TJSP 11/09/2009 - Pág. 1229 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 553
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prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem providências, a mesma será inutilizada. - O patrono(a) do(a) réu deverá providenciar o
recolhimento das custas devidas à C.P.A., referente a procuração e substabelecimento de fls. 112/116 (02 mandatos), conforme
determinação contida no artigo 48, da Lei nº 10.394, sob pena de oficiar-se ao IPESP. Na inércia, será expedido o referido
ofício. - Certifico e dou fé que as custas de preparo correspondem ao valor de R$ 153,29. - Certifico e dou fé que as custas de
porte de remessa/retorno correspondem ao valor de R$ 20,96. - ADV: SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), DIEGO
REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB 256887/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP), CLAUDIA
NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP)
Processo 004.09.100205-8 - Procedimento Sumário (em geral) - Cristiane Sayuri Yamaguchi - Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial e condeno o réu a pagar à autora em
relação à conta poupança de sua titularidade, descrita na inicial, as diferenças de correção monetária correspondentes aos
seguintes meses e índices: 42,72% em janeiro de 1989. Os valores destas diferenças deverão ser corrigidos monetariamente
desde os respectivos meses de incidência conforme Tabela Prática do TJSP. Os valores somente terão incidência de juros
compensatórios de 0,5% (meio por cento) ao mês somente a partir do qüinqüênio anterior à data do ajuizamento desta ação
judicial, tendo em vista a prescrição dos juros anteriores a este qüinqüênio. Os valores serão acrescidos de juros moratórios
de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação válida, na forma do art. 406 do Código Civil (2002). A sucumbência da autora
é mínima e, portanto, o réu arcará com as custas, despesas processuais e verba honorária que fixo em 10% (dez por cento)
do valor da condenação. P.R.I. São Paulo, 28 de agosto de 2009. - ADV: ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO (OAB 204155/
SP), LUIZ FERNANDO ROCHA SANTIN (OAB 130464/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 004.09.100205-8 - Procedimento Sumário (em geral) - Cristiane Sayuri Yamaguchi - Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S/A - - Certifico e dou fé que as custas de preparo correspondem ao valor de R$ 493,87. - Certifico e dou fé
que as custas de porte de remessa/retorno correspondem ao valor de R$ 20,96. - ADV: LUIZ FERNANDO ROCHA SANTIN
(OAB 130464/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALEXANDRE LUIZ ALVES
CARVALHO (OAB 204155/SP)
Processo 004.09.101664-0 - Procedimento Sumário (em geral) - Karina Akemi Tsukahara e outros - Banco Bradesco
S/A - - O patrono(a) do(a) ré(u) deverá providenciar o recolhimento das custas devidas à C.P.A., referente a procuração e
substabelecimento de fls. 60/62 (02 mandatos), conforme determinação contida no artigo 48, da Lei nº 10.394, sob pena de
oficiar-se ao IPESP. Na inércia, será expedido o referido ofício. - ADV: EDUARDO RIBEIRO DE MENDONÇA (OAB 24978/SP),
CECILIA LEMOS NOZIMA (OAB 254067/SP), MARIA FATIMA GOMES LEITE (OAB 240304/SP)
Processo 004.09.101664-0 - Procedimento Sumário (em geral) - Karina Akemi Tsukahara e outros - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Junte a autora um extrato legível da sua conta poupança no período reclamado na inicial. Int. - ADV: MARIA FATIMA
GOMES LEITE (OAB 240304/SP), EDUARDO RIBEIRO DE MENDONÇA (OAB 24978/SP), CECILIA LEMOS NOZIMA (OAB
254067/SP)
Processo 004.09.103446-0 - Execução de Título Extrajudicial - C. Módulo - Cooperativa de Trabalho de Professores e
Auxiliares de Administração Escolar - William Alex da Silva - Fls.64/65: ciencia sobre informações negativas da DRF (não consta
declaração.) - ADV: MARCIO EDUARDO RIEGO COTS (OAB 196850/SP)
Processo 004.09.103446-0 - Execução de Título Extrajudicial - C. Módulo - Cooperativa de Trabalho de Professores e
Auxiliares de Administração Escolar - William Alex da Silva - Fls. 61/62: Requisite-se cópia da última declaração de rendimentos
do(a)(s) executado(a)(s) perante a Receita Federal, via “on line”, através deste Juízo. Com a resposta, intime-se a parte
interessada para examinar as informações, que ficarão pelo período de trinta dias arquivadas em pasta própria observado
o necessário sigilo e serão a seguir destruídas. Decorrido o prazo sem manifestação em termos de prosseguimento do feito,
arquivem-se os autos até nova provocação. Int. - ADV: MARCIO EDUARDO RIEGO COTS (OAB 196850/SP)
Processo 004.09.104057-4 - Outros Feitos não Especificados - Andrea Gonçalves Braga - Fls. 37: Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a petição inicial, exceto procuração e guia de custas, mediante a substituição por cópias.
Compareça o(a) autor(a) em Cartório, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.
Int. - ADV: GERSON PERES RIBEIRO (OAB 82274/SP)
Processo 004.09.104431-9 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Aymore Credito, Financiamento e Investimento S/A
- Agua 1 Comercial Ltda - Vistos, etc. Fls. 29/32 e 41/42: Diga a autora, no prazo de 05 dias. Fls. 44/45: Risque-se o nome do
patrono da ré da contracapa dos autos e aguarde-se pelo prazo de 10 dias, a regularização de sua representação processual.
Decorrido o prazo sem providências, intime-se a ré a constituir novo patrono, sob pena dos atos processuais correrem à sua
revelia. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP)
Processo 004.09.104858-3 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Amaury Rocha de
Almeida - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado (reu não trabalha mais no endereço
indicado). No silêncio, intime-se o autor a dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (artigo
267, III, do CPC). - ADV: SYLVIA MARIA PATERNO (OAB 200932/SP)
Processo 004.09.106385-4 - Ação Monitória - Est - Empreendimentos e Suportes Tecnológicos e Educacionais Ltda - Vera
Lúcia Satiko Yabuki Kato - Fls. 37/39: Para fins de homologação do acordo, providencie a autora a anuência da ré, no prazo de
05 dias. Após, voltem os autos conclusos. Decorrido o prazo sem providências, intime-se pessoalmente a autora, para que dê
regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (Art. 267, inciso III, do CPC). Int. - ADV: PATRICIA LEAL
FERRAZ (OAB 166249/SP), LUCIANE HELENA VIEIRA (OAB 129036/SP)
Processo 004.09.108467-8 - Ação Monitória - A.c. Comércio de Roupas Ltda - Horttencia Confecções Tao Ltda - Me - - O(a)
autor(a) deverá se manifestar sobre a certidão lavrada pelo Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. No silêncio, o(a) autor(a)
será intimado(a) pessoalmente para que dê regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (Art. 267,
inciso III, do CPC). - (Ré(u)(s) em local incerto e não sabido) - ADV: JOSELAINE CRISTINA BUENO (OAB 213224/SP)
Processo 004.09.109058-4 - Embargos à Execução - João Carlos Ribeiro - Ahm Comércio e Serviços de Máquinas e
Equipamentos Ltda - Vistos. Defiro derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que o embargante junte as cópias necessárias e
recolha as custas iniciais, ou comprove a impossibilidade de fazê-lo, juntando aos autos cópias das três últimas declarações do
imposto de renda, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO
FULAN (OAB 60393/SP), CLAUDIA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 220510/SP)
Processo 004.09.109526-0 - Ação Monitória - Banco Itaú S/A - A4 Print Service Comércio e Serviços Ltda Me e outro - - O
patrono(a) dos réus deverá providenciar o recolhimento das custas devidas à C.P.A., referente a procuração de fls. 50, conforme
determinação contida no artigo 48, da Lei nº 10.394, sob pena de oficiar-se ao IPESP. Na inércia, será expedido o referido ofício.
- À réplica. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP),
LEANDRO BATISTA DO CARMO (OAB 252542/SP)
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