TJSP 07/10/2009 - Pág. 304 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 571
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JUNQUEIRA OAB/SP 177073 - ADV NILSU JOSÉ MIGUEL MALUF JÚNIOR OAB/SP 166594
583.02.2008.143515-0/000000-000 - nº ordem 966/2008 - Reivindicatória - - GILSON RAMOS DA SILVA X SVA E OUTROS
- Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução de sentença, nestes autos da ação REIVINDICATÓRIA que GILSON RAMOS
DA SILVA move em face de SVA e CASA BAHIA COMERCIAL LTDA., com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Concedo o prazo de 180 dias para a retirada dos documentos. Transitada esta em julgado, desmonte-se o
presente processo, arquivando-se as peças com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR
OAB/SP 138667 - ADV JULIANO PESCUMA RODRIGUEZ OAB/SP 223442
583.02.2008.147006-8/000000-000 - nº ordem 1012/2008 - Reparação de Danos (em geral) - - LILLYAN LENZ OLIVEIRA X
USETRANS TRANSPORTES E COM LTDA E OUTROS - AVISO DO CARTÓRIO: o MLJ em nome da Drª Nadir já foi emitido. ADV NADIR GONCALVES DE AQUINO OAB/SP 116353 - ADV HOMERO STABELINE MINHOTO OAB/SP 26346
583.02.2008.147820-5/000000-000 - nº ordem 1053/2008 - Desconstituição de Contrato - - LUCIMAR GONÇALVES DA SILVA
X CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA E OUTROS - Indefiro o requerido pela co-executada Casas Bahia, uma vez que não consta
nos autos procuração em nome dos signatários de fl. 107, bem como do advogado indicado para levantar o valor depositado.
Aliás, o MLJ foi emitido em 07/07/2009, encontrando-se na contra capa dos autos, constando no mesmo o nome do Dr. Jones
Marciano de Souza Junior, sendo que a parte foi intimada a retirá-lo em 15/07/2009, via imprensa oficial, conforme certidão de
fl. 99-v. Int. - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693 - ADV JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP
138667
583.02.2008.147851-9/000000-000 - nº ordem 1054/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - JOSE AMANDIO MARQUES
X EDMAR BATISTA LIMA - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução de sentença, nestes autos da ação de Execução de
Título Extrajudicial que JOSÉ AMANDIO MARQUES move em face de EDMAR BATISTA LIMA, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Concedo o prazo de 180 dias para a retirada dos documentos. Transitada esta em julgado,
desmonte-se o presente processo, arquivando-se as peças com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV SOLANGE APARECIDA
BALIEIRO OAB/SP 133706
583.02.2008.148982-2/000000-000 - nº ordem 1072/2008 - Desconstituição de Contrato - - MARCELO MAIA SANTANA X
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA - Sentença nº 1451/2009 registrada em 02/10/2009 no livro nº 87 às Fls. 84: JULGO EXTINTA
a execução de sentença, nestes autos da ação de Desconstituição de Contrato que MARCELO MAIA SANTANA move em face
de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA., com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Concedo o prazo
de 180 dias para a retirada dos documentos. Transitada esta em julgado, desmonte-se o presente processo, arquivando-se as
peças com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 138667 - ADV ELIANA DO
NASCIMENTO OAB/SP 263860
583.02.2008.149409-5/000000-000 - nº ordem 1092/2008 - Desconstituição de Contrato - - ELDA MOREIRA DA SILVA X
BRASIL TELECOM SA - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução de sentença, nestes autos da ação de DESCONSTITUIÇÃO
DE CONTRATO que ELDA MOREIRA DA SILVA move em face de BRASIL TELECOM S/A, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Concedo o prazo de 180 dias para a retirada dos documentos. Transitada esta em
julgado, desmonte-se o presente processo, arquivando-se as peças com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV MARCELLA
SEEGMUELLER DA COSTA PINTO OAB/SP 246446 - ADV ANA PAULA DOMINGUES DOS SANTOS OAB/SP 246437
583.02.2008.161117-9/000000">583.02.2008.161117-9/000000-000 - nº ordem 1304/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - JEAN CARLOS
DA SILVA X VIAÇÃO CAMPO BELO - Proc. 583.02.2008.161117-9 Tendo em vista que, passados mais de trinta dias e silente
o exeqüente quanto ao cumprimento do acordo homologado, nestes autos da ação de Ressarcimento Danos Causados Acid.
Veíc. que JEAN CARLOS DA SILVA move em face de VIAÇÃO CAMPO BELO, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Concedo o prazo de 180 dias para a retirada dos documentos. Transitada
esta em julgado, desmonte-se o presente processo, arquivando-se as peças com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV MARCOS
ANDRE PEREIRA DA SILVA OAB/SP 161014
583.02.2008.161302-0/000000-000 - nº ordem 1327/2008 - Condenação em Dinheiro - - ELIZABETE DE FÁTIMA DONATONE
LOPES X MARCIA RODRIGUES DE MORAES - AVISO DO CARTÓRIO: o MLJ já está a disposição da exeqüente. - ADV KATIA
REGINA RODRIGUES DOS SANTOS BRUM OAB/SP 267025
583.02.2008.161325-6/000000-000 - nº ordem 1333/2008 - Reivindicatória - - FABIO CRISTIANO SILVA X B2W COMPANHIA
GLOBAL DO VAREJO - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução de sentença, nestes autos da ação REIVINDICATÓRIA
que FABIO CRISTIANO SILVA move em face de B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO, com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Concedo o prazo de 180 dias para a retirada dos documentos. Transitada esta em julgado,
desmonte-se o presente processo, arquivando-se as peças com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV KARLHEINZ ALVES
NEUMANN OAB/SP 117514 - ADV THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/SP 228213
583.02.2008.163876-0/000000-000 - nº ordem 1376/2008 - Desconstituição de Contrato - - ANDREZA PEREIRA DOS
SANTOS X CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS - Sentença nº 1448/2009 registrada em 02/10/2009 no
livro nº 87 às Fls. 81: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução de sentença, nestes autos da ação de Desconstituição de
Contrato que ANDREZA PEREIRA DOS SANTOS move em face de CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. e SENSUS
ELETRÔNICA, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Concedo o prazo de 180 dias para a retirada
dos documentos. Transitada esta em julgado, desmonte-se o presente processo, arquivando-se as peças com as cautelas de
praxe. P.R.I.C.
583.02.2008.164254-6/000000-000 - nº ordem 1398/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - MARIA GORETE
MARTINS X BANCO ITAÚ CARD SA - Sentença nº 1449/2009 registrada em 02/10/2009 no livro nº 87 às Fls. 82: JULGO
EXTINTA a execução de sentença, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
de levantamento do depósito de fl. 83 em favor da exeqüente, e do depósito de fl. 80 em favor do executado, assim que este
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