TJSP 13/10/2009 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 574
1497
576.01.2009.041267-7/000000-000 - nº ordem 1729/2009 - Ação Monitória - JUVERCIO FARIA ROSA X GOOMAR
TRANSPORTES LTDA E OUTROS - Fls. 24 - O autor deverá fornecer nos autos o correto endereço dos requeridos, para a
efetiva citação, nos termos do artigo 219, §2º do CPC., em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV LIDOVAL
ALVES MOREIRA OAB/SP 30550
576.01.2009.041821-3/000000-000 - nº ordem 1759/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
TERRA NOVA RIO PRETO BELVEDERE I X MARIA DE LOURDES MUNHOZ BARBOSA E OUTROS - Fls. 43 - Ao autor, para
providenciar o recolhimento da diligência margeada às fls. 40vº, conforme já determinado às fls. 42. Sem prejuízo, informe o
autor sobre a composição amigável mencionada às fls. 41, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento do feito. ADV SILVIA REGINA HAGE PACHA OAB/SP 125164 - ADV TATIANA MICHELE VENTURINELLI OAB/SP 245515 - ADV SILVIA
REGINA HAGE PACHA OAB/SP 125164 - ADV TATIANA MICHELE VENTURINELLI OAB/SP 245515
576.01.2009.044214-7/000000-000 - nº ordem 1859/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ CARLOS RODRIGUES
HIDRAULICA ME X BANCO ITAULEASING S/A - Fls. 75 - Ao requerido, para providenciar o recolhimento das taxas (três)
referentes à juntada da procuração (fls. 71/72) e de dois substabelecimentos (fls. 73 e 74). Sem prejuízo, manifeste-se a autora,
no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação de fls. 60/74. - ADV PAULO JOSE FERNANDES JUNIOR OAB/SP 215066 - ADV
DIMILLY DE ANDRADE FERREIRA OAB/SP 229427 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
576.01.2009.044988-5/000000-000 - nº ordem 1889/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X IONGREM
IEDO DOS SANTOS - Fls. 38 - Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a contestação de fls. 33/37. - ADV JOSE MARTINS
OAB/SP 84314 - ADV ALINE PEREZ SUCENA OAB/SP 194160 - ADV SONIA REGINA TUFAILE CURY OAB/SP 52614
576.01.2009.045743-3/000000-000 - nº ordem 1929/2009 - Despejo (ordinário) - RILLI EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA X JUNQUEIRA DE OLIVEIRA & OLIVEIRA LTDA - Fls. 31 - Aguarde-se o recolhimento da taxa postal. ADV JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO OAB/SP 118672
576.01.2009.047149-3/000000-000 - nº ordem 1989/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECÚNIA
S/A X RAFHAEL AMARO SIMÃO - Fls. 59 - Defiro a gratuidade processual ao requerido. Anote-se. Int. - ADV LUIS GUSTAVO
BUOSI OAB/SP 165025 - ADV GLEBSON DE MORAIS SOUZA OAB/SP 269209
576.01.2009.050798-4/000000-000 - nº ordem 2149/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - VALDEMIR VAGNER NEVES
X FRANCIS HELDER MARQUES BARRIL E OUTROS - Fls. 24 - Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 10
de novembro de 2009, às 10:30 horas, a realizar-se nas dependências da Câmara de Mediação e Arbitragem, na rua Voluntários
de São Paulo, nº 3079, centro, nesta cidade, telefone (17)3214-9448, nos termos do provimento 953/05 do CSM/TJSP. Citemse e notifiquem-se, com as advertências necessárias, fls. 16. Intimem-se. - ADV INAIA CECILIA MARTINEZ FERNANDES DE
MELLO OAB/SP 89164 - ADV VALERIA CYPRIANI MORAES OAB/SP 265522 - ADV DARAI APARECIDA MIRANDA OAB/SP
283010 - ADV INAIA CECILIA MARTINEZ FERNANDES DE MELLO OAB/SP 89164 - ADV VALERIA CYPRIANI MORAES OAB/
SP 265522 - ADV DARAI APARECIDA MIRANDA OAB/SP 283010
576.01.2009.050798-4/000000-000 - nº ordem 2149/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - VALDEMIR VAGNER NEVES
X FRANCIS HELDER MARQUES BARRIL E OUTROS - Fls. 28 - Providencie o autor o recolhimento da taxa postal, no valor de
R$ 26,12 (vinte e seis reais e doze centavos), para envio das cartas de citação. - ADV INAIA CECILIA MARTINEZ FERNANDES
DE MELLO OAB/SP 89164 - ADV VALERIA CYPRIANI MORAES OAB/SP 265522 - ADV DARAI APARECIDA MIRANDA OAB/SP
283010 - ADV INAIA CECILIA MARTINEZ FERNANDES DE MELLO OAB/SP 89164 - ADV VALERIA CYPRIANI MORAES OAB/
SP 265522 - ADV DARAI APARECIDA MIRANDA OAB/SP 283010
576.01.2009.051803-8/000000-000 - nº ordem 2199/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X R A
DE LIMA ELETRONICA ME E OUTROS - Fls. 24 - Manifeste-se o exequente sobre a certidão da Oficiala de Justiça de fls. 23vº,
requerendo a indicação de bens à penhora. - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573
576.01.2009.055460-5/000000-000 - nº ordem 2339/2009 - Execução de Título Extrajudicial - WILLIAN FLORES MARTINS
DOS SANTOS X ANA CAROLINA ARMINDO E OUTROS - Fls. 25 - Citem-se para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob
pena de penhora, com as advertências legais e faculdade do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito corrigido, ficando reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento no
prazo acima mencionado. No ato da citação, deverá o Sr. Oficial de justiça colher declaração dos executados sobre os seus
atuais endereços, bem como serem advertidos de que eventual mudança de endereço deverá ser o Juízo informado. Intimemse. - ADV HUGO MARTINS ABUD OAB/SP 224753
576.01.2009.056138-8/000000-000 - nº ordem 2379/2009 - Ação Monitória - MAXI AR COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS
LTDA X SOCIEDADE EDUCACIONAL SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E OUTROS - Fls. 37 - Vistos. Havendo prova escrita da
dívida, defiro a expedição de mandado de pagamento, com o prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se a(o) ré(u) de que terá o
mesmo prazo para oferecer embargos, sob pena de constituição do título executivo, sendo que, no caso de pagamento, ficará
isenta de custas e honorários advocatícios. Intimem-se. - ADV MARILUCE MALUF KASSIS OAB/SP 123330
576.01.2009.057404-5/000000-000 - nº ordem 2421/2009 - (apensado ao processo 576.01.2009.045222-0/000000-000 - nº
ordem 1899/2009) - Declaratória (em geral) - DENISE ALVES FERREIRA X WALTER CRESTANI - Fls. 239 - V. etc. De fato,
pelo que se vê da notificação copiada a fls. 15, o requerido distorce completamente o quanto verificado nos autos apensados,
pois a ação referida foi julgada extinta sem o exame do mérito, sendo evidente que não houve pronunciamento judicial sobre
a validade ou invalidade da assembleia, apenas e tão somente sobre a inviabilidade da ação, na forma como posta na petição
inicial apresentada pelo ora requerido. Feitos esses esclarecimentos, porque necessários, diante do teor da referida notificação,
não vislumbro a ocorrência dos pressupostos necessários para concessão da liminar. Ademais, não há como obstar o exercício
do direito de ação. Assim, indefiro a liminar. Não é caso de intervenção do MP. Providências administrativas, junto à OAB, não
reclamam intervenção judicial. Cite-se. Int. - ADV MARILDA SINHORELLI PEDRAZZI OAB/SP 76645
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