TJSP 21/10/2009 - Pág. 171 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 580
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credor. Após, apresente o credor cálculo atualizado do débito. Intimem-se. (informar o autor seu RG e CPF para expedição do
mandado de levantamento) - ADV LEANDRO CECON GARCIA OAB/SP 245476 - ADV ANA CAROLINA NAVARRO E RITA OAB/
SP 223914
248.01.2008.018282-8/000000-000 - nº ordem 2735/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARCUS VINICIUS GOMES
CARNEIRO POSSATO X ADMILSON ROBERTO DOS SANTOS - Manifestar em termos de prosseguimento, em face do ofício
da CIRETRAN de fls. 45/49 (a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito). - ADV MARCUS VINICIUS
GOMES CARNEIRO POSSATO OAB/SP 213257
248.01.2008.018545-5/000000-000 - nº ordem 2801/2008 - Condenação em Dinheiro - MARCO AURELIO CURI X ITAICI
VEÍCULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - Leilão designado para o dia 23/novembro/2009 às 13h30min - ADV MAURÍCIO
SANTALUCIA FRANCHIM OAB/SP 167015
248.01.2008.018545-5/000000-000 - nº ordem 2801/2008 - Condenação em Dinheiro - MARCO AURELIO CURI X ITAICI
VEÍCULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - Fls. 52 - Designar leilão. Intimem-se. - ADV MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM
OAB/SP 167015
248.01.2008.018594-0/000000-000 - nº ordem 2816/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA CLAUDIA CHOVGHI IAZDI X
SERGIO FERNANDES PEREIRA E OUTROS - Fls. 51 - Sentença nº 3273/2009 registrada em 01/10/2009 no livro nº 160 às Fls.
47: Vistos. Tendo em vista o teor da manifestação retro, com fundamento no artigo 269, inciso V, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o processo com julgamento do mérito, ficando deferido o desentranhamento de documentos em favor do devedor.
Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de
cálculo para preparo. Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV BENEDITO TADEU FERRAREZZI
OAB/SP 150603
248.01.2008.019227-5/000000-000 - nº ordem 2899/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MAXIMIRO ARAUJO SAMPAIO
X MARIO SERGIO DE MEDEIROS SANTANA - Fls. 94 - Considerando fls. 91/93, redesigno a audiência de fls. 87 para o dia 10
de dezembro de 2009, às 14h00, quando serão ouvidas as partes e as testemunhas por elas apresentadas, não se deferindo a
intimação, salvo motivo excepcional, conforme item 10.2 do Prov. nº 806/03 do CSM. Como as partes estão representadas por
advogados, suas intimações se aperfeiçoam na pessoa destes, pelo DJE, dispensando-se a confecção de cartas de intimação.
Int. - ADV CLARICE GIAMARINO OAB/SP 89685 - ADV CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA OAB/SP 248071
248.01.2008.019574-9/000000-000 - nº ordem 2963/2008 - Condenação em Dinheiro - GEBER J BAIA & CIA LTDA ME X
ANDERSON CLEITON DOS SANTOS NONATO - Fls. 66/67 - Sentença nº 3232/2009 registrada em 28/09/2009 no livro nº 159
às Fls. 284/285: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido principal, para condenar o réu ao pagamento
do valor de R$ 1725,30 (um mil, setecentos e vinte e cinco reais e trinta centavos), acrescido de atualização desde o ajuizamento
da ação e juros legais a partir da citação. Não há condenação em custas e honorários, em vista do que dispõe o artigo 55 da
Lei nº 9.099/95. P. R. I. C. (Valor do preparo recursal: R$ 158,50; valor do porte de remessa e retorno: R$ 20,96) - ADV DIRCEU
QUINALIA FILHO OAB/SP 166977 - ADV HENRIQUE SHIMABUKURO OAB/SP 159253 - ADV ROSANA DE CARVALHO OAB/
SP 288867 - ADV JOSIVANIA DA SILVA OAB/SP 246869
248.01.2008.019821-6/000000-000 - nº ordem 3034/2008 - Condenação em Dinheiro - MARCELO FERNANDES E OUTROS
X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 92 - Aguardar o decurso do prazo para oferecimento de embargos/impugnação. Intimem-se.
- ADV CLEIDE RODRIGUES GOMIDE OAB/SP 107924 - ADV MARISA BARCE PERUGINI OAB/SP 108713 - ADV VIVIANA
APARECIDA DE ARRUDA PERUGINI OAB/SP 214898 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
248.01.2008.020086-2/000000-000 - nº ordem 3073/2008 - Desconstituição de Contrato - ANGELA FERNANDES GUEDES
X OMNI INTERNACIONAL BRASIL COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS - Fls. 290 - Cota retro: indefiro
a desconsideração da personalidade jurídica, pois, não se evidencia a insolvência. Preparar minuta para nova tentativa de
penhora “on line”. Intimem-se. - ADV ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI OAB/SP 105411 - ADV RAQUEL GRION FRIAS OAB/
SP 156940 - ADV CARLOS ROBERTO FIORIN PIRES OAB/SP 145371 - ADV FABIO DE ALMEIDA MOREIRA OAB/SP 272074 ADV MARIA TERESA SEIF RATTI OAB/SP 274687
248.01.2008.020086-2/000000-000 - nº ordem 3073/2008 - Desconstituição de Contrato - ANGELA FERNANDES GUEDES
X OMNI INTERNACIONAL BRASIL COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS - Fls. 291 - Buscando meio mais
eficaz para a satisfação do crédito, requisitei o bloqueio “on line”. Nova conclusão em dez (10) dias. Intimem-se. - ADV ADRIANO
MASCHIETTO PUCINELLI OAB/SP 105411 - ADV RAQUEL GRION FRIAS OAB/SP 156940 - ADV CARLOS ROBERTO FIORIN
PIRES OAB/SP 145371 - ADV FABIO DE ALMEIDA MOREIRA OAB/SP 272074 - ADV MARIA TERESA SEIF RATTI OAB/SP
274687
248.01.2008.020086-2/000000-000 - nº ordem 3073/2008 - Desconstituição de Contrato - ANGELA FERNANDES GUEDES
X OMNI INTERNACIONAL BRASIL COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS - Fls. 292 - Conforme recibo que
segue, a ordem resultou parcialmente frutífera no valor de R$ 138,42. Ainda, reiterei a ordem, pelo saldo remanescente. Nova
conclusão em dez (10) dias. Intimem-se. - ADV ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI OAB/SP 105411 - ADV RAQUEL GRION
FRIAS OAB/SP 156940 - ADV CARLOS ROBERTO FIORIN PIRES OAB/SP 145371 - ADV FABIO DE ALMEIDA MOREIRA OAB/
SP 272074 - ADV MARIA TERESA SEIF RATTI OAB/SP 274687
248.01.2008.020086-2/000000-000 - nº ordem 3073/2008 - Desconstituição de Contrato - ANGELA FERNANDES GUEDES
X OMNI INTERNACIONAL BRASIL COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS - Fls. 303 - Conforme recibo que
segue, a ordem resultou infrutífera, contudo, a anterior resultou parcialmente frutífera no valor de R$ 138,42. Tratando-se de
execução de título judicial, independentemente de qualquer formalidade quanto à formalização da penhora, desde logo intimar o
devedor por carta (ou pela imprensa, na pessoa de seu advogado), sobre o prazo para oferecimento de impugnação/embargos.
Intimem-se. - ADV ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI OAB/SP 105411 - ADV RAQUEL GRION FRIAS OAB/SP 156940 - ADV
CARLOS ROBERTO FIORIN PIRES OAB/SP 145371 - ADV FABIO DE ALMEIDA MOREIRA OAB/SP 272074 - ADV MARIA
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