TJSP 14/09/2009 - Pág. 1697 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 554
1697
devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária, para contra-razões de apelação, no prazo de quinze(15) dias. Int. - ADV
AMANDA CELUTA MASCARENHAS DE MORAES BENINI OAB/SP 210363 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP
125332 - ADV KARLA FELIPE DO AMARAL OAB/SP 205671
620.01.2008.002680-9/000000-000 - nº ordem 1317/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE
SENTENÇA.- - MARIA APARECIDA COSTA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fica o requerido intimado para comprovar nos autos
o recolhimento das custas finais - taxa judiciária - GARE 230-6, valor de R$79,25. - ADV RAUL FERREIRA FOGACA OAB/SP
55539 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV VANESSA MARCONDES DE SOUZA FREITAS OAB/SP 253775
620.01.2008.002701-7/000000-000 - nº ordem 1327/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANGELINA DA SILVA
PRESTES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 77 - V. Recebo o recurso de apelação retro, no efeito
devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária, para contra-razões de apelação, no prazo de quinze(15) dias. Int. - ADV
ANTONIO APARECIDO MARCELO RAMOS DE ALMEIDA OAB/SP 214064 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP
125332 - ADV GORETE FERREIRA DE ALMEIDA OAB/SP 287848
620.01.2008.002702-0/000000-000 - nº ordem 1328/2008 - Arrolamento - GEORGINA CORREA FOGAÇA X GERALDO
LEITE FOGAÇA - Fls. 60 - V. Fls. 59: Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) inventariante, no prazo de cinco(05) dias. Int. - ADV
ANTONIO APARECIDO MARCELO RAMOS DE ALMEIDA OAB/SP 214064
620.01.2008.002831-2/000000-000 - nº ordem 1388/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ABATEDOURO BEIRA RIO
LTDA X JOSÉ CLAUDIO ROCHA DE SOUZA -ME - Fls. 35 - V. Para que seja possível a apreciação de penhora “on line” junto
ao sistema do Bacen-Jud, junte o(a) exeqüente, no prazo de dez(10) dias cálculo atualizado do valor do débito. Int. - ADV
CHARLES TARRAF OAB/SP 194621
620.01.2008.002876-0/000000-000 - nº ordem 1398/2008 - Depósito - WELLITON SILVA FERREIRA X ALEXSANDER
BORGES ANDRADE - Fls. 63 - V. Defiro o desentranhamento dos documentos mencionados às fls. 51, substituindo-os por cópias
e entregando-os ao requerente, mediante recibo. Após, cumpra-se o despacho de fls. 62. Int. (documentos desentranhados dos
autos, estando na contra-capa a disposição da parte). - ADV ROBERTO APARECIDO FERREIRA OAB/SP 50077
620.01.2008.003002-3/000000-000 - nº ordem 1488/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERTRUDES GARCIA
DE ANDRADE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 63/65 - Sentença nº 1443/2009 registrada em
17/08/2009 no livro nº 109 às Fls. 70/71: Posto isso, julgo improcedente a presente ação, com fundamento no artigo 269, inciso
I, Código de Processo Civil, resolvendo quanto ao mérito. Condeno a autora nas verbas da sucumbência e honorários, que fixo
em 10% do valor dado à causa, devidamente atualizado, suspensa a exigibilidade face ao disposto na Lei n. 1.060/50. P.R.I.C.
- ADV CLEITON MACHADO DE ARRUDA OAB/SP 178568 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332 - ADV
KARLA FELIPE DO AMARAL OAB/SP 205671
620.01.2008.003017-0/000000-000 - nº ordem 1497/2008 - Medida Cautelar (em geral) - MARIA REGINA SANGIACOMO
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 60 - V. Defiro o prazo solicitado pelo(a) patrono(a) do(a) requerente (60 dias). Decorrido
o prazo, determino que o mesmo manifeste-se, no prazo de cinco(05) dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV RAUL
FERREIRA FOGACA OAB/SP 55539 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO
RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
620.01.2008.003143-5/000000-000 - nº ordem 1567/2008 - Medida Cautelar (em geral) - DANIEL PARAIBA PRIMO X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - V. Arquivem-se os autos. Int. - ADV RAUL FERREIRA FOGACA OAB/SP 55539 - ADV SILVIO COSTA DA
SILVA PEREIRA OAB/SP 124545 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424
620.01.2008.003143-7/000001-000 - nº ordem 1567/2008 - Medida Cautelar (em geral) - Impugnação ao Valor da Causa BANCO NOSSA CAIXA S/A X DANIEL PARAIBA PRIMO - Fls. 12 - V. Arquivem-se os autos. Int. - ADV CLÁUDIO VICTORINO DA
SILVA OAB/SP 171704 - ADV RAUL FERREIRA FOGACA OAB/SP 55539
620.01.2008.003228-6/000000-000 - nº ordem 1607/2008 - Medida Cautelar (em geral) - PEDRO CAETANO DA FONSECA
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 51 - V. Defiro o prazo solicitado pelo(a) patrono(a) do(a) requerente (60 dias). Decorrido
o prazo, determino que o mesmo manifeste-se, no prazo de cinco(05) dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV RAUL
FERREIRA FOGACA OAB/SP 55539 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
620.01.2009.000222-1/000000-000 - nº ordem 108/2009 - Execução de Alimentos - L. C. L. F. E OUTROS X P. P. L. F.
- Fls. 51 - V. Em complementação a decisão de fls. 50 anoto que a prisão foi decretada pelo prazo de trinta (30) dias. Int. ADV FERNANDO AUGUSTO PEDROSO OAB/SP 263404 - ADV ARLINDO RUBENS GABRIEL OAB/SP 99574 - ADV ANTONIO
BAPTISTA TENCA OAB/SP 151054
620.01.2009.000306-0/000000-000 - nº ordem 147/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
DESTILARIA AGROVERDE LTDA - EPP E OUTROS - Fls. 43 - V. Homologo o acordo celebrado entre as partes(fls. 41/42), para
que produza seus legais e jurídicos efeitos. No mais, aguarde-se a devolução do mandado expedido às fls. 38. Int. - ADV NEIDE
SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
620.01.2009.000549-1/000000-000 - nº ordem 278/2009 - Execução de Alimentos - W. L. X. C. X R. H. C. - Encontra-se
com vista ao exequente a fim de se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça que deixou de citar o executado, porque
encontra-se em local desconhecido. - ADV LUCYANA FANTINATTI OAB/SP 233358
620.01.2009.000904-1/000000-000 - nº ordem 437/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DA CONCEIÇÃO
NUNES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 53/55 - Posto isso, julgo improcedente a presente ação,
com fundamento no artigo 269, inciso I, Código de Processo Civil, resolvendo quanto ao mérito. Condeno a autora nas verbas
da sucumbência e honorários, que fixo em 10% do valor dado à causa, devidamente atualizado, suspensa a exigibilidade face
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º