TJSP 22/09/2009 - Pág. 1748 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 560
1748
Processo 004.98.240216-9 - Interdição - Maria Regina Candido e outro - Sonia Maria Candido - Ciência às partes do Ofício
de fls. 178. - ADV: PAULO ROBERTO BUSTO INFANTE (OAB 42956/SP)
3ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VIRGÍNIA MARIA SAMPAIO TRUFFI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZABETH ANTUNES DEFFUNE DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2009
Processo 004.09.102103-9 - Modificação de Guarda - D. C. R. - C. da S. R. - Intimem-se os advogados para que de ciência
aos seus constituídos do agendamento da entrevista de estudo social: Sr. Diogo próximo dia 05/10/09, às 09:00 horas e a Sra.
Ciliane, no dia 07/10/09, às 10:00 horas, com a Assistente Social Rita, na Seção de Serviço Social, localizado na rua Aurélia,
650, 1º andar Lapa. - ADV: SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA (OAB 138305/SP), CELIA REGINA MARTINS BIFFI (OAB
68416/SP), ANTONIO FERNANDES PESSOA CORREIA (OAB 140944/SP)
Processo 004.09.103057-9 - Arrolamento - Luiz Bezerra da Silva - Flauzina Caetano da Silva - Fls. 74/78: cumpra-se integral
e corretamente o despacho de fls. 72, no prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido “in albis”, encaminhe-se os autos ao arquivo. Int. ADV: REGINA MARIA DOS SANTOS (OAB 166601/SP), FAZENDA DO ESTADO (OAB 1000000/SE)
Processo 004.09.103133-5 - Arrolamento - Leda Maria Moraes - Antonio Moraes e outros - Vistos. 1- JULGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, as partilhas de fls. 127/131, 135/138, 142/144, 148/150, 178/183, dos
presentes autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Antonio Moraes, Leontina de Lourdes Moraes, Alberto
Morvan Marcondes, Antonio Claudio Moraes e Leonel Alvaro Moraes, atribuindo aos herdeiros, seus respectivos quinhões,
salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. 2- Após o trânsito em julgado e considerando que o imóvel em questão foi objeto
de contrato de compromisso de compra e venda (fls. 45/62), expeça-se alvará para outorga de escritura. 3- Oportunamente,
encaminhe-se os autos ao arquivo, independentemente de despacho. 4- P.R.I.C. - ADV: CARLOS ANTONIO GUEDES (OAB
243689/SP), MIYOSHI NARUSE (OAB 78083/SP)
Processo 004.09.103287-9 - Separação (Ordinário) - M. M. - B. P. N. M. - Fls. 151/160: ciência às partes. - ADV: MARCOS
CESAR MELLO (OAB 70323/SP), JORGE ROBERTO AUN (OAB 41961/SP)
Processo 004.09.104474-1 - Medida Cautelar (em geral) - Samantha Freire Dias Correa - Leandro Silva Correa - Intimação da
requerente para no prazo de dez (10) dias, manifestar-se sobre documento juntado nos autos. - ADV: CRISTIANE LOURENÇO
(OAB 180129/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), PATRICIA CRISTINA BRASIL (OAB 241790/SP)
Processo 004.09.104546-0 - Outros Feitos não Especificados - Leopoldo Poggio Torres e outro - Diante do exposto,
INDEFIRO a petição inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 267, I, do C.P.C..
Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: MARIANA CIDIN MANDARI (OAB 277093/SP), ORLANDO QUINTINO MARTINS NETO
(OAB 227702/SP)
Processo 004.09.104989-1 - Arrolamento - Elza Giaquinto - Maria de Jesus Ferreira Giaquinto - Fl. 72: defiro o prazo
requerido (15 dias). Int. - ADV: NELSON PASCHOAL BIAZZI (OAB 13267/SP), FAZENDA DO ESTADO (OAB 1000000/SE)
Processo 004.09.105367-7 - Alvará - Maria Ayla Pinheiro Torres e outro - Thais Reginas Pinheiro Torres - 1. Melhor revendo
os autos, verifico que o processo em tela visa a possibilidade dos requerentes ingressarem com ação perante a Justiça do
Trabalho para pleitear eventual crédito e pensão por morte deixado por ocasião do falecimento de sua filha. Todavia, o meio
mais adequado para tanto deve ser feito por intermédio de inventário negativo e não por alvará, como a princípio requerido.
Nessa esteira, converto a presente ação, de ofício, para inventário negativo, procedendo o Cartório as anotações necessárias.
2. Trata-se de Inventário Negativo, referente ao óbito de THAIS REGINAS PINHEIRO TORRES, falecida aos 19/08/2008 (fl.
08), sem bens a inventariar. Todavia, trabalhava sem registro de contrato de trabalho, necessitando a requerente ingressar com
ação trabalhista, a fim de requerer o benefício junto ao INSS. 2- Nomeio, pois, inventariante, MARIA AYLA PINHEIRO TORRES,
independentemente de compromisso. 3- Ante a informação contida nos autos, declaro encerrado, por sentença, o inventário
referente a sucessão de THAIS REGINAS PINHEIRO TORRES 4- Em face do exposto, DEFIRO a expedição de certidão de
inventariante para que a requerente ingresse com ação trabalhista. 5- Transitada em julgado, arquivem-se os autos. 6- P.R.I.C.
- ADV: JUCÉLIO CRUZ DA SILVA (OAB 182807/SP)
Processo 004.09.106024-6 - Arrolamento - Sara Santos Mazzoco - Roberto Mazzoco - Encaminhe-se os autos ao arquivo no
aguardo de eventual manifestação dos interessados. Int. - ADV: HUGO LEONARDO RIBEIRO (OAB 193735/SP), FAZENDA DO
ESTADO (OAB 1000000/SE)
Processo 004.09.106109-7 - Arrolamento - Luciane Candeia Coutinho Santos de Oliveira - Antonio Manoel de Oliveira Encaminhem-se os autos ao arquivo no aguardo de eventual manifestação dos interessados. Int. - ADV: MARIA FATIMA GOMES
LEITE (OAB 240304/SP)
Processo 004.09.106454-5 - Separação (Ordinário) - R. C. S. C. - M. F. S. C. - Intimação do requerente para manifestar-se,
no prazo de dez (10) dias, sobre a contestação apresentada pela requerida. - ADV: FRANCISCO JOSE CAHALI (OAB 85991/
SP), FABIANA DOMINGUES CARDOSO (OAB 189403/SP)
Processo 004.09.106773-3 - Separação Consensual - C. E. L. - A. L. dos S. L. - Autos em cartório. Int. - ADV: RONALDO
DOMENICALI (OAB 250285/SP)
Processo 004.09.108211-4 - Execução de Alimentos - R. B. da C. - G. S. B. - Fl. 65: ciência ao credor (guia de depósito
judicial.). Int. - ADV: ADRIANO NUNES CARRAZZA (OAB 107566/SP), MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP), JOSE GOMES
DA SILVA (OAB 71239/SP)
Processo 004.09.108563-1 - Execução de Alimentos - A. L. dos S. - C. P. dos S. - Fls.35: Providencie a requerente a planilha
atualizada do débito, observando-se a Súmula 309 do STJ, nos termos da cota ministerial. Int. - ADV: ALESSANDRA DE SOUZA
FERREIRA (OAB 248002/SP)
Processo 004.09.108647-0 - Execução de Alimentos - V. S. de S. e outro - E. S. de S. - 1. Concedo ao devedor os benefícios
da gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Designo audiência, nos termos do art. 599, I, do CPC, para o dia 20 de outubro de 2009,
às 15:30 horas, ocasião em que o autor deverá apresentar o cálculo atualizado do débito alimentar, com observância dos termos
da súmula 309 do STJ. Intime-se a representante legal do credor por mandado e o executado por intermédio de seu patrono Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º