TJSP 08/09/2009 - Pág. 2303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 550
2303
OAB/SP 63266
191.01.2007.006913-5/000000-000 - nº ordem 1938/2007 - Execução de Alimentos - A. C. G. S. E OUTROS X A. E. S. Publicação ex officio : O advogado nomeado deverá manifestar-se nos autos, inclusive sobre certidão do oficial de justiça - ADV
TANIA APARECIDA PECANHA SILVESTRE OAB/SP 151730 - ADV JOSÉ GOMES DE ASSIS OAB/SP 193397 - ADV TANIA
APARECIDA PECANHA SILVESTRE OAB/SP 151730
191.01.2007.007149-1/000000-000 - nº ordem 2020/2007 - Usucapião - EDVALDO FERREIRA DA SILVA X ISIDIO DIAS
- Fls. 165 - Na presente ação de usucapião movida por Edvaldo Ferreira da Silva contra Isidio Dias, foi negado ao autor os
benefícios da gratuidade. Deferminado o regular recolhimento das custas o mesmo quedou-se inerte. Em face do exposto, julgo
EXTINTA, sem apreciação do mérito, a presente ação, na forma do artigo 267, I do Código de Processo Civil. Custas na forma
da lei. Com o trânsito em julgado da sentença , proceda-se ao cadastramento regular do feito junto ao sistema informatizado, e
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.. Deferminado o regular recolhimento das custas o mesmo quedou-se
inerte. Em face do exposto, julgo EXTINTA, sem apreciação do mérito, a presente ação, na forma do artigo 267, I do Código
de Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado da sentença , proceda-se ao cadastramento regular do
feito junto ao sistema informatizado, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.. O valor do preparo a recolher
em caso de apelação é R$16.604,86, e o valor das despesas com o porte de remessa e retorno (quantidade de volumes - 1) é
R$20,96. - ADV ADALBERTO TAMAROZZI JÚNIOR OAB/SP 160152
191.01.2007.007309-6/000000-000 - nº ordem 2071/2007 - Consignatória (em geral) - CICERO MARCELO DO NASCIMENTO
X ESPIGAO COM DE COM - Observo constar dos autos endereço do réu não diligenciado na tentativa de citação pessoal (fl.
24). Assim, a fim de se evitar a nulidade processual, determino que se tente a citação pessoal do réu no endereço informado a fl.
24, segunda anotação. - ADV MARCOS DE OLIVEIRA OAB/SP 254788 - ADV JOSAFA ALVES GENUINO OAB/SP 52458
191.01.2008.000201-0/000000-000 - nº ordem 54/2008 - Arrolamento - CLAUDIO LUIZ VICENZI X LUIZ CARLOS VICENZI
“DE CUJUS” - Publicação “ex-ofício” O autor deverá providenciar a retirada do Formal de Partilha. - ADV ADEMAR FERNANDES
DE OLIVEIRA OAB/SP 89289
191.01.2008.000264-0/000000-000 - nº ordem 74/2008 - Ação Monitória - IRMÃO CABRAL COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA X ELIANE VELEZ DE OLIVEIRA SILVA - Tendo em vista que a GRD não utilizada expirou-se o
prazo, providencie o autor novo recolhimento, e após expeça-se novo mandado. Proceda-se a serventia o cancelamento do
mandado de fls. 47. Int - ADV ANTONIO JOSÉ GOMES DOS SANTOS OAB/SP 170344
191.01.2008.000357-9/000000-000 - nº ordem 96/2008 - Execução de Alimentos - E. F. C. X R. C. C. - Fls. 97 - Com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a ação de execução de alimentos que Eric
Fagundes Cardoso move contra Rogério Cordeiro Cardoso, face o pagamento do débito alimentar. Observo que eventuais
parcelas ainda em atraso, deverão ser cobradas em ação autônoma. Arbitro os honorários em 100% da tabela. Expeça-se o
necessário. Cientifique-se o representante do M.P. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C..
Com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a ação de execução de alimentos que
Eric Fagundes Cardoso move contra Rogério Cordeiro Cardoso, face o pagamento do débito alimentar. Observo que eventuais
parcelas ainda em atraso, deverão ser cobradas em ação autônoma. Arbitro os honorários em 100% da tabela. Expeça-se o
necessário. Cientifique-se o representante do M.P. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C..
O valor do preparo a recolher em caso de apelação é R$74,40, e o valor das despesas com o porte de remessa e retorno
(quantidade de volumes -1 ) é R$20,96 - ADV ISABEL CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS OAB/SP 232568 - ADV AMARILDO
ANTONIO FORÇA OAB/SP 249690
191.01.2008.000363-1/000000-000 - nº ordem 98/2008 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICÍPIO DE FERRAZ
DE VASCONCELOS X MARIA DE LOURDES GALLO - Aguarde-se pelo prazo de 60 dias a devolução da Carta Precatória. Findo
o prazo, cobre-se. Int - ADV FLAVIO HENRIQUE MORAES OAB/SP 134682 - ADV EDUARDO FRANCISCO D’AVILA GALLO
OAB/SP 203309
191.01.2008.000640-0/000000-000 - nº ordem 187/2008 - Extinção de Condomínio - JOSE SILVANO DA SILVA X F. S. D.
S. - Arbitro os honorários do advogado em 100% da tabela própria. Expeça-se o necessário. Manifeste-se a autora em termos
de prosseguimento. Int. - ADV ANTONIO JOSÉ GOMES DOS SANTOS OAB/SP 170344 - ADV RAQUEL DE MAGALHÃES
NASCIMENTO OAB/SP 185057
191.01.2008.000775-9/000000-000 - nº ordem 229/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SENGÉS PAPEL E CELULOSE
LTDA X AGASSETE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - Tornem para bloqueio junto ao Bacenjud. - ADV MARCELO MUSSI
CORREA OAB/PR 24638 - ADV AUREO VINHOTI OAB/PR 22904
191.01.2008.000942-9/000000-000 - nº ordem 269/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. L. S. S. X C. S. S. Publicação ex officio : O autor deverá manifestar-se sobre a contestação ofertada - ADV MARIA APARECIDA BARCELOS OAB/
SP 178253 - ADV SERGIO PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 216777
191.01.2008.001291-8/000000-000 - nº ordem 355/2008 - (apensado ao processo 191.01.2007.006497-2/000000-000 - nº
ordem 1810/2007) - Possessórias em geral - SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X ELZA MARIA FERNANDES Diante do noticiado a fl. 137/138, diligencie o autor o deposito judicial do valor apontado a fl. 138, devidamente corrigido desde
a data da alienação do bem. O valor deverá permanecer depositado judicialmente até final decisão. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir esclarecendo se têm interesse na conciliação. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP
77460 - ADV SAMUEL MILAZZOTTO FERREIRA OAB/SP 113029
191.01.2008.001380-6/000000-000 - nº ordem 383/2008 - Execução de Alimentos - D. D. P. V. X M. E. S. V. - Fls. 60 - Na
presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que DIOGO DE PAULA VIEIRA rep por FABIANA PALMA DE PAULA move em
face de MAURICIO ELIZEU SANTOS VIEIRA, verifica-se ao autor ter abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Em face
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º