TJSP 19/10/2009 - Pág. 376 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 578
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270.01.2008.010739-9/000000-000 nº ordem 2147/2008 PROCEDIMENTO ORDINARIO ( EM GERAL) LIDIANE PACHE
DOS SANTOS DELGADO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL FLS 20 Manifeste-se o autor sobre a contestação
FLS 29 Manifeste-se sobre o oficio da Previdência Social. ADV. DR. GEOVANE DOS SANTOS FURTADO. OAB/SP 155088
270.01.2008.009457-0/000000-000 nº ordem 1877/2008 PROCEDIMENTO ORDINARIO ( EM GERAL) SUZANA DOS
SANTOS OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL FLS 22 Manifeste-se o autor sobre a contestação
FLS 31 Manifeste-se sobre o oficio da Previdência Social. ADV. DR. GEOVANE DOS SANTOS FURTADO. OAB/SP 155088
270.01.2009.005911-8/000000-000 nº ordem 1101/2009 PROCEDIMENTO ORDINARIO ( EM GERAL) APARECIDA
FOGAÇA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL VISTOS A A Constituição Federal confere os
benefícios da gratuidade processual aos comprovadamente pobres. A declaração de pobreza firmada pela parte tem presunções
relativas, podendo o julgador exigir demonstração de precariedade da situação econômica. Assim, apresente, autor, em 10
dias, prova documental da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, juntando comprovante de rendimento ou
declaração de bens feita perante a Receita Federal. Int.ADV. DR. GEOVANE DOS SANTOS FURTADO. OAB/SP 155088
270.01.2009.000498-6/000000-000 nº ordem 114/2009 PROCEDIMENTO ORDINARIO ( EM GERAL) LUCICLEIA DE
CAMPOS OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL FLS 20 Manifeste-se o autor sobre a contestação
FLS 28 Manifeste-se sobre o oficio da Previdência Social. ADV. DR. MARLON AUGUSTO FERRAZ. 135.233
ADV. DRª DHAIANNY CANEDO BARROS FERRAZ. OAB/SP 197054.
270.01.2009.007239-6/000000-000 nº ordem 1347/2009 PROCEDIMENTO ORDINARIO ( EM GERAL) MARIA ANTONIA
CAMARGO DE ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL VISTOS A A Constituição Federal confere os
benefícios da gratuidade processual aos comprovadamente pobres. A declaração de pobreza firmada pela parte tem presunções
relativas, podendo o julgador exigir demonstração de precariedade da situação econômica. Assim, apresente, autor, em 10
dias, prova documental da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, juntando comprovante de rendimento ou
declaração de bens feita perante a Receita Federal. Int.ADV. DR. GEOVANE DOS SANTOS FURTADO. OAB/SP 155088
270.01.2009.007254-0/000000-000 nº ordem 1353/2009 PROCEDIMENTO ORDINARIO ( EM GERAL) PEDRO DE
ALMEIDA LARA E OUTRO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL VISTOS A A Constituição Federal confere os
benefícios da gratuidade processual aos comprovadamente pobres. A declaração de pobreza firmada pela parte tem presunções
relativas, podendo o julgador exigir demonstração de precariedade da situação econômica. Assim, apresente, autor, em 10
dias, prova documental da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, juntando comprovante de rendimento ou
declaração de bens feita perante a Receita Federal. Int.ADV. DR. BENEDITO JOEL SANTOS GALVÃO. 214706
270.01.2009.007336-2/000000-000 nº ordem 1372/2009 PROCEDIMENTO ORDINARIO ( EM GERAL) MARIA DIVA
PINHEIRO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL VISTOS A A Constituição Federal confere os benefícios da
gratuidade processual aos comprovadamente pobres. A declaração de pobreza firmada pela parte tem presunções relativas,
podendo o julgador exigir demonstração de precariedade da situação econômica. Assim, apresente, autor, em 10 dias, prova
documental da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, juntando comprovante de rendimento ou declaração de
bens feita perante a Receita Federal. Int.ADV. DR. GEOVANE DOS SANTOS FURTADO. OAB/SP 155088
270.01.2009.005998-6/000000-000 nº ordem 1120/2009 PROCEDIMENTO ORDINARIO ( EM GERAL) FRANCISCO
GILMAR DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL VISTOS A A Constituição Federal confere os benefícios
da gratuidade processual aos comprovadamente pobres. A declaração de pobreza firmada pela parte tem presunções relativas,
podendo o julgador exigir demonstração de precariedade da situação econômica. Assim, apresente, autor, em 10 dias, prova
documental da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, juntando comprovante de rendimento ou declaração de
bens feita perante a Receita Federal. Int.ADV. DR. DOUGLAS PESSOA DA CRUZ OAB/239003
270.01.2009.001737-0/000000-000 nº ordem 329/2009 OBRIGAÇÃO DE FAZER CC CONDENAÇÃO TATIANA DA ROCHA
CAMARGO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL FLS 29 Manifeste-se o autor sobre a contestação FLS 38
Manifeste-se sobre o oficio da Previdência Social. ADV. DR. UILSON DONIZETI BERTOLAI OAB 219912
270.01.2008.005518-0/000000-000 nº ordem 1051/2008 PROCEDIMENTO ORDINARIO ( EM GERAL) CRISTIANE
LOPES DE OLIVEIRA QUEIROZ X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL FLS 39 Manifeste-se sobre o oficio da
Previdência Social. ADV. DR. DANILO DE OLIVEIRA SILVA. OAB/SP 237489
270.01.2008.006217-0/000000-000 nº ordem 1211/2008 PROCEDIMENTO ORDINARIO ( EM GERAL) PATRICIA DOS
SANTOS GONÇALVES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL FLS 43 Manifeste-se sobre o oficio da Previdência
Social. ADV. DR. GUILHERMO PETTRUS MARIANO CESAR. OAB/SP 266.358
270.01.2008.005790-7/ 000000-000 nº ordem 1130/2008 PROCEDIMENTO ORDINARIO ( EM GERAL) DEJANIRA
FRANCO DO AMARAL DUARTE X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL FLS 40 Manifeste-se sobre o oficio da
Previdência Social. ADV. DR.DANILO DE OLIVEIRA SILVA. OAB/SP 237489
270.01.2008.011765-4/ 000000-000 nº ordem 15/2009 AÇÃO DE CONHECIMENTO CONDENATORIA ANA ROSA
GONÇALVES RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL FLS 25 Manifeste-se o autor sobre a
contestação FLS 34 Manifeste-se sobre o oficio da Previdência Social. ADV. DRª DANIELE PIMENTEL DE OLIVEIRA FURTADO.
OAB/SP 199532.
270.01.2004.002690-3/ 000000-000 nº ordem 0040/2004 AÇÃO SUMARIA DE AMPARO SOCIAL KEIT DE FATIMA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL FLS 59 Manifeste-se sobre o LAUDO SOCIAL. ADV. DR. GEOVANE DOS
SANTOS FURTADO. OAB/SP 155088
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º