então cometido e porque (2) “há de se considerar
o próprio espírito condutor das alterações pretendidas com a Lei n° 11.232/05 ... De nada adiantaria a criação de uma multa
de 10% sobre o valor da condenação para o devedor que não cumpre voluntariamente a sentença se, de outro lado, fosse
eliminada a fixação de verba honorária, arbitrada no percentual de 10% a 20%, também sobre o valor da condenação” (STJ,
REsp nº 978.545/MG, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi) IV - Int. - ADV ANTONIO OSVALDO GUSTAVO DA SILVA OAB/SP
46604 - ADV PAULO ROGERIO PERES DE OLIVEIRA OAB/SP 131687
625.01.2003.004820-8/000000-000 - nº ordem 2189/2003 - Acidente do Trabalho - WAGNER REIS TOCACELLI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência ao autor do teor do oficio do INSS informando a implantação do benefício NB
537166979-1) - ADV JOSE ALVES DE SOUZA OAB/SP 34734 - ADV RODRIGO ABREU BELON FERNANDES OAB/SP 198575
625.01.2003.007475-8/000000-000 - nº ordem 2525/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS ITABOATE LTDA. X LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A - Fls. 190 - VISTOS. I - Cumpra-se o v. acórdão cientificandose as partes. II - Caracterizada a hipótese do inciso III do artigo 269, do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo da
ação de COBRANÇA movido por DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ITABOATE LTDA. em face de LIBERTY PAULISTA SEGUROS
S/A. II - Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. III - P.R.I. Taubaté, 19 de outubro de 2009. CARLOS
EDUARDO REIS DE OLIVEIRA Juiz de Direito - ADV RUTE APARECIDA DE JESUS FERNANDES OAB/SP 86652 - ADV JULIO
CESAR GARCIA OAB/SP 132679 - ADV CARLOS ALESSANDRO DA SILVA MANOEL OAB/SP 227876
625.01.2004.010774-5/000000-000 - nº ordem 1005/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIA RAQUEL DA SILVA
FLAVIO X INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATE - Fls. 168 - Vistos. HOMOLOGO, para que surtam seus
efeitos de direito, o acordo avençado às fls. 164/166 neste processo da ação DECLARATÓRIA movido por ANTONIA RAQUEL DA
SILVA FLAVIO em face de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ. Aguarde-se o cumprimento expedindose em favor da autora. Int. (À autora: Retirar mandado de levantamento em cartório). - ADV PAULO DE PAULA ROSA OAB/SP
18611 - ADV HELOISA PREDA ELIAS OAB/SP 37455
625.01.2004.001402-0/000000-000 - nº ordem 1508/2004 - Acidente do Trabalho - JOAO BATISTA REGINALDO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 115 - VISTOS. I - Em execução de sentença, ofereceu a própria
autarquia ré cálculo de liquidação do débito acumulado até outubro/2009 (fls. 107/112), num total de R$ 8.785,39 dando conta
da implementação da continuidade administrativa. Expressamente (fls. 114) concordou a parte ativa. II - APROVO a conta, na
ausência de impugnação ou vícios perceptíveis. Estando prejudicado o cumprimento do procedimento regulado pelo art. 730
do Código de Processo Civil, expeça-se a competente requisição de pequeno valor -RPV de conformidade com o art. 100,
§ 3º da CF/88, com classificação do crédito dentre aqueles de natureza alimentar. III - Após, isso, aguarde-se satisfação ou
provocação de interessado. IV - Int. - ADV JOSE ANTONIO DA SILVA BENSABATH OAB/SP 91387 - ADV RODRIGO ABREU
BELON FERNANDES OAB/SP 198575
625.01.2004.000561-8/000000-000 - nº ordem 1553/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - UNIVERSIDADE DE
TAUBATE X JOSE VICENTE CAPELLETO - Aguardando Providências da parte ativa, no sentido de retirar em cartório os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º