TJSP 14/10/2009 - Pág. 1980 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 575
1980
GAUDIO (OAB 16026/SP), LUIS CLAUDIO MANFIO (OAB 87460/SP), CYNTHIA POLLYANNA DE FARIA (OAB 171103/SP),
ELIANA DE FATIMA UNZER (OAB 115474/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP)
Processo 053.05.000688-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Gildevan Feitosa Rodrigues e outros - Fazenda do Estado
de São Paulo - 42/05 - Vistos. Julgo extinta a execução, movida pelo réu nos autos em epígrafe, nos termos do art. 794, I e III,
do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MARCIA MARIA
DE CASTRO MARQUES (OAB 121971/SP)
Processo 053.05.022369-3 - Declaratória (em geral) - Marcos Mott e outros - Municipalidade de São Paulo - Proc. 1216/05
- Nota de cartório - Providenciem os Autores a juntada da guia do Oficial de Justiça, uma vez que não acompanhou a petição
protocolada em 28/09/09. - ADV: SANDRA PAIVA PENTEADO (OAB 52494/SP), SOLANGE DE JESUS BLANCO (OAB 142017/
SP), MELISSA BERTOLUCCI (OAB 208001/SP), CLARISSA DERTONIO DE SOUSA PACHECO (OAB 182320/SP), GILBERTO
SILBERSCHMIDT (OAB 65975/SP)
Processo 053.05.030406-1 - Procedimento Sumário (em geral) - Serviço Funerário do Município de São Paulo - Carlos
Hilário da Silva - 1633/05 - Vistos. Intime-se pessoalmente o autor a pagar a importância de R$ 464,65 (valor de julho/2009)
devidamente atualizada, a título de verbas de sucumbência, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação o percentual
de dez por cento, além de expedição de mandado de penhora, nos termos do art. 475-J do Código e Processo Civil. Int. Ato
ordinatório: providencie o exequente peças e o recolhimento do valor das diligências necessários à expedição do mandado de
intimação. - ADV: WALTER ALBUQUERQUE SANTOS (OAB 118304/SP), EVERALDO AFONSO MORENO (OAB 61900/SP)
Processo 053.06.101453-3 - Procedimento Ordinário (em geral) - Santo Miranda Caetano e outros - Fazenda do Estado de
São Paulo - Proc. 92/06 - Nota de cartório - Manifestem-se os Autores sobre a petição da Fazenda do Estado de São Paulo de
fls. 281. - ADV: CYNTHIA POLLYANNA DE FARIA (OAB 171103/SP), JULIANA MARIA DELLA PELLICANI (OAB 197413/SP),
JOAO CARLOS AMARAL DIODATTI (OAB 99484/SP)
Processo 053.06.102977-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Adriano Tomaz - Fazenda Publica do Estado de São Paulo
- Proc. 170/06 - Nota de cartório - Providenciem os Autores cópia do ofício requisitório devidamente protocolado. - ADV: RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RITA DE CASSIA ROCHA CONTE (OAB 92839/SP), ANA CLAUDIA VERGAMINI LUNA
FRUSSA (OAB 118353/SP), ESTELA DO AMARAL ALCANTARA TOLEZANI (OAB 188951/SP)
Processo 053.06.105036-8 - Procedimento Ordinário (em geral) - José Porto e outros - Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos - Cptm e outro - Proc. 266/06 - Nota de cartório - Digam os Autores se concordam com o pedido de prazo de 30
dias, conforme requerido pela Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: SANDRA REGINA DE SOUZA LOMBARDI DIAS (OAB
105450/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), THAIS CRISTINA PARSANEZE IASI (OAB 211972/SP)
Processo 053.06.107687-7/00001 - Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária - Municipalidade de São Paulo - Diego
Oliveira Santos e outros - 405/06 (incidente processual) - Vistos. Diga o impugnado. Int. - ADV: DEBORAH REGINA LAMBACH
FERREIRA DA COSTA (OAB 86675/SP), ANTONIO BARBOSA DE LIMA SOBRINHO (OAB 115573/SP)
Processo 053.06.110436-5 - Procedimento Ordinário (em geral) - Marilza Aparecida Pereira e outros - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - 537/06 - Vistos. Intimem-se os(as) autores(as) a pagar a importância de R$ 87,01 cada um (valor de
agosto/2009) devidamente atualizada, a título de verbas de sucumbência, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação
o percentual de dez por cento, além de expedição de mandado de penhora, nos termos do art. 475-J do Código e Processo
Civil. Int. - ADV: CYNTHIA POLLYANNA DE FARIA (OAB 171103/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), OVIDIO ROCHA
BARROS SANDOVAL JUNIOR (OAB 111280/SP), ANITA MARIA VAZ DE LIMA MARCHIORI KELLER (OAB 87821/SP)
Processo 053.06.114930-3 - Procedimento Ordinário (em geral) - Ruth da Costa Leite e outros - Fazenda do Estado de
São Paulo - 750/06 - Vistos. Fls. 458: defiro o pedido, concedendo 30 dias de prazo à Fazenda do Estado. Int. - ADV: WALTER
HIROYUKI YANO (OAB 20843/SP), MARIA HELENA MARTONE GRAZZIOLI (OAB 89232/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB
147800/SP), KRISTINA YASSUKO IHA KIAN WANDALSEN (OAB 146276/SP)
Processo 053.06.115739-4 - Procedimento Sumário (em geral) - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Deusdete Alves
- 785/06 - Vistos. Aguarde-se por cento e vinte dias nova manifestação da Fazenda do Estado. Int. - ADV: VERA MARIA DE
OLIVEIRA NUSDEO (OAB 106881/SP), FLAVIA CRISTINA PIOVESAN (OAB 117697/SP)
Processo 053.06.120653-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Antonio Rodrigues Leite - Fesp - Fazenda do Estado de
São Paulo - 997/06 - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARCELINO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB
79433/SP), RENATO KENJI HIGA (OAB 113895/SP)
Processo 053.06.132449-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Nelson Mariano de Deus e outros - Fazenda do Estado
de São Paulo - Vistos. Diante da Emenda Constitucional na qual se dispõe acerca das obrigações definidas em lei como de
pequeno valor, e editada efetivamente a regra legal que estabelece esses critérios, não se pode impedir que a parte proceda
à execução individualizando os créditos. E nem se diga que a forma de apuração do quantum debeatur, como feita, implicaria
“fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução”, expediente que o legislador constitucional, no parágrafo quarto,
buscou coibir, nele antevendo uma espécie de artifício para que a execução não se fizesse, como regra, com expedição de
precatório. As ações movidas por servidores públicos contra a Fazenda, configuram no exemplo da doutrina típico caso de
litisconsórcio ativo, facultativo e simples, cuja formação não é obrigatória e no qual o juiz pode decidir de maneira diferente para
cada um dos litisconsortes (Nery Nery, CPC e legislação processual civil em vigor, SP, RT, 1994, p. 284). Nestas hipóteses, às
quais se aplica o disposto nos artigos 46, II, e 48, ambos do Código de Processo Civil, “os litisconsortes serão considerados,
em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão
os outros” (art. 48). No dizer da doutrina, os atos dos litisconsortes “podem ser cindidos e não aproveitam nem prejudicam os
demais” (idem, p. 286 grifo do Juízo). Disto decorre também que “Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento
do processo e todos devem ser intimados dos respectivos atos” (art. 49 do CPC). Enfim, o que a regra do art. 100, § 4º, da
Constituição Federal veda, como diz textualmente, é o fracionamento do valor da execução, ou seja, o fracionamento do valor
do pedido, da pretensão de cada um dos litisconsortes. Expeça-se mandado de citação nos termos do art. 730 do CPC. P.R.I..
Ato ordinatório: providenciem os autores peças e o recolhimento do valor das diligências necessários à expedição do mandado.
- ADV: DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP), MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES (OAB 96106/SP)
Processo 053.06.134202-9 - Procedimento Sumário (em geral) - Fazenda do Estado - Antonio Carlos Costa - 1547/06
- Vistos. Fica consignado, no despacho de fls. 100, que o valor ao qual o réu foi intimado a pagar não se refere a verba de
sucumbência, e, sim, a condenação por prejuízos causados à autora. Conforme despacho de fls. 59, os benefícios do art. 12
da Lei nº 1060/50 dizem respeito apenas ao ônus da sucumbência. A fim de se evitar nulidades, intime-se novamente o autor a
pagar a importância de R$ 1.813,77 (valor de dezembro/2008) devidamente atualizada sob pena de ser acrescido ao montante
da condenação o percentual de dez por cento, além da expedição de mandado de penhora, nos termos do art. 475-J do C.P.C.
Int. - ADV: VERA MARIA DE OLIVEIRA NUSDEO (OAB 106881/SP), PRISCILLA GUSMÃO NOGUEIRA RATH (OAB 154080/SP),
VIRGILIO BERNARDES CARBONIERI (OAB 155175/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º