TJSP 25/09/2009 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 563
1750
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA 01
COMARCA DE OSASCO - SP
X
23.09.09
JUSTIÇA GRATUITA
JUIZ SUBSTITUTO - SEUNG CHUL KIM
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE
OSASCO - ESTADO DE SÃO PAULO.
Processo nº 405.01.2009.037475-5 - Nº de Ordem 1215/09 – GUARDA Em 23.09.09, foi proferido o r. despacho (fls. 11),
cujo segue transcrito: “Vistos. Aguarde-se a juntada do laudo psicossocial, com relação a requerente, que será juntado aos
autos 859/09, extraindo-se uma cópia e juntando-se nestes. Com a juntada, tornem os autos ao MP., para manifestação... Int.
Os.d.s. (a.) SEUNG CHUL KIM, Juiz Substituto. Advogado: Dr. DAVID IBRAHIM PICCOLO, OAB nº 265.278 /SP.
1ª Vara da Fazenda Pública
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
405.01.1992.002159-9/000000-000 - nº ordem 378/1992 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X IND ELETRONICA BERGSON LTDA - Ação julgada extinta, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. VISTOS,
ETC. Diante do pagamento efetuado nos autos de EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA ESTADUAL move contra INDÚSTRIA
ELETRÔNICA BERGSON LTDA, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se certidão de dívida ativa referente às custas processuais não recolhidas. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV HELIO CASTELLO OAB/SP 51278
405.01.1992.002145-4/000000-000 - nº ordem 504/1992 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X GERAL SARTORIO EQUIPAMENTOS INDLS LT - Fls. 476 - Diante certidão, fls. 475 verso, manifeste-se a parte interessada,
no prazo improrrogável de cinco dias. Int. (Retirar carta precatória, que encontra-se na contracapa dos autos, para instrução e
distribuição.) - ADV MARCIA REGINA BULL OAB/SP 51798 - ADV FLAVIA MIOKO TOSI IKE OAB/SP 221375
405.01.1993.005143-3/000000-000 - nº ordem 578/1993 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X BRASPORT INDUSTRIA E COMERCIO LT E OUTROS - Sentença nº 2321/2009 registrada em 08/06/2009 no livro
nº 331 às Fls. 35/36: Ação julgada extinta, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. VISTOS, ETC. Diante do pagamento
efetuado nos autos de EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA ESTADUAL move contra BRASPORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA e sócios , JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. As custas
processuais foram recolhidas, fls. 81 a 97. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I. - ADV ROBERTO AMARAL GURGEL OAB/SP 94343 - ADV SIBELLE RAMIRO OAB/SP 114309 - ADV OTONIEL DE MELO
GUIMARAES OAB/SP 26420
405.01.1996.010528-1/000000-000 - nº ordem 1508/1996 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X VIENA JOIAS LTDA E OUTROS - Ação julgada extinta, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. VISTOS, ETC.
Diante do pagamento efetuado nos autos de EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA ESTADUAL move contra VIENA JOIAS LTDA
e sócios, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. As custas processuais
foram recolhidas, fls. 126 e 127. Expeça-se mandado de levantamento de penhora.Transitada em julgado, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV NANCI RODRIGUES FOGAÇA OAB/SP 213020
405.01.1996.023161-1/000000-000 - nº ordem 4034/1996 - Execução Fiscal (ICMS) - - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X JOAL IND MECANICA LTDA E OUTROS - Fls. 121 - Diga a FESP sobre petição e documentos, fls. 109 a 120. Int. ADV ARLINDO MAIA DE OLIVEIRA OAB/SP 232492 - ADV MIRIAM AMORIM DA SILVA OAB/SP 289875
405.01.1996.026593-2/000000-000 - nº ordem 4674/1996 - Execução Fiscal (ICMS) - - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X JOAL IND MECANICA LTDA E OUTROS - Fls. 184 - Fls. 182/183, diga a FESP. Int. - ADV FLAVIO CHRISTENSEN
NOBRE OAB/SP 211772 - ADV MIRIAM AMORIM DA SILVA OAB/SP 289875
405.01.1998.015829-1/000000-000 - nº ordem 4494/1998 - Execução Fiscal (ICMS) - - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X JOAL IND MECANICA LTDA E OUTROS - Fls. 223 - Diga a FESP sobre petição e documentos, fls. 211 a 222. Int. ADV MIRIAM AMORIM DA SILVA OAB/SP 289875
405.01.2000.024448-6/000000-000 - nº ordem 9176/2000 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X JOAL IND MECANICA LTDA E OUTROS - Fls. 225 - Diga a FESP sobre petição e documentos, fls. 213 a 224. Int. ADV ARLINDO MAIA DE OLIVEIRA OAB/SP 232492 - ADV MIRIAM AMORIM DA SILVA OAB/SP 289875
405.01.2000.048696-2/000000-000 - nº ordem 14160/2000 - Execução Fiscal (ICMS) - - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X COMPUTER & CO INFORMATICA LTDA - Sentença nº 3427/2009 registrada em 11/09/2009 no livro nº 339 às Fls.
159/160: Ação julgada extinta, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. VISTOS, ETC. Diante do pagamento efetuado nos
autos de EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA ESTADUAL move contra COMPUTER & CO INFORMÁTICA LTDA , JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de dívida ativa das
custas processuais que não foram recolhidas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I. - ADV ANTONIO DE PADUA ALMEIDA ALVARENGA OAB/SP 67863
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º