TJSP 01/10/2009 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 567
1824
Mazzo, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível desta Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo O Escrevente (tffb):
Processo n.º 829/2008 Vistos. 1. Fls.70: Anote-se. CPA em cinco dias; na falta, comunique-se à OAB. 2. Fls.79/88: Ciente. 3.
Publique-se o despacho de fls.78. Int. Sertãozinho, 29 de setembro de 2009. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito ADV JOSE FERNANDO TREMESCHIN OAB/SP 76468
597.01.2003.006185-8/000000-000 - nº ordem 865/2003 - Execução de Título Extrajudicial - RUBENS DOS SANTOS X
IVAN IOSSI - Conclusão Aos 29 de setembro de 2009, faço conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora Rebeca
Mendes Batista Mazzo, Juíza de Direito da Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo. A Escrevente
(msp): Autos n.º 865/03 Vistos. Aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo. Int. Sertãozinho, 29 de setembro de
2009. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito - ADV RENATA DOMINGUES RIBEIRO TONETO OAB/SP 179918 - ADV
CLAUDIO LOTUFO OAB/SP 153931
597.01.2008.000485-0/000000-000 - nº ordem 915/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - WALDIR DA COSTA
CARNEIRO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Conclusão Aos 5 de junho de 2009, faço conclusão destes
autos a Excelentíssima Senhora Doutora Rebeca Mendes Batista Mazzo, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível desta Comarca
de Sertãozinho - Estado de São Paulo O Escrevente (tffb): Processo n.º 915/2008 Vistos. 1. Diante da alegação das partes,
que não impugnam o trabalho da perícia técnica, homologo o laudo apresentado aos autos a fls.170/177. 2. Digam as partes,
no prazo de cinco (5) dias, se pretendem produzir provas em audiência, fazendo-o, em caso positivo, de modo específico e
justificado. 3. Não havendo interesse de ambas as partes em produção de provas em audiência, abras-se vista dos autos, em
prazo sucessivo e inicialmente para a parte autora, para apresentação de alegações finais, em dez dias. Int. Sertãozinho, 29 de
setembro de 2009. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito - ADV CAMILA MAGRINI DA SILVA OAB/SP 219253
597.01.2004.003788-5/000000-000 - nº ordem 957/2004 - Despejo por Falta de Pagamento - ADEMIR BRAZ SANCHES X
NILCE NEIVA MARQUES E OUTROS - Conclusão Aos 29 de setembro de 2009, faço conclusão destes autos a Excelentíssima
Senhora Doutora Rebeca Mendes Batista Mazzo, Juíza de Direito da Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho - Estado
de São Paulo. A Escrevente (msp): Autos n.º 957/04 Vistos. Aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo. Int.
Sertãozinho, 29 de setembro de 2009. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito - ADV MARIO LUIS BENEDITTINI OAB/
SP 76453 - ADV MARIA ISABEL OLYMPIO BENEDITTINI OAB/SP 225003
597.01.2008.002132-0/000000-000 - nº ordem 983/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LOTEAMENTO JARDIM LISBOA
I BARRINHA SPE LTDA X CLARA FRANCISCA DE SOUZA - Conclusão Aos 8 de junho de 2009, faço conclusão destes autos
a Excelentíssima Senhora Doutora Rebeca Mendes Batista Mazzo, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível desta Comarca
de Sertãozinho - Estado de São Paulo O Escrevente (tffb): Processo n.º 983/2008 Vistos. Insisto que persiste, por ora, a
irregularidade processual, posto que a fls.40 fora juntado apenas a primeira via da CPA, faltando a apresentação aos autos
da primeira via da taxa judiciária, nos termos da decisão de fls.38. Se assim, reitero a decisão de fls.38, desta feita anotandose o prazo impreterível de quarenta e oito horas para apresentação da primeira via do comprovante do recolhimento da taxa
judiciária, a ser providenciada pelo exeqüente, sob pena de extinção do feito. Int. Sertãozinho, 29 de setembro de 2009. Rebeca
Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito - ADV GENARO PASCHOINI OAB/SP 119416
597.01.2008.003383-6/000000-000 - nº ordem 1041/2008 - Execução de Alimentos - J. L. R. D. A. E OUTROS X A. S. G. D.
A. - Conclusão Aos 29 de setembro de 2009, faço conclusão destes autos à Excelentíssima Senhora Doutora Rebeca Mendes
Batista Mazzo, MMa. Juíza de Direito da Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo. A Escrevente
(tmps): Processo n.º 1041/2008 Vistos. Manifestem-se os exeqüentes em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de cinco
(05) dias, sem manifestação, aguarde-se no arquivo a provocação da parte interessada. Int. Sertãozinho, 29 de setembro de
2009. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito - ADV MANUEL DE SOUZA OAB/SP 32249
59701200800375330000000000 - nº ordem 1051/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária BANCO ITAÚ S/A. X
APARECIDO OLIMPIO BERNARDINO - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da certidão do sr. Oficial de Justiça de fls. 32vº,
deixando de proceder à apreensão, uma vez que não obteve êxito em localizá-lo, pois em contato com a sra. Janete P. dos
Santos, foi informado que o mesmo atualmente encontra-se cumprindo pena na Penitenciária de Serra Azul, SP. ADV JOAO
FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
597.01.2009.006950-9/000000-000 - nº ordem 1093/2009 - Separação (Ordinário) - L. S. G. X D. D. S. G. - Conclusão Aos
8 de junho de 2009, faço conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora Rebeca Mendes Batista Mazzo, Juíza de
Direito da Primeira Vara Cível desta Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo O Escrevente (tffb): Processo n.º 1093/2009
Vistos. Esclareça o autor, em dez dias, acerca de suposta contradição, eis que requerer na peça inicial os benefícios da justiça
gratuita, instruindo-a com declaração de pobreza, todavia efetua recolhimentos - fls.12 -, inclusive taxa judiciária a maior. Int.
Sertãozinho, 29 de setembro de 2009. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito - ADV MARTA HELENA GERALDI OAB/
SP 89934 - ADV LÚCIO RAFAEL TOBIAS VIEIRA OAB/SP 218105
597.01.2009.007014-0/000000-000 - nº ordem 1101/2009 - Guarda de Menor - S. R. B. X D. A. M. - Conclusão Aos 8 de junho
de 2009, faço conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora Rebeca Mendes Batista Mazzo, Juíza de Direito da
Primeira Vara Cível desta Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo O Escrevente (tffb): Processo n.º 1101/2009 Vistos.
Nos termos do artigo 283 e 284 do Código de Processo Civil, providencie a autora, em dez dias, os documentos indispensáveis à
propositura da ação, notadamente cópia da certidão de casamento, com eventual averbação da separação do casal, bem como
cópia da homologação judicial de acordo ou sentença proferida nos autos sob o n. 1670/2001, pela qual se decidiu pela guarda e
pensão alimentícia atinente ao menor Murilo Bonfim Modesto, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Sertãozinho, 8 de junho
de 2009. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito - ADV BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA OAB/SP 106208
59701200800526480000000000 - nº ordem 1181/2008 Alimentos M.A.S.M. X J.R.M. Manifeste-se o autor sobre o ofício
de fls. 24, expedido pela RG SERTAL, informando que o requerido não faz parte do quadro de funcionários desde 28.11.2008. ADV IVANO GALASSI JUNIOR OAB/SP 143539
59701200400471570000000000 - nº ordem 1189/2004
Procedimento Sumário
SUPERMERCADO GIMENES LTDA. X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º